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O que é sinistro no seguro de carro

A seguradora pediu para você abrir um sinistro, mas você não sabe por onde começar, ou nem mesmo sabe o que esta palavra significa? Calma! Neste artigo explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Sinistro é um termo usado constantemente no mundo dos seguros.

E, apesar de ser considerado comum neste meio, esta é uma palavra que pode soar estranha para muitas pessoas.

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Afinal, muitos a associam a algo terrível, funesto.

No ramo dos seguros, o significado desta palavra não é muito diferente do que se encontra no dicionário.

O termo sinistro é muito utilizado pelas seguradoras para se referir a uma situação responsável por promover danos materiais ao veículo, e que pode demandar indenização.

Ou seja: sempre que você precisar acionar o seguro após ter sofrido algum tipo de acidente ou roubo, terá que fazer um registro do sinistro.

É importante mencionar que este termo não é utilizado apenas para os seguros de automóveis, seguros de vida, equipamentos e muitos outros tipos também o utilizam.

Para que você possa entender melhor o que é sinistro no seguro de carro, e como proceder para registrá-lo junto a sua seguradora quando um problema maior acontecer com seu veículo, listamos algumas dicas. Acompanhe!

O que é sinistro no seguro de carro

Imagem: Getty Images

Entenda melhor o que um sinistro no seguro de carro

De maneira mais direta e simples, sinistro no seguro de carro é todo evento que envolva danos materiais ou pessoais ao segurado — ou a terceiros, dependendo da cobertura contratada.

Vale mencionar que apenas os danos cobertos pela apólice são considerados como sinistros, e só eles podem ser reembolsados.

A apólice é o contrato da prestação de serviço do seguro.

Conheça os tipos de sinistros no seguro de carro

No seguro de carro, existem basicamente dois tipos de sinistros atendidos, um referente a danos parciais, ou seja, que podem ser reparados e, outro referente a danos integrais, neste caso a única reparação é o pagamento da indenização total.

Conheça melhor cada um deles a seguir.

  1. Sinistro Parcial

Um sinistro é considerado como parcial quando os danos causados ao veículo possuem um valor de reparo inferior a 75% do valor de compra do carro.

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Ou seja, é possível promover reparos ao veículo.

Neste caso, é preciso que o segurado arque com o valor da franquia, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro auto e precisar estar devidamente discriminado na apólice, e a seguradora pagará somente a diferença do valor para conserto.

  1. Sinistro Integral

Já o sinistro integral ocorre quando o dano causado ao veículo tem reparação inviável no quesito econômico.

Ou seja, quando o valor do reparo é igual ou maior do que 75% do valor do carro.

Neste caso, não existe a necessidade do pagamento da franquia e, a seguradora reembolsará o valor do veículo de acordo com o contrato do cliente.

Geralmente este valor é definido de acordo com os preços atuais na Tabela FIPE.

Classificação do sinistro

Além desses tipos de sinistros mostrados acima, ainda existe uma classificação utilizada para designar o grau do sinistro, ou seja, se ele é de pequeno, médio, ou grande porte.

Essa classificação é chamada de monta e funciona da seguinte maneira:

Sinistro de pequena monta

Um sinistro de pequena monta é um sinistro de pequenos danos.

Ele geralmente é classificado assim quando os danos promovidos ao veículo afetam partes mecânicas, externas ou estruturais do carro, de uma maneira que, o reparo ou a substituição delas possa ser feito, sem que seja necessário requerer nenhuma verificação posterior para que o veículo volte a circular.

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Sinistro de média monta

O sinistro de média monta é caracterizado quando o veículo sofre danos em peças mecânicas, externas ou estruturais e, a reparação ou substituição dessas peças precisa passar inspeção de segurança veicular, depois de realizadas para que o carro receba o CVS – Certificado de Segurança Veicular e possa então voltar a circular.

Sinistro de grande monta

O sinistro de grande monta é aquele em que os danos causados às peças mecânicas, externas ou estruturais são consideradas como irrecuperáveis.

Levando a perda a um sinistro integral, onde o segurado deverá ser indenizado de acordo com sua apólice.

O que um seguro de veículo cobre?

