Quando o assunto é seguro auto, sempre existem dúvidas. Entre elas uma das mais comuns é sobre a necessidade de ter um boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro. Acompanhe esse artigo e descubra a resposta para essa questão.
Há muito tempo que o seguro auto deixou de ser um luxo e passou a ser uma necessidade para quem tem carro.
Por isso, é comum que cada vez mais pessoas contem com esse serviço.
O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!
Assim como é comum encontrar quem ainda tenha dúvida sobre algum aspecto sobre ele.
Se você tem um seguro de carro e seguro de moto e tirou todas as dúvidas no momento da contratação, mas agora se encontra com outras, não se preocupe, isso é normal.
Entre as dúvidas que podem surgir durante a vigência de uma apólice, uma das mais comuns é sobre a necessidade do boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro.
Para responder essa e outras questões recorrentes após a ocorrência de um sinistro, preparamos esse artigo repleto de informações.
Fique com a gente até o final e entenda melhor sobre esse assunto.
Quando devo acionar o seguro do carro?
Uma das primeiras dúvidas que surge quando um segurado se envolve em um sinistro é se ele pode ou não acionar o seguro auto para resolver o problema, ou mesmo se vale a pena entrar em contato com a seguradora neste caso.
O seguro do carro pode ser acionado sempre que um sinistro ocorrer com o veículo, seja ele de pequeno, médio ou grande porte. O mesmo vale para o caso de motos batidas, e com seguro.
O que deve ser considerado no momento desse acionamento não é o porte do acontecimento, mas sim o tamanho do estrago e a cobertura da sua apólice.
Imagine que você voltou ao seu carro, que estava estacionado na rua, e encontrou as lanternas traseiras quebradas.
Se você tiver a cobertura para vidros e lanternas, poderá acionar o seguro do carro para consertá-las.
Em todo o caso, lembre-se sempre que será cobrada uma franquia para que a seguradora realize o reparo.
Por isso, é importante avaliar se realmente compensa acionar o seguro nesse caso, ou se é mais interessante arrumar as lanternas por conta própria.
Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.
Às vezes, o conserto das lanternas acaba saindo mais barato do que a franquia do seguro.
O papel da franquia é garantir uma maior prudência do usuário.
Afinal, caso tenha que arcar com ao menos parte dos prejuízos, o motorista se sentirá mais incentivado a evitar sinistros.
O que é a franquia do seguro?
A franquia do seguro auto é um valor cobrado pela empresa do segurado sempre que um sinistro de perda parcial acontece e o seguro é acionado.
Nestas situações, o consumidor paga parte dos custos para o conserto, e a seguradora paga o restante.
Trata-se como perda parcial aquela em que o custo dos reparos será menor do que 75% do valor do carro.
Vamos tornar a franquia ainda mais clara com um exemplo.
Se o seu carro sofre uma colisão com danos parciais, ele poderá ser encaminhado para a oficina.
Em seu contrato do seguro, a franquia listada é de R$ 1 mil.
Como os reparos do veículo terão custo de R$ 3 mil, você será o responsável pelo pagamento de R$ 1 mil (o montante da franquia).
Enquanto isso, a seguradora irá quitar os R$ 2 mil restantes à oficina.
Com a mesma franquia deste exemplo, considere que os reparos do automóvel teriam custo de apenas R$ 800.
Como o valor é menor do que a franquia de R$ 1 mil, seria mais vantajoso quitar o conserto do próprio bolso.
É por isso que a seguradora só cobre reparos com custo superior ao valor da franquia acordada com o consumidor.
Todos os sinistros são cobertos pelo seguro contratado?
A saber, nem todos os sinistros são cobertos pelo seguro contratado. A exemplo, o conserto de vidros automotivos que não está previsto em todo o tipo de contrato.
Portanto, esteja sempre a par do valor da sua franquia e as coberturas que fazem parte do contrato.
Assim, você não correrá o risco de ter gasto maior do que se optasse por arrumar seu carro sozinho.
Quando a perda do veículo é total, a franquia não é cobrada do consumidor.
