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18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro

Contratou um seguro auto e não quer ter nenhum problema? Então acompanhe este artigo e veja quais são as principais situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro!

Contar com um seguro auto é uma excelente escolha para quem procura mais proteção e menos dores de cabeça em relação ao seu carro.

No entanto, independente de contratar uma das seguradoras mais confiáveis do país, ou uma empresa nova no mercado, existem algumas regras para que a indenização do seguro seja paga.

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Quando essas não são cumpridas, o segurado perde o direito a receber os valores.

Então, é preciso estar sempre atento, por exemplo, se você precisar de um carro reserva, mas seu contrato não possui esse benefício, a seguradora tem o direito de negá-lo.

Ler a apólice com cuidado, e assim não correr o risco de ter o seguro negado.

Quer conhecer quais são as situações mais comuns em que a empresa pode negar a indenização do seguro?

Então veja algumas delas.

15 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro
Fonte: Pixabay

18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro

1. Mentir sobre suas informações

Informar dados errados, seja em relação ao uso do veículo, local de residência, ou outros pode resultar na negação do pagamento da indenização.

É importante que você saiba que as seguradoras de moto, carro e outros veículos, possuem um departamento de investigação, responsável por analisar se todas as informações passadas realmente condizem com a realidade.

Se a seguradora encontrar divergências, pode negar a indenização do seguro, então é melhor falar a verdade e pagar um pouco a mais pelo seguro do que ficar sem ele.

2. Perfil incorreto

Qualquer informação errada sobre o perfil como, por exemplo, a idade do motorista, já se torna um problema, mesmo que ela não seja intencional, a recusa da indenização acontecerá.

Então é importante que você reveja diversas vezes as informações da proposta para evitar esse tipo de dor de cabeça.

3. Mudança de perfil durante a vigência

Qualquer alteração deve ser informada à empresa, seja a seguradora Suhai, MAPFRE Seguros, Allianz ou outras.

Se você mudar de casa, se casar, ou separar, por exemplo, é importante que avise seu corretor para que um endosso com a alteração seja anexada à sua apólice.

Assim que o fato ocorrer, a seguradora deve ser comunicada para que sejam feitas as correções necessárias em relação ao valor cobrado pelo serviço.

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Isso é importante porque essas informações alteram diretamente o perfil de risco analisado pela seguradora.

4. Dirigir embriagado

Entre as situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro, está a embriaguez ao volante.

Está previsto em lei e na apólice de seguros que não é permitido dirigir embriagado.

Se você sofrer um acidente e mesmo após recorrer contra a Lei Seca for comprovado que estava embriagado, ou que você estava praticando qualquer ato contra a lei, a recusa da indenização é certa.

5. Emprestar o carro para pessoas não habilitadas

Se você resolver ensinar um filho, ou qualquer outra pessoa não habilitada a dirigir, e ela provocar um sinistro, nem adianta acionar a seguradora.

Ela está amparada pela lei para negar o pagamento da indenização.

6. Atraso de pagamento

Não estar com o pagamento das mensalidades em dia gera a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro.

Nesses casos, se percebido que não será possível pagar até o vencimento, o melhor a fazer é entrar em contato com a seguradora para negociar os valores e não correr o risco de perder seus direitos em caso de sinistro de veículos.

7. Sinistro intencional

Mesmo parecendo improvável, existem alguns segurados que provocam o sinistro de veículos para receber a indenização.

Como dito anteriormente, as seguradoras de moto, carro, entre outros veículos, possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro.

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Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.

8. Agravamento de risco

Ações consideradas como agravo do risco precisam ser evitadas.

Se o carro foi estacionado com o vidro aberto, a chave foi deixada no contato enquanto o motorista estava ausente, ou qualquer outra situação que exponha o carro a um risco desnecessário for constatada, a negação do seguro acontecerá.

9. Colocar acessórios de valor no veículo

Instalar acessórios chamativos no carro, como aparelhos de som e/ou DVD, entre outros, são uma espécie de agravamento de risco, visto que eles chamam a atenção dos bandidos.

Por isso, sempre que for adicionado algum acessório após a vistoria, é preciso comunicar a seguradora.

10. Mudanças na estrutura do veículo

Qualquer mudança estrutural no veículo que seja realizada após a vistoria ou mesmo a contratação do seguro auto, seguro de moto, caminhão ou outros veículos, precisa ser comunicada à seguradora.

