A indenização do seguro auto é isenta de tributação, mas nem por isso deve ficar de fora de seu imposto de renda. Saiba o que e como fazer acompanhando este texto!
Todo começo de ano, milhões de brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, para que não tenham problema com a Receita Federal.
Todos os anos, também surgem dúvidas de como fazer essa declaração e o que deve ou não ser informado. Por exemplo: será que o seguro auto deve aparecer na lista de informações?
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É comum que o consumidor precise informar bens e rendimentos na sua declaração do Imposto de Renda. Assim como alguns gastos, como com a saúde.
Essa listagem de dados permite que, depois, o cidadão receba a sua restituição.
A necessidade de declarar o pagamento do seguro, ou mesmo de uma indenização, porém, é algo bem pouco falado. Afinal, esses dados devem ou não ser informados à Receita Federal?
Como declarar a indenização do seguro no Imposto de Renda?
Uma indenização do seguro de carro é paga ao consumidor se o veículo for roubado, furtado ou sofrer perda total.
A perda total ocorre quando um sinistro danifica o carro e seu conserto é inviável. Ou seja, quando o reparo do auto teria custo superior a 75% do valor do veículo.
Nessas situações, o indivíduo recebe os montantes como ressarcimento ao seu prejuízo. Com os valores, poderá, então, adquirir um novo bem.
Como a indenização configura uma movimentação financeira, ela deverá ser informada na declaração do Imposto de Renda. Porém, essa movimentação não sofrerá tributação.
Passo a passo do seguro auto no Imposto de Renda
Para que não haja erro, é preciso informar a sua posse do carro na parte destinada a bens na declaração. Nesse campo, é preciso informar o valor do veículo quando ele ainda não havia sofrido sinistro.
Logo depois, na opção de “Situação em dezembro do ano anterior”, o veículo deverá ser identificado com o valor R$ 0,00. Essa discriminação é necessária para que a Receita entenda a ocorrência do sinistro.
É importante dizer que, para a declaração de IR, só são considerados os dados até dezembro do ano anterior.
Se o seu veículo sofreu um sinistro em janeiro deste ano, essa perda e a indenização obtida deverão ser declaradas apenas no próximo ano.
No passo seguinte, o usuário deve informar o valor recebido pela indenização, na área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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Seguindo estes cuidados, não haverá problemas no seu Imposto de Renda. Lembre-se que, se não declarar os valores, qualquer cidadão fica sujeito a pagar multa.
Para o Imposto de Renda, não é preciso considerar as indenizações correspondentes a sinistros de perda parcial.
A perda parcial é aquela em que os danos ao carro podem ser consertados, pois representam menos do que 75% do custo do veículo.
Nesse cenário, os valores são repassados direto à oficina responsável pelo conserto, e não ao segurado.
A mensalidade do seguro deve ser declarada?
Apesar de ser um gasto do consumidor, as mensalidades para a contratação de um seguro de carro não devem aparecer no imposto de renda.
Eles não são dedutíveis, assim como outros seguros não são — à exemplo do seguro viagem ou o de vida. Impostos do carro, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também não devem ser declarados.
Quem deve fazer o Imposto de Renda?
Nem todos os cidadãos brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Na verdade, apenas aqueles que tiveram rendimento superior ao estipulado pelo Governo devem fornecer as informações.
O valor de rendimento é atualizado anualmente e, por isso, o usuário deve ficar atento às novas regras. Em 2018, por exemplo, declararam o IR os indivíduos que tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2017.
Geralmente, o prazo para entrega da declaração vai até abril. Todos os indivíduos obrigados a informar os dados à Receita Federal devem respeitá-lo.
Entregar a sua declaração com atraso, ou mesmo deixar de entregá-la, pode acarretar em multa.
Cuidados para a declaração do IR
Todo o processo de prestação de contas é realizado pela internet. O consumidor pode realizá-lo por conta própria, fazendo o download do programa em seu computador. Pode, também, procurar um profissional de contabilidade e contratar o serviço.
Independentemente deste modo de declaração, é fundamental não deixá-la para última hora.
Afinal, com grande número de usuários, o sistema do IR tende a apresentar atrasos e quedas, e pode não registrar as informações. Especialmente no último dia do prazo.
Na hora de declarar as despesas a serem abatidas, atenção para não errar. Elas podem incluir, por exemplo, despesas com plano de saúde, previdência privada e educação.
Além destes, na declaração de IR devem aparecer:
- Bens do indivíduo (como carro e imóvel);
- Rendimentos de alugueis;
- Despesas com construção e reforma;
- O resgate do FGTS;
- Herança recebida;
- Rendimentos de ações judiciais;
- Fontes alternativas de renda, como serviços freelance;
- Dívidas com valor superior ao indicado pela Receita para aquele ano de declaração.
Os valores a serem declarados são limitados, tanto para o declarante, como para dependentes. Alguns poderão render restituição.
Ou seja, um ressarcimento do consumidor por parte dos impostos pagos no ano anterior. Mas nem sempre isso acontece.
É importante ficar atento ao prazo de restituição estipulado, para verificar se você terá o retorno de valores.
Quem deseja fazer a declaração do Imposto de Renda e não ter problemas posteriores, pode acessar o site da Receita Federal.
Lá, sempre ficam disponíveis todas as orientações para o preenchimento dos campos do documento. Não se esqueça de fazer a declaração da indenização do seu seguro auto corretamente. Assim, você evitará problemas com o Governo Federal.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878




8 Comentários
Em maio de 2021 comprei um jeep com desconto por 136.000,00. O mesmo foi roubado em julho. Recebi a indenização em agosto pela tabela fipe de 153.000,00. Comprei novo jeep em setembro também com desconto por 141.000,00. Como declarar no IR o valor recebido a maior do seguro?declararo na ficha Isentos e não tributáveis o valor total recebido da seguradora?
Olá, Dayse!
Por favor, entre em contato com o seu contador para tirar suas dúvidas.
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Bom dia,
Fiz o seguro em meu nome, porém, o veículo está no nome da minha esposa. Como declarar?
Obrigado.
Olá,
Tive a perda total de um veículo em dezembro de 2016, porém só recebi o seguro em janeiro de 2017. Como devo declarar?
Obrigada!
Boa tarde Idalba,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Entre em contato com a seguradora responsável para que possam ajuda-la mediante ao seu contrato.
Caso você tenha interesse em fazer uma cotação de seguro, entre em nosso site e preencha o formulário para que um de nossos corretores entre em contato com você.
Abraço
Oi,
Preciso declarar no imposto de renda o valor que paguei de seguro?
Obrigada
Bom dia,
Perdi o boleto para pagar a última parcela, como faço par obter uma segunda via?
Grato
Bom dia Joaquim,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Entre em contato com a seguradora para que possam te enviar a segunda via.
Caso tenha interesse em fazer uma cotação de seguro, trabalhamos com as melhores e mais confiáveis seguradoras do mercado.
Solicite a cotação, preenchendo o formulário na home-page do nosso site e aguarde para que um corretor entre em contato com você.
Abraço.