A perda total acontece quando o custo do reparo é maior do que 75% do valor do carro, ou em caso de furto ou roubo do veículo, onde o veículo não é recuperado pela polícia.
Nessas situações, o segurado recebe o valor total de indenização, para que possa adquirir um novo automóvel.
E quando preciso de boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro?
Essa talvez seja uma das principais dúvidas em relação ao acionamento do seguro do carro.
No entanto, a resposta para ela é simples: o boletim de ocorrência é necessário apenas em casos de roubo ou furto, e em acidentes que envolvam vítimas ou terceiros.
Saiba como proceder em cada um dos casos de acionamento do seguro de carro e seguro de moto a seguir.
O passo a passo pode variar de uma seguradora para outra, mas geralmente segue as mesmas etapas.
Na dúvida, leia bem o seu contrato e/ou entre em contato com o seu corretor de seguro.
O especialista será o responsável por te auxiliar em qualquer caso de sinistro.
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Colisões sem vítimas
A primeira coisa a se fazer em um caso de colisão sem vítimas é manter a calma e retirar os veículos da pista, caso eles possam ser movimentados.
Esse passo é importante para que congestionamentos sejam evitados.
Se não for possível mover os veículos, acenda o pisca alerta, e acione um guincho.
Também é importante sinalizar o local com o triângulo, respeitando a distância adequada do carro.
O triângulo de sinalização deve ser posicionado a, pelo menos, 30 metros da traseira dos veículos envolvidos na ocorrência.
Vale dizer que, a maior parte dos seguros oferece o serviço de guincho gratuitamente.
Por isso, tenha sempre com você o número de telefone do seu seguro auto ou do seu corretor de seguros.
Lembre-se de manter a calma e evitar discussões.
Converse com o outro envolvido na colisão e colha algumas informações que poderão ser úteis mais tarde, como o modelo do outro veículo, cor e placa, além do nome do terceiro e seu telefone.
Feito isso, será preciso que você e o outro envolvido entrem em um consenso sobre o responsável pelo acidente e a questão do seguro de veículo.
Neste caso não é preciso fazer um boletim de ocorrência.
No entanto, ele pode ser recomendado caso exista discordância entre as partes ou mesmo um conflito físico.
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Colisão com vítimas
No caso de colisão com vítimas, a primeira coisa a ser feita é verificar o estado de saúde da vítima e solicitar uma ambulância caso seja necessário.
É importante não movimentar as vítimas, a menos que haja chance de explosão do veículo.
Depois de feito isso, acione a Polícia Militar e registre um boletim de ocorrência no local.
Lembre-se de mencionar que houve uma vítima no seu aviso de sinistro à seguradora.
Especialmente se você contar com a cobertura para terceiros.
Assim, você garantirá o ressarcimento dos custos com socorro médico da outra pessoa.
Em situações de óbito, a cobertura para terceiros também pode garantir a indenização à família do vitimado.
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Casos de roubo ou furto
No caso de roubo ou furto do veículo, dirija-se até uma delegacia de polícia mais próxima e registre o boletim de ocorrência.
Lembre-se de citar no boletim todos os objetos e documentos que estavam dentro do veículo, especialmente nos casos de perda do documento do carro.
Fazendo isso, você terá mais facilidade na hora de conseguir uma segunda via deles, no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Após feito o boletim de ocorrência, entre em contato com seu corretor ou diretamente com a sua empresa de seguros e solicite um aviso de sinistro.
Entregue todos os documentos solicitados e espere até um prazo máximo de 30 dias, período estipulado pela SUSEP – Superintendências de Seguros Privados.
Caso o veículo seja recuperado neste período de 30 dias, os danos deverão ser avaliados.
No caso de danos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo, você pode receber a indenização integral estipulada em sua apólice.
Assim como no caso da não recuperação do veículo.
No entanto, se ele for recuperado com danos inferiores a 75%, o carro deverá ser encaminhado para uma oficina e consertado, para que então seja devolvido a você.
Se o veículo não for recuperado, o segurado receberá o valor total da indenização, para a compra de outro carro.