Até porque existem algumas situações, como o rebaixamento do carro e mudanças no motor, por exemplo, que as seguradoras não oferecem cobertura, pelo contrário, se recusam a segurar esse tipo de veículo.

11. Levar vantagem em cima da seguradora

Qualquer ação que seja considerada vantagem sobre a seguradora resulta na recusa do seguro.

Além das citadas acima, podem ocorrer diversos outros casos.

12. Sinistro envolvendo veículos de parentes de 1º grau ou cônjuges

Familiares de primeiro grau, como pais, irmãos e filhos, assim como cônjuges, não são caracterizados como terceiros.

Por isso, se você bater no carro da sua esposa, ou do seu irmão, o seguro não atenderá ao sinistro.

13. Acidentes provocados por terceiros

Você foi a um restaurante que havia serviço de manobrista, e este bateu seu carro.

Se o estabelecimento não oferecer um seguro, nem adianta entrar em contato com o seu, pois, ele não atenderá o sinistro.

Neste caso, o melhor a ser feito é procurar pelo responsável do estabelecimento e cobrar os danos dele.

14. Tumultos generalizados

Caso seu carro seja exposto a situações de risco como brigas de torcedores ou manifestações públicas, e seja danificado, você não terá direito a receber a indenização da seguradora.

Esta cláusula está prevista na apólice, portanto, tenha sempre muita atenção com esses detalhes.

15. Dirigir na contramão

Por mais improvável que essa situação possa parecer, acredite, ela acontece com muita frequência.

Constantemente as pessoas entram em ruas, sem ter certeza da ‘mão’ destas, e na maior parte das vezes acontecem colisões.

Se isso acontecer com você, resolva a situação na hora, pois, acionar o seguro não resolverá nada, visto que a seguradora poderá negar a indenização do seguro.

Dirigir na contramão é uma infração de trânsito, por isso não é coberto pelo seguro.

16. Dirigir acima da velocidade permitida

É preciso respeitar a legislação de trânsito se quiser ser indenizado pelo seguro, isto consiste em respeitar os limites de velocidade.

Se for constatado que estava acima do limite da via, poderá haver negação por parte da seguradora uma vez que o motorista assumiu o risco e descumpriu com a legislação.

17. Documentação incompleta

Quando a pessoa sofre um sinistro é preciso que o segurado envie alguns documentos para a seguradora, sendo que esses são informados quando é comunicado o ocorrido.

Por exemplo, se o carro for roubado será preciso encaminhar um boletim de ocorrência com o fato registrado e mais os documentos do carro.

Se eles não forem enviados, o pagamento da indenização fica retido até que tudo seja regularizado.

Veja com a seguradora a lista do que precisa ser enviado e confirme se eles receberam o que foi solicitado se não quiser ficar sem receber.

18. Falta de cobertura

Não é porque se envolveu em um sinistro que a seguradora é obrigada a pagar qualquer coisa que aconteça com o carro.

É preciso que tenha contratada a cobertura para aquela determinada situação.

Se causar um acidente e isso envolver terceiros, caso você não tenha a cobertura especial para esse caso, saiba que a seguradora pode negar indenização ao terceiro.

Por isso, é fundamental estar sempre atento a sua apólice para saber o que tem direito e o que pode ser negado.

18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro
Imagem de aymane jdidi por Pixabay

Quando a indenização é aprovada, como recebo?

Na maioria dos casos o pagamento da indenização é aprovado, por isso, se você se envolver em um acidente e não tiver cometido nenhuma infração que faça a seguradora negar a indenização do seguro, poderá recebê-la sem problemas.

No caso de perda parcial, aquele em que o carro precisa ir para oficina para ser consertado, basta informar à seguradora onde levou o carro e após o orçamento aprovado, ela fará o pagamento para o estabelecimento.

Você também precisará entrar com valores, arcando com a franquia, previamente estipulada na apólice, esse pagamento deve ser realizado diretamente na oficina escolhida para o reparo.

No caso de perda total que pode ser resultante de uma colisão, roubo ou furto, o prazo para pagamento é de até 30 dias após o envio da documentação. Essa regra é válida para todas as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro MAPFRE, Mitsui Seguros, Assurant seguradora e outras.

Mas, fique atento a cada uma das regras da seguradora que você contratou e se informe sobre algumas alterações nos veículos antes de realizá-las, como, por exemplo, caminhão rebaixado. 

O que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização?

Se tiver algum problema para receber os valores que tem direito converse com a seguradora e entenda o que está acontecendo. Se não tiver acordo, então terá de procurar os seus direitos.