As coberturas dos seguros de veículo variam, e ficam sempre listadas no contrato de adesão do serviço.

Por isso, é fundamental que o consumidor verifique as informações antes da contratação da cobertura.

Ele também deve verificar os dados no momento do registro do sinistro, para que solicite apenas aquilo que cabe ao acordo.

Em todo o caso, há algumas coberturas principais no mercado.

São elas: a básica; compreensiva; a acidentes pessoais de passageiros; a cobertura de danos a terceiros; e a contra incêndio, roubo e furto.

  1. Cobertura básica

Oferece proteção contra roubo, colisão, danos devido a alagamentos e raios, incêndio e outros prejuízos relativos ao carro.

  1. Cobertura compreensiva

Abrange roubo, colisão, incêndio, furto e danos causados pela natureza.

  1. Cobertura contra incêndio, roubo e furto

Oferece proteção contra as condições citadas em sua denominação.

Geralmente é mais barata que as anteriores, pois não abrange colisão.

  1. Cobertura de danos a terceiros

Esse tipo de cobertura pode ser associada a qualquer outra que protege o veículo.

Nesse tipo de assistência, a seguradora fica responsável pelo pagamento de prejuízos de natureza material, pessoal ou moral de indivíduos que se envolvam em um acidente com o segurado.

Isso inclui, até mesmo, o pagamento de eventuais tratamentos médicos.

Há um limite de valores associados, que é previsto na apólice do seguro.

  1. Cobertura em acidentes pessoais de passageiros

A assistência oferecida é a mesma que a citada na de danos a terceiros.

Desta vez, porém, ela é garantida aos passageiros conduzidos no veículo segurado.

Em caso de óbito, a indenização deste passageiro é direcionada a seus beneficiários, como seus familiares.

  1. Coberturas adicionais

São coberturas diferentes das citadas, que abrangem ocorrências mais específicas.

É o caso, por exemplo, da cobertura que oferece carro reserva ao segurado, ou então proteção a equipamentos como de som ou kits de gás, que são considerados acessórios no veículo.

Veja quais são os procedimentos em caso de sinistro

Existem alguns procedimentos em caso de sinistro que são necessários e devem ser iniciados pelo segurado.

É importante que todos eles sejam providenciados o quanto antes, especialmente se o sinistro for de roubo ou furto.

Essas medidas a serem tomadas incluem:

  • Realizar um boletim de ocorrência informando o ocorrido, com o maior número possível de detalhes e dados das testemunhas, caso exista alguma;
  • Entrar em contato com a seguradora, informar o ocorrido e encaminhar todos os documentos necessários para a abertura do sinistro;
  • Realizar uma apuração de danos. Por meio dela, e usando de vistorias e registros policiais, serão analisados a causa, natureza e extensão das avarias;
  • Solicitar uma análise do evento, para saber se ele está coberto ou não pelo seguro.

Depois de avaliar os itens necessários, a seguradora pode fazer o pagamento da indenização, ou finalizar o processo sem indenização.

A segunda alternativa só acontece quando o consumidor descumpre as regras do seguro e/ou quando o sinistro não é coberto pelo plano.

Com a aprovação da indenização parcial, para conserto dos sinistros, os valores são direcionados diretamente à oficina mecânica que realizará o trabalho.

Já o pagamento da indenização integral, é feito diretamente ao segurado.

Geralmente, os valores são liberados em até dois dias antes após a conclusão do processo.

Como fazer um sinistro?

Cada seguradora costuma ter um procedimento específico para abertura de sinistro.

Algumas, inclusive, permitem a abertura do sinistro no seguro de carro por meio do telefone ou seu site oficial.

Para fazer um sinistro, o primeiro passo é comunicar ao seguro do seu veículo o ocorrido com o veículo.

É fundamental ressaltar que, este é o primeiro passo apenas se o sinistro não envolver vítimas.

Caso o acidente tenha alguma vítima, grave ou não, o primeiro passo será prestar o socorro necessário, e só depois se preocupar com o trâmite com a seguradora.

Para a abertura do sinistro, é interessante que você reúna, ao menos, três testemunhas dispostas a lhe ajudar, caso seja necessário.