O que exatamente devo fazer com o B.O.?
O B.O. é um documento exigido pela maioria das seguradoras.
Para obter a indenização parcial ou integral do seguro, lembre-se de não consertar nada no veículo.
Os reparos só poderão ser feitos após o registro do boletim de ocorrência e da análise e listagem dos danos no documento.
Depois que o boletim de ocorrência for feito, o segurado, então, deve entrar em contato com seu corretor, ou diretamente com a seguradora.
Assim, poderá prosseguir com o acionamento do seguro.
Depois de acionar o seguro, será fornecido ao segurado uma lista de oficinas credenciadas pela empresa seguradora.
Vale ressaltar que muitas seguradoras oferecem parceiros, como a oficina Porto Seguro, parceira do seguro Allianz e outras, por exemplo.
Ele poderá escolher uma das empresas listadas para encaminhar seu veículo ou simplesmente não acatar essa recomendação, levando o veículo a uma oficina de sua confiança.
Em alguns casos, pode ser necessário que o segurado providencie três orçamentos diferentes para encaminhar à seguradora, juntamente com os demais documentos solicitados pela empresa.
Após a entrega dos documentos, a empresa terá um prazo de 48 horas para realizar a inspeção e então liberar, ou não, o conserto do veículo.
Se negar o reparo, a seguradora deverá apresentar justificativas plausíveis e por escrito.
Dessa forma, o consumidor terá a possibilidade de recorrer da decisão.
Qual o prazo para fazer boletim de ocorrência?
O prazo para fazer boletim de ocorrência é de até 180 dias, mas o ideal, e mais indicado, é fazer no mesmo dia. Afinal, as informações estão frescas e você não corre o risco de esquecer algum detalhe importante.
Lembre-se de que esse documento é essencial e evitará muitos problemas futuros. Portanto, não deixe de registrar o boletim de ocorrência batida de carro, mesmo que você não vá acionar o seguro.
Além disso, é importante saber que você pode registrar o Boletim de Ocorrência online. Assim, fica mais fácil registrar a ocorrência o quanto antes, especialmente se for uma colisão mais simples.
Em quase todos os estados brasileiros é possível registrar o boletim online pela delegacia virtual. A validade legal é a mesma do documento emitido presencialmente.
Para isso, é só acessar o site da Delegacia Virtual do seu estado. Mas, atenção! Essa é uma vantagem apenas para acidentes sem vítimas. Ou seja, apenas com danos materiais.
A seguradora indenizará o seguro auto sem B.O.?
É necessário fazer boletim de ocorrência para solicitar a indenização do seguro. Afinal, em caso de colisão, este é o documento que vai comprovar que o acidente ocorreu e como foi.
Ou seja, este possui todos os detalhes que a seguradora vai precisar para liberar a indenização do seguro.
Mas, antes de acionar a seguradora, entre em contato com ela ou com o seu corretor para tirar as dúvidas sobre as documentações necessárias. Saiba que o seguro Porto Seguro, Azul Seguro auto, Liberty Seguros, HDI Seguros, Sompo Seguros, Zurich Seguros e outras, possuem regras para liberar a indenização.
Se precisar, saiba que também poderá realizar o boletim online na delegacia virtual e também um prazo tanto para fazer B.O. quanto para acionar a seguradora.
Quais são os documentos necessários no acionamento do seguro auto?
Muitos segurados têm dúvida sobe como acionar o seguro. Independentemente da natureza do sinistro, o primeiro documento que deve ser providenciado é o aviso de sinistro.
Nele, todos os dados do ocorrido deverão ser informados à seguradora.
Detalhes de como foi o acidente, quais foram os estragos, se houve vítimas ou não.
Se for de sua vontade, também é possível anexar os dados das testemunhas.
Junto a esse documento, você deverá entregar outros, como:
- Boletim de ocorrência;
- RG e CPF do segurado;
- Comprovante de residência;
- Carteira de motorista e o documento do carro;
- Documento de compra e venda, caso seja um carro financiado;
- Cópias dos prontuários médicos das vítimas envolvidas, caso exista alguma e você tenha a cobertura para terceiros.