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, empresa responsável por regulamentar todo o setor de seguros do país, lançou no ano de 2017 um conteúdo chamado “Guia de orientação e defesa do consumidor” que poderá ajudar muito na solução de dúvidas sobre o seu seguro auto, seguro de moto, caminhão ou outros veículos.

Este conteúdo está disponível para download neste link e, vale a pena ser lido com mais atenção. Apesar de este ser o caminho mais longo, muitas vezes a única alternativa do segurado é mover uma ação contra a seguradora que não paga o sinistro.

Por isso, se este for o seu caso, procure se informar o máximo possível. Agora que já sabe dessas situações, quando for fazer o seu seguro auto fique mais atento a elas.

Se uma destas regras for descumprida, não adianta reclamar, seja na seguradora ou na SUSEP. Se ela já estava prevista na apólice, era necessário ter prestado atenção antes.

Por isso, tenha muita atenção com seu contrato, assim não correrá o risco de a empresa negar a indenização do seguro e poderá andar despreocupado com o seu carro.

Saiba que as seguradoras estão disponíveis para sanar dúvidas também. Basta entrar em contato com a central de atendimento da Allianz, MAPFRE Seguros, Suhai Seguros, Azul seguro auto, Tokio Marine seguradora, Alfa Seguros, Ituran Seguros, seguro Porto Seguro, seguradora Youse e outras empresas de seguro de automóvel, seguro para moto e outros veículos. 

Em caso de dúvidas, a quem devo recorrer? 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre se a seguradora pode ou não negar a indenização do seguro, fale com seu corretor de seguros. Além dele, você pode falar diretamente com a seguradora ou, inclusive, com a SUSEP. 

Além disso, pode tirar as dúvidas com o seu advogado. Mas, é importante estar ciente do que contratou com a Mitsui Seguros, seguro MAPFRE, Assurant seguradora, Azul Seguros e outras. Então, leia a sua apólice e tenha certeza das regras para indenização do seguro de carros para sinistro de veículos. 

Vale a pena acionar o seguro auto para qualquer tipo de sinistro? 

Nem sempre. Isso porque existe o valor de franquia para acionar muitas coberturas e nem sempre o valor compensa. Ou seja, conforme o valor do conserto do carro, por exemplo, a franquia do seguro de carro pode ficar mais cara.  

Portanto, não compensa acionar o seguro e sim arcar com as despesas. Mas, nem sempre existe o valor da franquia para pagar, já que alguns motoristas optam por pagar mais caro na proteção e não ter essa taxa.  

Esse tipo de plano é comum e pode ser ofertado por diferentes seguradoras, seja a Azul Seguros, Allianz, MAPFRE, Suhai, Tokio Marine seguradora, Alfa Seguros, Ituran Seguros, seguro Porto Seguro, seguradora Youse e outras empresas de seguro de automóvel. 

É importante analisar os valores e decidir pelo que mais será viável ao seu bolso. 

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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513 Comentários

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  • V
    vanderlei grandi says:

    Olá, estava dirigindo, só eu no carro, indo ao mercado, faltando 120 metros pra chegar ao mercado, eu passei o quebra molas, e liguei o pisca pra direita, e depois disso não lembro de nada, só lembro algumas pessoas e acudindo e eu voltando a si, tava no canteiro central com carro no poste, e agora falo a verdade pra seguradora, eu não dormi ao volante, só me lembro que apaguei do nada, tenho 43 anos e não tenho problema de saúde. Muito obrigado


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Vanderlei!

      Entendo a sua preocupação. Quando a seguradora não tem garantias do que ocorreu, como no seu caso, o princípio da comprovação dos fatos é fundamental. A seguradora deve avaliar todas as evidências e circunstâncias do acidente para determinar a responsabilidade. Se não há informações claras ou documentos que comprovem a situação, a seguradora pode ter dificuldades para tomar uma decisão.

      É importante que você tenha relatado todos os detalhes do ocorrido e fornecido todas as informações para que a análise seja feita de forma justa. Se a seguradora se recusar a pagar sem apresentar justificativas ou sem considerar os fatos, você pode buscar seus direitos, seja entrando em contato com a SUSEP ou com um advogado especializado.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • R
    Ricardo says:

    Olá, esta situação:
    O aloquete soltou se da mota e embatei no carro o meu seguro cobre os danos causados do carro?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Ricardo! Se o seu seguro for completo (seguro contra danos a terceiros, por exemplo), ele pode cobrir os danos causados ao veículo de outra pessoa, mesmo que o incidente tenha ocorrido devido a um alarme ou acessório solto da sua moto. Porém, é importante verificar os termos da sua apólice, pois algumas situações específicas podem não ser cobertas.

