Você já ouviu falar sobre resseguro, mas não faz ideia do que se trata? Neste artigo você poderá entender melhor tudo sobre resseguro. Acompanhe e descubra.
Sempre que pensamos em proteger algo como nosso carro ou casa, procuramos uma empresa de seguros, negociamos uma cobertura que atenda nossas necessidades, um valor que caiba no nosso orçamento e contratamos um seguro mediante o pagamento de um prêmio.
Fazendo isso, nós transferimos o risco de qualquer prejuízo maior, relacionado ao bem protegido para a seguradora, deixando sobre nossa responsabilidade uma pequena parte apenas.
O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!
Mas, você já parou para pensar como fica a empresa de seguros ao assumir tantos riscos assim? Como será que ela se protege dos prejuízos? Bom, é exatamente aí que entra o resseguro. Mas não se preocupe, explicaremos melhor este assunto a seguir.
Entenda o que é e como funciona o resseguro
O resseguro é um serviço contratado pelas seguradoras, a fim de proteger os seus patrimônios financeiros. Trata-se de um contrato onde a seguradora transfere uma parte dos riscos assumidos junto aos seus segurados, para a resseguradora. Esse tipo de serviço é muito útil para que as seguradoras possam assumir os riscos de um maior número de segurados, ampliando sua carteira de clientes e, consequentemente seus lucros.
Ao fazer isso, ela deixa de arcar financeiramente sozinha com os riscos assumidos em um contrato de seguro com o cliente final. Mas, também paga um prêmio na contratação do resseguro. Esta contratação pode ser feita para cobrir um risco isolado, todos os riscos de um determinado setor, ou mesmo de toda a seguradora.
A função do resseguro é basicamente reduzir o risco assumido pela seguradora com determinado cliente ou todos eles, se a empresa de seguro assim desejar. Ao firmar um contrato de resseguro a seguradora divide a responsabilidade pelos riscos excessivamente altos assumidos com seus clientes.
Com isso, além de ser capaz de manter sua parte nos contratos com seus clientes, a seguradora também consegue proteger seu patrimônio financeiro, aumentar seu número de clientes e sua prospecção no mercado.
Acompanhe o exemplo a seguir e veja melhor como funciona o resseguro. O cliente procura uma seguradora e contrata uma apólice de seguro para seu carro, por exemplo, a seguradora, fornecedora desta proteção assume então o risco no valor de R$ 100 mil, referente ao seguro auto do cliente. Que por sua vez, deverá pagar um prêmio de R$ 10 mil a seguradora.
Considerando este um risco alto, a seguradora procura uma resseguradora e contrata um resseguro que garante a divisão dos riscos assumidos em 50%. Ou seja, caso algo aconteça com o carro do segurado, a seguradora deverá arcar com R$ 50 mil para cobrir o prejuízo, e a resseguradora arcará com os outros R$ 50 mil, completando os R$ 100 mil contratados pelo cliente final.
Ao fazer a contratação do resseguro, a seguradora deverá pagar a resseguradora um valor referente ao prêmio do contrato firmado. Neste exemplo, considerando as proporcionalidades, visto que o segurado pagou um prêmio de R$ 10 mil a seguradora, e este por sua vez, dividiu os riscos ao meio com a resseguradora, ela deverá também repassar 50% do valor do prêmio recebido pelo cliente. Logo, ela pagará um prêmio de R$ 5 mil pela contratação do resseguro.
Conheça o conceito de retrocessão
O processo realizado pela seguradora de transferir um risco ou parte dele para uma resseguradora é conhecido como “cessão de resseguro”. Ou seja, a seguradora cede uma parcela de sua responsabilidade através de um contrato para outra empresa.
Caso a resseguradora deseje realizar esse mesmo processo, ela pode, o nome dado a ele é “retrocessão”. Significa que a resseguradora, depois de assumir uma parcela da responsabilidade do risco da seguradora, pode também transferir uma parte deste risco assumido, ou ele todo para outra empresa de resseguro.
Junto com a cessão dos riscos assumidos a resseguradora também transfere informações sobre eles e parte do prêmio recebido da seguradora. Entenda melhor o conceito de retrocessão na imagem a seguir:
Como fica o segurado nessa história?
O segurado não possui qualquer envolvimento nestes processos de negociação. O contrato de serviço feito por ele foi realizado junto a seguradora, e ele precisará lidar apenas com ela. Ou seja, ele não possui nenhuma responsabilidade sobre as contrações de cessão ou retrocessão realizados em cima do risco assumido para a proteção do seu bem.
