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Existe reembolso do seguro se eu vender meu carro?

Uma das primeiras preocupações de quem vende seu carro é em relação ao seguro auto. Muitas pessoas possuem dúvidas sobre a possibilidade de solicitar reembolso do seguro se o carro protegido for vendido. Se você é uma delas, descubra a verdade neste artigo.

São muitas as razões que podem levar uma pessoa a decidir vender seu carro, e não é raro quando essa negociação acontece bem no meio do período de vigência do seu contrato de seguro veicular.

Se você está passando exatamente por isso, sabe bem como essa situação pode gerar dúvidas.

O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!

É possível inclusive que você esteja se perguntando agora “como consigo reembolso do seguro se eu vender meu carro?”, ou “será que o cancelamento seguro automóvel tem restituição?”.

Neste artigo, você poderá entender melhor esse assunto.

Existe reembolso do seguro se eu vender meu carro?

Imagem: Getty

Como posso pedir reembolso do seguro se eu vender meu carro?

Quando o segurado vende seu carro, existem duas possibilidades de ações disponíveis a ele, a primeira e transferir a cobertura para o dono novo, através de um endosso de seguro, a segunda é solicitando o cancelamento seguro automóvel restituição, e recebendo assim o reembolso dos meses restantes da vigência.

Entenda o que é endosso de seguro e como funciona essa alteração na apólice.

Entenda melhor cada uma das possibilidades.

1. Transferir a cobertura para o proprietário novo

Supondo que você tenha vendido seu carro segurado, e queria transferir a cobertura para o dono novo. O caminho para que isso é aconteça é o endosso.

Basta solicitar ao seu corretor que faça um endosso de TODO – Transferência de Direitos e Obrigações, onde constará que o veículo foi vendido e o novo motorista principal agora é outro.

Os meses de vigência restantes do contrato assinado por você serão transferidos para o atual proprietário, que possivelmente terá que pagar uma diferença, visto que, como o motorista principal foi alterado, a margem de risco também será outra.

No entanto, vale mencionar que neste procedimento, apenas os meses vigentes já pagos serão transferidos ao novo proprietário.

A sua classe de bônus permanecerá sendo sua, uma vez que ela é vinculada apenas ao seu CPF e não ao veículo.

2. Cancelando seguro automóvel restituição

A outra opção disponível para o segurado que vendeu seu carro é pedir que a cobertura do seguro seja cancelada.

Neste caso sim, sua dúvida sobre receber reembolso do seguro se eu vender meu carro, possui uma resposta positiva.

Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.

Esse procedimento é um pouco mais complicado e demorado que o anterior. E você receberá reembolso referente apenas aos meses de vigência restantes no seu contrato.

Por exemplo, você pagou o contrato do seguro a vista no começo da vigência, e no mês 7 da mesma, resolveu vender o veículo.

Neste caso, você poderá pedir que o contrato seja cancelado e assim, terá direito ao reembolso equivalente aos 5 meses restantes de vigência.

No entanto, esse valor devolvido não é integral, o cálculo para o ressarcimento é feito de acordo com uma tabela conhecida como Tabela de Prazo Curto, que é disponibilizada pela SUSEP.

Como a tabela de cálculo para reembolso do seguro funciona?

A tabela utilizada para realizar esse tipo de cálculo é chamada de “tabela de prazo curto”.

Ela serve tanto para calcular a cobertura referente às prestações pagas, caso o seguro seja cancelado por inadimplência, como fazer o cálculo do montante do reembolso nas situações de pedido de cancelamento da apólice feita pelo cliente.

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, emitiu duas circulares que regulamentam como a tabela de prazo curto deve ser usada. Essas duas circulares são:

  • Cálculo para o ressarcimento: circular SUSEP nº 256 de junho de 2004, onde consta uma tabela que permite o cálculo para a devolução de valores ao cliente, quando este resolve cancelar a apólice durante a sua vigência.
  • Cálculo para cobertura proporcional: circular SUSEP nº 239 de dezembro de 2003, onde consta outra tabela que deve ser usada o cálculo da cobertura proporcional em casos de seguro cancelado pela seguradora por inadimplência.

A tabela de prazo curto serve para indicar o número de dias de cobertura ainda restantes referente às prestações pagas, assim como também aponta o quanto deverá ser reembolsado caso você peça para que o seguro seja cancelado.

Veja a seguir uma versão simplificada da tabela:

Período Vigência em dias utilizados Valor total do seguro utilizado (%) Valor do seguro a ser devolvido (%)
2 semanas 15 dias de 365 13 87
4 semanas / 1 mês 30 dias de 365 20 80
6 semanas 45 dias de 365 27 73
8 semanas / 2 meses 60 dias de 365 30 70
10 semanas 75 dias de 365 37 63
12 semanas / 3 meses 90 dias de 365 40 60
14 semanas 105 dias de 365 46 54
16 semanas / 4 meses 120 dias de 365 50 50
18 semanas 135 dias de 365 56 44
20 semanas / 5 meses 150 dias de 365 60 40
22 semanas 165 dias de 365 66 34
24 semanas / 6 meses 180 dias de 365 70 30
26 semanas 195 dias de 365 73 27
28 semanas / 7 meses 210 dias de 365 75 25
30 semanas 225 dias de 365 78 22
32 semanas / 8 meses 240 dias de 365 80 20
34 semanas 255 dias de 365 83 17
36 semanas / 9 meses 270 dias de 365 85 15
38 semanas / 10 meses 285 dias de 365 88 12
40 semanas 300 dias de 365 90 10
42 semanas / 11 meses 315 dias de 365 93 7
44 semanas 330 dias de 365 95 5
46 semanas / 12 meses 345 dias de vigência de 365 98 2
48 semanas / 01 ano completo 365 dias de vigência de 365 100 0

Como pedir o cancelamento e ganhar o reembolso do seguro se eu vender meu carro?