Para isso, basta coletar o nome e telefone dessas pessoas e, se possível, fotos ou vídeos que mostrem bem o local do acidente e as condições em que ele aconteceu.

Com essas informações, será muito mais fácil ter sucesso no pedido de indenização do sinistro no seguro de carro.

Depois disso, você deverá fazer um boletim de ocorrência.

Um BO é obrigatório apenas no caso de roubo e furto, mas também é indicado quando o acidente envolve terceiros.

Documentos necessários para a abertura de um sinistro

Assim como no caso dos procedimentos para a abertura do sinistro, os documentos necessários podem variar de acordo com cada empresa de seguros.

Portanto, antes de iniciar um processo de abertura de um sinistro no seguro, procure em sua apólice quais são os documentos necessários, ou então entre em contato com seu corretor de seguros e se informe.

Mesmo com essas possíveis variações, existem alguns documentos e informações que sempre serão solicitados. São eles:

  • Data, local e hora da ocorrência;
  • Boletim de ocorrência, no caso de furto, roubo ou acidente com terceiros;
  • Carteira de motorista;
  • Documento do carro;
  • Formulário de sinistro da empresa de seguro;
  • Documentos pessoais do segurado, como RG e CPF.

A seguradora pode recusar o pedido de sinistro?

Se o sinistro estiver listado em contrato, a seguradora não pode negar o pagamento da indenização correspondente, seja ela parcial ou integral.

Se, ainda assim o fizer, o consumidor pode requerer seus direitos.

O primeiro modo de agir é realizando uma reclamação no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de sua cidade, e/ou na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável por regulamentar todo o setor de seguros no país.

Caso as entidades não consigam resolver a situação, é possível entrar com um processo judicial, com resguardo do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Normalmente, o prazo para abertura de uma ação na Justiça é de até um ano, a contar da data da negativa.

Qualquer negativa da empresa, aliás, deve ser fornecida por escrito ao consumidor, com as justificativas para a decisão.

Esse documento será essencial para a abertura do processo.

É possível realizar uma consulta de sinistro de veículo?

Se você já realizou a abertura de um sinistro junto a sua seguradora e deseja saber se é possível realizar uma consulta de sinistro de veículo, saiba que a resposta é sim e, na maioria das seguradoras esse é um procedimento simples.

Quando um sinistro é registrado o segurado recebe um número específico, que geralmente é chamado como “número do sinistro”.

Com esse número em mãos é possível realizar a consulta de sinistro de veículo.

A maior parte das seguradoras oferece essa possibilidade de consulta através de suas plataformas online, onde basta informar o número do sinistro e o número do CPF do segurado, ou mesmo do terceiro.

Já em outras empresas a única maneira de saber mais informações sobre o sinistro é entrando em contato com a empresa através de uma central telefônica de atendimento.

Para saber como realizar essa consulta em sua seguradora o mais indicado é se informar.

O que é exatamente a franquia?

Se você não sabe ao certo o que este termo significa, vale a pena dar uma explicadinha rápida sobre o assunto.

Franquia é o valor cobrado pelo seguro sempre que um sinistro parcial é solicitado pelo segurado.

Este valor será estipulado no ato da contratação do serviço, e deverá constar na apólice do seguro do carro.

Imagine que o seu seguro tenha uma franquia de R$ 500.

Isso significará que, no caso de um sinistro, você será responsável por quitar R$ 500 dos valores necessários para o conserto do veículo.

Em um conserto com custo total de R$ 3 mil, por exemplo, a seguradora quitará os R$ 2.500 restantes.

Por isso, antes de solicitar um sinistro para a seguradora, é importante avaliar os reparos necessários.

Caso os estragos causados ao seu veículo possuam um valor mais baixo que o da franquia, você será o responsável por todo o pagamento.

Logo, o trabalho de contato com a empresa não valerá a pena.

Ficou com alguma dúvida sobre o sinistro no seguro de carro?

Envie-a para a gente nos comentários deste texto!

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1 comentário

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  • M
    Marcos says:

    Bom dia, tenho uma dúvida, estou com o GNV vencido e o seguro não cobre.
    Não paguei ainda a taxa de licenciamento, em caso de colisão ou roubo ou furto, o seguro pode negar a indenização?

    Grato