Em casos de sinistro ele deverá acionar a seguradora, ela é quem deverá responder diretamente ao segurado, sem que as outras empresas interfiram na situação.
Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.
Qual é a necessidade de fazer o resseguro?
São três os motivos principais que levam uma seguradora a procurar por um contrato de resseguro, estas são:
- Reduzir os riscos assumidos;
- Preservar a estabilidade de seus resultados;
- Garantir o pagamento do sinistro ou indenização ao segurado.
O objetivo principal do resseguro é dar as seguradoras a possibilidade de ampliar sua capacidade de assumir riscos, ou seja, seu número de clientes. Logo, quanto maior for a oferta de resseguros, maiores serão as chances das seguradoras crescerem e oferecem coberturas a mais pessoas. Isso movimenta o mercado e faz com que a concorrência acabe abaixando os preços para o cliente final.
Qual a diferença entre um contrato de seguro e um de resseguro?
O contrato de seguro e o de resseguro são juridicamente independentes um do outro. Mesmo que um dependa da existência do outro para ser firmado, visto que, o resseguro só pode ser feito depois que o seguro e consolidado.
O segurado não possui nenhum contato com a empresa responsável pelo resseguro. A realização do seguro é firmada através de um contrato controlado por normas jurídicas. Já o resseguro, trata-se de um contrato sem o respaldo de normas. Principalmente em relação às bases de suas cláusulas que geralmente, são constituídas através de um comum acordo entre as partes envolvidas no contrato, ou seja, a seguradora e a resseguradora.
Por isso, é importante que ambas as empresas contem com uma equipe jurídica e de técnicos realmente capacitados para lidar com essas situações, e fazer valer o contrato firmado entre as empresas em caso de necessidade.
Conheça as etapas da diminuição de riscos de uma apólice
Como dito neste artigo, o resseguro funciona como uma diluição de riscos, seu papel é diminuir os riscos assumidos pela seguradora de uma ou diversas apólices de seguro. Para que você entenda melhor esse processo, veja como ele acontece:
- Apólice de seguros: o segurado procura uma empresa de seguros e passa a ela a responsabilidade por um risco, que pode ser um veículo, uma casa ou mesmo uma empresa.
- Segurador: a seguradora, também chamada como segurador, assume todos os riscos da apólice firmada com o segurado, seja este uma pessoa física ou jurídica.
- Contrato de cessão: quando o segurador não pode ou simplesmente não quer assumir sozinho tais riscos, ele cede uma parte destes riscos, juntamente com os lucros referentes, a uma resseguradora.
- Apólice do resseguro: a seguradora, a fim de se prevenir busca firmar um contrato com uma resseguradora, para dividir os riscos assumidos na apólice do segurado.
- Retrocessão: quando a resseguradora acredita que os riscos assumidos da seguradora são altos demais, ela pode ceder de maneira integral ou parcial tais riscos a outra resseguradora, essa ação é chamada de retrocessão.
Quais são as empresas no Brasil que oferecem resseguro?
Esse mercado de resseguro teve início no país no ano de 2008. Em 2011, o Brasil contava com 94 empresas que trabalhavam com o resseguro, sendo estas divididas entre as categorias de locais, admitidas e eventuais, além de 37 corretoras autorizadas.
O resseguro é um serviço regulamentado através da Lei Complementar N° 126, instituída em janeiro de 2007. De acordo com essa regulação no Brasil pode existir três tipos de empresas de resseguro, estes são:
- Empresa de resseguro local: localizada no país e constituída como uma sociedade anônima, supervisionada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
- Empresa de resseguro admitida: empresa estrangeira, com mais de cinco anos de mercado, registrada na SUSEP e com um escritório de representações no país.
- Empresa de resseguro eventual: empresa estrangeira, também com mais de cinco anos no mercado, registrada na SUSEP e sem escritório no Brasil.
Lembrando que no segundo e terceiro caso, é preciso que as empresas estrangeiras atendam a requisitos preestabelecidos de capacidade financeira mínima e economia estável. A fim de atender a cobertura dos riscos assumidos.
Resumindo: o resseguro é uma ferramenta de proteção de patrimônio que pode ser utilizada pelas seguradoras. Com a intenção de proteger suas empresas e garantir o aumento de sua carteira de clientes.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
Nenhum comentário