      Recomendo que entre em contato com a sua seguradora para confirmar se a situação está coberta e quais os próximos passos.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • R
    Ricardo de… says:

    Tinha um carro na Uber , vendi o carro para meu sogro só que ele não fazia Uber . E teve um sinistro o seguro pode negar de pagar ?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Ricardo! A cobertura do seguro pode ser negada caso o uso do veículo no momento do sinistro seja diferente do que foi declarado na apólice. Por exemplo, se o seguro foi contratado para uso comercial, mas no momento do sinistro o veículo estava sendo utilizado de outra forma, a seguradora pode alegar divergência no risco contratado e, com isso, recusar a cobertura.

      Recomendamos que você entre em contato diretamente com a seguradora para esclarecer a situação.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • H
    Hamilton Ferraz… says:

    Tenho uma torro bati a primeira vez e não acionei o seguro bati a segunda vez e acionei o seguro a seguradora e obrigado a arrumar as duas batidas ou só a segunda batida
    Eles são obrigado a me entregar o carro 100 por cento arrumado?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Hamilton! Em casos como o seu, a seguradora geralmente cobre apenas os danos referentes ao sinistro que foi comunicado e acionado. Os danos da primeira colisão, que não foram informados no momento, podem não estar cobertos.

      Quanto à entrega do veículo, ele deve ser devolvido com os reparos especificados no laudo do sinistro. Recomendamos entrar em contato diretamente com a seguradora para esclarecer todos os detalhes.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • J
    Jaciel brittp says:

    Boa tarde eu pago seguro ituram e eu acha que tinha cobertura de colisão em precisei e acionei o seguro e fui negado compensa procurar u advogado?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Jaciel! Sentimos muito pela sua situação e entendemos a frustração. A cobertura para colisão depende do que está especificado na apólice contratada. Se o seguro contratado não inclui essa cobertura, infelizmente a seguradora pode negar o pedido.

      No entanto, se você acredita que houve falha na comunicação ou omissão de informações ao contratar o seguro, pode ser interessante buscar orientação com um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá analisar o contrato e avaliar se há base para questionar a negativa da seguradora.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • S
    Simone Regina says:

    Gostaria de saber em relação aos documentos do carro está atrasada o IPVA, e a pessoa que bateu no meu carro e ela tem o seguro,eu já passei pela a vistoria da seguradora e eles vão recolher porque deu Perca total, terei algum problema para receber a indenização


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Simone! Normalmente a pendência do pagamento não impede que você receba a indenização do seguro, já que a seguradora vai se basear no valor de mercado do veículo e nos danos causados pelo acidente. No entanto, é importante regularizar os documentos o mais rápido possível, pois, dependendo do caso, a seguradora pode exigir que todas as pendências estejam resolvidas antes de efetuar o pagamento.

      Aconselhamos que entre em contato com a seguradora para confirmar se há algum procedimento que precise ser cumprido.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • S
    Samir says:

    Meu carro sofreu um sinistro por uma moto, o cara acionou o seguro dele que tem cobertura para terceiros, já nos passou o número do protocolo e tudo, porém a moto dele foi roubada isso muda algo?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Samir! O roubo da moto não deve impactar a cobertura já acionada, desde que o sinistro tenha sido reportado antes. Recomendamos que acompanhe o andamento do processo junto à seguradora para garantir que o ressarcimento seja concluído.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • L
    Lucas lopes says:

    Meu carro tem som ,já que o seguro nao cobre eu posso retiralo do carro antes da vistoria


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Lucas! Sim, é permitido retirar o som, desde que não afete a avaliação dos danos ao veículo. Recomendamos informar a seguradora previamente para evitar problemas.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • L
    Lucas says:

    Meu carro tem som ,já que o seguro nao cobre eu posso retiralo do carro antes da vistoria


  • L
    Luiz says:

    Se por motivo de conserto for alterado o tipo de câmbio (de automático para manual por exemplo) no veículo, como isso é tratado pela seguradora?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Luiz! Alterações significativas no veículo devem ser informadas à seguradora, pois podem impactar a cobertura. Recomendamos comunicar essas mudanças antes de realizar o reparo.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.