Entre em contato com o seu corretor de seguros ou com a seguradora para se informar sobre a documentação necessária, seja a empresa Sompo Seguros, Liberty Seguros, seguro Porto Seguro seguradora, HDI Seguros, seguro MAPFRE, Azul Seguro auto, Zurich Seguros e outras, conforme a que você contratou.
A seguradora aceita o boletim de ocorrência online?
Vale saber que o registro do Boletim de Ocorrência online na delegacia virtual funciona como o documento registrado de forma presencial.
Portanto, funciona para solicitar a indenização em todas as seguradoras, seja a Porto Seguro seguradora, Azul Seguros, HDI Seguros, Sompo Seguros, seguro MAPFRE, Zurich Seguros, seguradora Allianz, Pier Seguros (que também oferece seguro de celular), Allianz seguro auto, Bradesco Seguros auto, BB Seguros auto, Cardif, entre outras.
Mas, é importante saber que, em caso de sinistro com vítima, é preciso ir até a uma delegacia física.
Então, registrar uma ocorrência online não fará com que a seguradora negue pagar a indenização do seguro de carro ou seguro de moto. Mas, caso fique em dúvida, indicamos entrar em contato com a Porto Seguro telefone, Pier Seguros, Cardif, seguradora Allianz, Bradesco Seguros auto, Allianz Seguros, BB Seguros auto, Azul Seguros telefone e outras.
Algumas empresas possuem parceria com a Carglass, que realiza serviços automotivos, como reparação e trocas de acessórios e outros.
Mas, como fazer um B.O. online? Para isso, basta acessar a delegacia virtual e preencher os dados solicitados. O sistema é fácil de seguir, mas varia conforme a cidade. Após preencher, acione seu seguro e veja com a empresa como seguir os próximos passos.
Então, agora você viu como fazer um B.O. online e que as seguradoras que oferecem seguro de veículo aceitam. Se ficou alguma dúvida, fale com o seu corretor de seguros.
Qual é a importância de fazer um boletim de ocorrência?
Como você viu acima, quando há vítimas, fazer B.O. é obrigatório. Mas, quando não há, ainda assim é altamente recomendável. Afinal, esse é o documento que vai assegurar os direitos de a vítima ser ressarcida por danos materiais.
Mas, para isso, é importante anotar o nome completo do culpado e anotar a placa do veículo causador do acidente.
Entenda que não é incomum o condutor responsável pelo acidente dizer que vai assumir o conserto sobre os danos causados no veículo da vítima, mas depois descumprir a sua palavra. Mesmo que este passe informações pessoais, como nome, endereço e telefone, ainda assim pode tentar se esquivar.
Neste caso, é palavra contra palavra. Porém, fazer um B.O. ajuda muito para conseguir que o culpado assuma os gastos pelos danos causados.
Vale salientar que é possível fazer o boletim online e também contar com um prazo de até 180 dias para o registro. Mas, ainda assim é recomendável registrar na hora para evitar problemas, inclusive, registrar o boletim de ocorrência para acionar o seguro.
Quando o DPVAT pode ser acionado?
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o DPVAT, um seguro obrigatório pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotivos terrestres.
É importante dizer que, mesmo que você tenha um seguro de veículo particular, pode acionar o seguro DPVAT se houver a necessidade.
Essa cobertura de seguro pode ser acionada quando existe uma ou mais vítimas envolvidas, apesar de contar com indenizações relativamente baixas, ele pode ser muito útil caso você não tenha uma cobertura para terceiros.
Para acioná-lo, basta procurar um dos postos de atendimento da Seguradora Líder, empresa responsável por administrar o DPVAT e abrir uma solicitação de indenização.
O seguro DPVAT oferece indenizações para três situações diferentes e com valores estipulados de acordo com as necessidades, todos com um teto.