A primeira coisa a ser feita para pedir o reembolso do seguro em caso de venda do carro, é informar à seguradora a realização do negócio fornecendo os documentos necessários para confirmação do mesmo.

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Os documentos mais comuns solicitados são:

  • Comprovante de venda do carro;
  • Pedido por escrito do cancelamento do seguro;

Feito isso, o passo seguinte é aguardar que todos os documentos sejam analisados e o cálculo do reembolso seja feito, usando a tabela aqui mencionada como base.

Consigo desconto ao contratar o seguro para meu carro novo? 

Existe o bônus do seguro auto, ou seja, uma pontuação que você pode trocar na renovação para deixar seu carro protegido. Mas, veja como funcionam as regras se você recebeu o estorno de seguro.  

E caso esteja se perguntando: “Perco o bônus do seguro ao vender meu carro”, saiba que essa pontuação fica registrada no seu CPF e não no veículo. Portanto, ela continuará com você, mesmo ao vender moto, carro, caminhão ou outros veículos. 

Porém, no caso de solicitar o estorno de seguro, não deixe de falar com a seguradora sobre as regras. Por exemplo, o reembolso Porto Seguro tem regras diferentes de outras seguradoras, como Youse, Allianz e outras. Desde que sigam as determinações da SUSEP, as seguradoras podem fazer as próprias regras sobre o veículo segurado. 

Outros cuidados que devo ter ao vender meu carro

Além de cuidar dos detalhes referentes ao seguro auto do seu veículo, é importante que você esteja atento a outros detalhes durante o processo de venda do seu carro.

O primeiro deles é analisar com cuidado o preço de mercado atual do seu veículo.

Para isso, você pode acessar a Tabela FIPE e realizar uma pesquisa fornecendo dados como marca, modelo e ano de fabricação do seu carro.

Nesta tabela constam os valores médios praticados no mercado de veículos usados na atualidade.

O segundo e não menos importante cuidado é verificar junto ao DETRAN se existe alguma multa ou pendência em aberto para seu carro.

Caso haja alguma irregularidade será praticamente impossível vender seu carro. Então faça isso e busque resolver todas as pendências antes de colocar o carro a venda.

É interessante também que você faça uma revisão geral no carro e verifique a condição do chassi, da placa e dos vidros.

Analise também se essas informações estão descritas de maneira correta no documento do carro.

Depois de tomar esses cuidados e saber o que fazer com o seguro auto, certamente você não terá nenhum problema para vender seu veículo.

Se você estava quebrando a cabeça com a questão “posso receber reembolso do seguro se eu vender meu carro?”, saiba que a resposta é sim, se você optar por cancelar a prestação de serviço.

Pois, se você solicitar que o seguro seja transferido para o novo proprietário através de um endosso, nenhum valor será restituído.

No entanto, o mais indicado é que você procure seu corretor de seguros e se informe melhor sobre todo o procedimento de solicitação de cancelamento e reembolso do seguro em caso de venda do carro.

*Fonte: MeuSeguroNovo. Consulta realizada em Março/2019

*Publicado em

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10 Comentários

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  • J
    José Benedito says:

    Boa tarde ,vendi meu carro no mês 06/2022 e até hj 27/01/2023 o seguro está sendo debitado da minha conta,hj com outro carro quero passar para o recente adiquirido,como fica essas parcelas que paguei sendo que o antigo veículo foi transferido para outra pessoa?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, José!
      Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • M
    Morgana Venancio says:

    Bom dia!

    Vendi meu carro e estava na classe 4, minha corretora me apresentou duas opções: receber um valor que conforme tabela demonstrada está bem aquém (paguei meu seguro a vista e não utilizei 50%) ou correr para comprar outro carro, caso contrário iria perder minha classe de bônus.
    Isso pode?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Oi, Morgana!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • E
    Elder says:

    Boa tarde!

    Quando tenho um carro com bônus 10 e compro outro veículo, posso usar esse mesmo bônus para ambos, ou, nesse caso, inicia com bônus zero paro o novo carro?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Elder!
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros que trabalham com diferentes seguradoras em todo o Brasil.
      Não somos seguradora e por isso pedimos que, para dúvidas pertinentes aos bônus, o leitor entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para saná-las.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • M
    maria antonia… says:

    Se o carro não sofrer danos e eu quiser mesmo não continuar pagando, posso ter devolução de numerários?


    • A
      Andréia Silveira says:

      Olá, Maria!

      Obrigada por comentar no SeguroAuto.

      Vamos ver se eu entendi. Você deseja saber se, após efetuar o pagamento de algumas parcelas do seguro, considerando o valor total estar parcelado, é possível cancelar o contrato e receber o que já foi pago, certo? Nesse caso, mesmo não tendo sofrido qualquer sinistro, ou seja, não ter acionado o seguro, não existe a possibilidade de reembolso das parcelas já pagas.

      Você poderá negociar com a seguradora o cancelamento e ficar sem pagar o restante que foi contratado, mas isso terá que ser aprovado pela seguradora contratada. Afinal, depende muito do acordo que vocês fizeram, sobre poder cancelar e não ter mais dívidas com a empresa responsável.

      Recomendamos a você entrar em contato com o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas.

      Atenciosamente!

  • B
    Bruno Fracass says:

    Bom dia,

    O que são os emolumentos citados na circular da Susep?

    b) “Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora
    reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de curto prazo”

    Obrigado


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Bom dia Bruno,

      Obrigada pelo contato.
      Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.

      Atenciosamente.