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Franquia

A franquia é um valor fixo determinado na apólice do seu seguro auto. É ela que cobre uma parte do prejuízo da seguradora quando há um dano parcial do veículo.

Imagine que o seu carro sofra um acidente, e o seu conserto tenha custo de R$ 3 mil. Seu seguro possui franquia de R$ 500 e, por isso, você será o responsável pelo pagamento de R$ 500 do reparo. Os R$ 2.500 restantes serão pagos pela seguradora.

Com a franquia, seguradora e segurado dividem os custos de um sinistro. Este é um modo que a empresa utiliza para manter a prudência de seus consumidores.

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Ou seja, quando o indivíduo sabe que vai ter que arcar com parte do prejuízo, ele se coloca menos em situações de risco.

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Imagem: Getty

Quando o consumidor paga a franquia?

A cobrança da franquia só é feita quando há perda parcial do carro. A perda parcial acontece quando os custos do conserto correspondem a até 75% do valor do carro.

Quando os custos são superiores a 75%, há perda total do veículo. O estrago total também existe quando o veículo é roubado ou furtado, e não é recuperado pela polícia.

Nessas situações, a seguradora paga ao consumidor a indenização integral, para a compra de um novo auto. No caso da perda integral, o usuário não paga franquia.

A taxa de franquia também não é cobrada quando o seguro é acionado apenas para conserto do automóvel do terceiro envolvido no sinistro.

Para o pagamento dos valores, porém, é preciso que o seguro tenha cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).

Também não há cobrança da franquia quando:

  • O seguro é acionado por queda de raio;
  • O seguro é acionado devido a um incêndio acidental;
  • O usuário utiliza a assistência 24 horas do seguro.

É importante destacar que, uma seguradora só paga os prejuízos de um sinistro, quando os custos são maiores do que a franquia.

Consumidor e empresa devem sempre “dividir” os valores. Caso a franquia seja maior do que os custos para conserto, o usuário deve arcar sozinho com o prejuízo.

Até porque, não faria sentido pagar R$ 500 para o reparo, se seu custo real é de apenas R$ 350.

Tipos de franquias

Os principais tipos de franquias são: a reduzida, básica, isenta e ampliada. Elas variam de acordo com o  peso que provocam no bolso do usuário em caso de sinistro. Acompanhe, a seguir, detalhes sobre cada uma.

Franquia reduzida

Na franquia reduzida, como o nome já diz, você paga um valor mais baixo se houver um sinistro. Porém, o preço total do seguro auto fica maior, para que haja essa “compensação” aos custos da seguradora.

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Geralmente, essa franquia é correspondente à metade da franquia básica da operadora de seguro.

Esse tipo de franquia é indicado para indivíduos que sofrem sinistros de forma “rotineira”. Ou seja, para motoristas menos experientes e inseguros, mais sujeitos a acidentes. Com ela, o prejuízo com cada acidente não será tão alto ao consumidor.

Franquia básica ou normal

Na franquia básica, o custo do seguro aumenta um pouco, mas a franquia mantém um valor médio. Essa opção é indicada para condutores mais experientes e que pouco se envolvem em sinistros.

Franquia ampliada

Já a franquia ampliada não representa um custo maior no valor final do seu seguro auto. Ainda assim, ela é mais cara   caso seja necessário acionar o seguro. Normalmente, ela corresponde a duas vezes o valor da franquia básica da seguradora.

Franquias ampliadas são ideais apenas para quem possui pouquíssimo registro de sinistro. Do contrário, o custo alto de cada conserto sairá do bolso do consumidor, o que pode bagunçar a sua vida financeira.

Franquia isenta

Por fim, existe a opção de franquia isenta. Com ela, o usuário não paga nada em caso de sinistro. Em compensação, o custo do seguro é alto, e a cobertura só pode ser utilizada de forma limitada.

Há, por exemplo, número máximo de sinistros que o veículo pode sofrer. Não são todas as seguradoras oferecem esse tipo de franquia.

Como abrir um chamado de sinistro?

Assim que um sinistro ocorre, é preciso que o usuário entre em contato com a seguradora. Para isso, é importante que o indivíduo sempre possua o número de telefone da empresa.

O contato deve ser salvo no celular e também colocado junto aos documentos do veículo. Assim, será mais fácil acessá-lo.

Com o número da sua apólice, então, o cliente pode informar sobre o ocorrido. Deve, ainda, fornecer seu número de identidade e CPF, e os dados do BO (Boletim de Ocorrência) feito na polícia. O BO é necessário em casos de acidentes, roubo e furto.

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Depois, o consumidor precisa aguardar as instruções da seguradora. São solicitados documentos, que variam de acordo com o tipo de sinistro. Sempre que possível, é interessante que o usuário faça registros fotográficos da ocorrência.

Após o registro do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para solicitar a franquia ao consumidor, e para fazer o pagamento da indenização. Seja ela parcial, seja integral. A regra é da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

É possível parcelar a franquia do seguro auto?

Como explicamos ao longo do texto, é necessário que o consumidor pague sua franquia em uma série de sinistros. Apenas por meio deste pagamento a seguradora libera a indenização.

Há casos, porém, em que o usuário não possui todo o custo da franquia para pagamento. Assim, é interessante dizer que é possível realizar o parcelamento dos valores.

Para parcelar os custos, o indivíduo deve negociar diretamente com a oficina que irá realizar o reparo do veículo.

Quando a oficina é credenciada pela seguradora, também costuma ser possível obter desconto. Não no valor total do conserto, mas da franquia que precisa ser paga.

Na hora de escolher a melhor franquia de seguro auto, converse com um corretor! Especialista no assunto, o profissional poderá avaliar prós e contras de cada contrato, e te auxiliar na opção mais vantajosa ao seu veículo.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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