Os valores indenizatórios para cada uma das coberturas previstas pelo seguro DPVAT são:
- Morte: indenização de R$ 13.500;
- Invalidez permanente: indenização de até R$ 13.500;
- Reembolso de despesas médicas: indenização de até R$ 2.700.
É importante dizer que tanto o causador do acidente como a vítima também podem entrar com a solicitação do DPVAT, mas apenas uma delas será aceita.
Além disso, vale mencionar que essa solicitação pode ser feita em um período de até 3 anos após o acidente e em qualquer lugar no Brasil, uma vez que a cobertura do DPVAT é nacional.
Então, ficou com dúvidas sobre como fazer o boletim de ocorrência para acionar o seguro?
Considerações finais
Agora que você sabe mais sobre a necessidade de contar com um boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro, inclusive no caso de motos batidas com seguro, e como proceder em casos de sinistro, será bem mais simples providenciar todos os passos necessários caso um sinistro aconteça.
Não se esqueça que é possível fazer Boletim de Ocorrência online e se você contou com um corretor de seguro para a contratação do serviço, poderá contar com ele também em caso de sinistro.
Por isso, é fundamental ter o contato do profissional sempre à mão. Aproveite para sanar todas as suas dúvidas com o corretor, inclusive, se ainda ficou alguma sobre a importância do boletim de ocorrência para acionar o seguro!
*O SeguroAuto.org não se responsabiliza pelos valores aqui mencionados, visto que o preço do seguro pode variar conforme o perfil de cada motorista.
*Publicado em: 05/09/2019 e atualizado em 10/02/2023.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
33 Comentários
Bom dia!
Em caso de perda total por fenómenos da natureza eu posso acionar o seguro?
Gilson, bom dia !
Sim, você pode acionar o seguro em caso de perda total por fenômenos da natureza, mas depende da cobertura contratada. Verifique as condições da sua apólice, pois alguns danos podem exigir cobertura adicional. Consulte seu Corretor e ou seguradora para mais detalhes.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Meu carro teve um acidente com a natureza um vendaval Caio telhas sobre ele ok eu devo fazer
Olá, Vanderlei. Lamento saber sobre o incidente. Em casos de danos causados por fenômenos naturais, o ideal é acionar sua seguradora o quanto antes para comunicar o ocorrido e verificar a cobertura do seu seguro.
Se você tiver um seguro com proteção contra danos causados por fenômenos da natureza, o conserto pode ser coberto. No entanto, é importante verificar as condições da sua apólice e seguir o processo de acionamento da seguradora, que pode incluir a documentação do dano e a avaliação do carro.
Para saber mais sobre como seu seguro pode cobrir danos causados por fenômenos naturais, recomendo esta leitura: https://www.seguroauto.org/seguro-auto-cobre-danos-fenomenos-natureza/
Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Boa noite fiz um b.o pra da entrada no seguro,porém não foi eu que bati o carro só fiz porque o que bateu não tinha segura o que acontece agora.
Olá, tudo bem?
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Meu veículo pegou fogo parcialmente, estou a pé, como faço para ter meu veículo recuperado?
Olá, Marcos!
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros que trabalham com diferentes seguradoras em todo o Brasil.
Não somos seguradora e por isso pedimos que, para dúvidas pertinentes a coberturas, o leitor entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para saná-las.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde, bati o carro em uma arvore em quanto manobrava para estacionar.
devo fazer boletim de ocorrência antes de acionar o seguro?
Olá, Dani!
Sempre que houver um acidente o mais indicado é fazer um boletim de ocorrência.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Eu dei entrada no seguro com todos os documentos, inclusive o BO no dia 28/06/2022 data em que a minha Moto foi roubada , e a seguradora informou no dia 12/07/2022 que a Moto não constava que o veículo tinha sido Roubada , pediu para que voltar na delegacia e informar que a moto estava sem Gravame , fui até a delegacia e eles refizeram o BO , enviei e eles mim responderam que ainda continua sem Gravame , não entendo o que realmente a seguradora quer , pois , no BO está incluído Roubo de Veículos -doloso (consumado) , você poderia mim ajudar ?
Olá, Gerluce!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto