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O seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro?

Muitas motoristas, quando vão contratar o seguro para o seu veículo, ficam na dúvida se o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro. Descubra aqui a resposta para a sua dúvida.

Muitos ficam pensando se é possível fazer um seguro de veículo em nome de terceiro, ou seja, em seu nome quando você não é o proprietário do carro.

Veja como isto funciona e proteja-se entendendo se o seguro pode estar em nome de quem não é dono do veículo!

O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!

Quando você vai contratar um seguro há opção de colocar uma pessoa como sendo o segurado, outra para proprietário do veículo e ainda outra para condutor principal.

Parece um pouco confuso, mas não é.

O seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro?
Fonte: Pixabay

Será que o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro?

Está é uma pergunta que muita gente faz.

O seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro?

A resposta é sim, mas é preciso ter atenção ao “papel” que você vai desempenhar no contrato do seguro.

Veja abaixo em qual situação você pode ser encaixar.

  • Segurado: É aquela pessoa que contrata uma seguradora para proteger o veículo.
  • Proprietário do carro: É a pessoa que possui seu nome no documento do carro. Ou seja, é o dono do veículo.
  • Condutor principal: É a pessoa que mais usa o carro. Será com base nele que o valor do seguro será calculado.

Agora que já entendeu melhor, voltamos ao assunto… será que o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário?

Tire suas dúvidas

Abaixo, listamos as principais dúvidas e respostas sobre o assunto. Acompanhe!

Toda empresa aceita seguro em nome de quem não é proprietário do veículo?

Existem diversas possibilidades quando o assunto é seguro de veículo e o segurado não proprietário do carro.

Isso porque, tudo vai depender de cada empresa de seguros para aceitar ou não se o seguro pode estar em nome de quem não for dono do veículo.

Da mesma forma que as empresas podem aceitar as situações citadas anteriormente, elas podem negar tal situação.

O que elas informam é que cada caso é um caso.

Porém, normalmente, quando há um grau próximo de parentesco entre a pessoa que é proprietária do carro e a que conduz, as empresas costumam aceitar sim o negócio.

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Mas em algumas empresas essa possibilidade não existe.

Ou seja, há casos em que o proprietário deve ser obrigatoriamente o principal condutor do automóvel.

Há diversas possibilidades de aceitação do tomador seguro de veículos diferente proprietário e uma seguradora pode ou não aceitar os três casos como sendo de pessoas diferentes.

Pode ser que as três situações sejam aceitas desde que haja parentesco entre as pessoas; mas ainda pode acontecer do segurado ter que ser o proprietário do carro ou ainda que o segurado deve, obrigatoriamente, ser o principal condutor do veículo.

Isso é comum, por exemplo, quando o pai dá um carro ao filho, mas ainda não acha interessante colocar o veículo em nome do jovem.

Também pode acontecer quando o proprietário é um indivíduo, e o seu condutor principal é outro.

Pode ser um motorista particular, o/a companheiro/a do proprietário, filhos etc.

Sendo assim, caso você esteja nesta situação em que as três pessoas são diferentes, é preciso se informar na seguradora sobre as regras utilizadas.

Preciso dizer que o segurado e proprietário são pessoas diferentes?

É importante lembrar que não se deve omitir, e muito menos mentir, sobre estas informações.

Afinal, isso influenciará nas decisões de casos de indenização.

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Também fique atento se quem não tem habilitação pode fazer seguro, sanando a sua dúvida direto na seguradora.

Há pessoas que dizem ser o condutor principal a fim de deixar o seguro mais barato. Porém, em casos de sinistro, estes dados são postos a prova.

Um motorista com anos de experiência ao volante, por exemplo, vai pagar menos em um seguro auto.

Pensando nisso, seu filho jovem pede para que o pai contrate o seguro de veículo para ele.

Na contratação, então, o seguro será mais barato, pois o risco de sinistro do condutor mais velho é menor.

Quanto menor o risco de sinistro de alguém, menor o custo do seu seguro de veículos.

Mas vale dizer que a idade do usuário é apenas um dos fatores avaliados pela seguradora na cotação.

A empresa ainda considera aspectos como o modelo do carro, seu tipo de uso, local de estacionamento etc.

Fale sempre a verdade à seguradora

É essencial repassar à seguradora todas as informações necessárias, corretamente.

Dizer a verdade vai evitar problemas no futuro.

Afinal, como dito, após um sinistro a seguradora avalia se as informações que possui condizem com a realidade.

Caso não, ela pode acusar fraude pelo consumidor e se recusar a pagar a indenização.

Nessa situação, o usuário precisará pagar sozinho pelo seu prejuízo. A seguradora ainda poderá abrir processo judicial contra o seu segurado.

Além disso, em hipótese alguma, quando acontecer algum problema com o carro segurado, modifique a pessoa que estava dirigindo o veículo na hora de informar a  seguradora.

Como visto em alguns casos, isso poderá gerar sérios problemas.

O mais indicado é sanar todas as dúvidas sobre o seguro do carro com o corretor de seguros ou com a seguradora.

O seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro?
Imagem: Getty Images

Quem receberá a indenização em caso de perda total?

Primeiro, entenda que o segurado é a pessoa que contrata o seguro do carro, mas isso não quer dizer que ele tenha direito sobre o veículo.

Se ocorrer uma colisão, roubo ou furto que resulte em perda total, quem receberá a indenização será o proprietário do carro.

A seguradora analisará o CRLV e CRV do veículo e o valor será indenizado no nome que constar no documento.

Se o carro estiver no nome da mãe, pai, irmão do segurado ou outro é ele que receberá a indenização.

O mesmo acontece quando o veículo está em nome da empresa e o funcionário que usa o carro faz um seguro para ele. Quem receberá é a empresa.

Portanto, se comprou um veículo e não transferiu a documentação, o antigo dono é quem terá direito a ela.

Assim, ao adquirir um veículo usado, tenha a certeza de transferir os documentos para o seu nome.

Se isso não tiver sido possível, informe à seguradora o mais rápido possível para deixar seu veículo segurado!

Ela poderá te orientar sobre a melhor solução para o problema.

No caso do segurador querer receber a indenização, será preciso entrar em contato com a seguradora fazendo a solicitação.

Porém, nem sempre isso será aprovado, porque depende do que está previsto no contrato.

O que se pode concluir é que o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro, mas isso pode gerar problemas na hora de receber a indenização. Claro, se não forem tomados os devidos cuidados.

Se possível, o melhor é arrumar os documentos e deixar tudo em nome de uma única pessoa.

Como posso trocar o nome do contrato do seguro de carros? 

Para transferir o seguro para outra pessoa, basta entrar em contato com a seguradora contratada. Mas, se achar melhor trocar de empresa, o atual cliente pode cancelar o seguro e você contratar diretamente com a empresa que deseja. 

Entenda que as seguradoras de seguro de carro possuem regras diferentes, por isso, você precisa entrar em contato com a empresa e tirar as suas dúvidas. Porém, fique atento se a seguradora que está contratando é registrada na SUSEP. Afinal, existem empresas, como a APVS seguro e outras, que não são seguradoras, mas oferecem proteção também.

Qual é a seguradora mais indicada para contratar o seguro de carro? 

Existem muitas seguradoras no mercado nacional e a maioria oferece bom atendimento. Mas, para saber qual é a melhor seguradora de seguro para carros, é importante pesquisar. 

Você pode contar com a opinião de clientes e saber como foi a experiência deles com determinada empresa de seguro para carros. 

Assim, ficará mais fácil selecionar. Para isso, conte com sites especializados, como o do Procon e o Reclame Aqui. No caso desse último, por exemplo, você poderá ver quais são as reclamações dos clientes e como as seguradoras solucionaram. 

Após, faça uma lista com cerca de 5 empresas e cote com cada uma delas para comparar os planos de seguro de veículo que oferecem. Mas, não se apegue apenas ao preço e sim, também, as coberturas. 

Lembre-se de que o seguro de veículos é bom se suprir as suas necessidades. Portanto, analise quais coberturas são essenciais e se o plano cobre.  

Além disso, compare, dentro do tipo de plano que você precisa, quais empresas oferecem mais vantagens. Entre elas, serviços extras como guincho 24h e outros, bem como também, o preço cobrado. 

O que fazer se a seguradora negar a cobertura

As seguradoras já sabem que podem ter que lidar com, ao menos, três pessoas em um só contrato de seguro para carros: o segurado, o dono do veículo e o principal condutor.

Muitas são as vezes em que o segurado não é nem o principal condutor e nem o dono do veículo.

O seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro?
Imagem: Getty Images

Cuidados ao contratar o seguro auto

Algumas seguradoras não exigem que o segurado e o dono do veículo sejam um só.

Porém, antes de contratar o seguro ou precisar dele, certifique-se as regras que a empresa contratada segue.

Caso você esteja dentro de alguma empresa que impeça a proteção para diferentes pessoas, cancele o seu contrato e contrate um novo em seu nome.

Isso vai te livrar de aborrecimentos, já que é preciso seguir as regras impostas pela seguradora para o veículo segurado.

Para não gerar qualquer problema na hora da indenização, informe a seguradora sobre quem é o proprietário do veículo, quem mais utiliza e em nome de quem está o contrato.

É fundamental se certificar sobre as regras de indenização no seguro de carro, especialmente às que se referem ao seguro em nome de outra pessoa.

O sinistro já aconteceu. O que faço?

Se o sinistro já tiver ocorrido, converse com a seguradora.

Muito provavelmente o processo de indenização vai demorar bem mais que o esperado.

Porém, a empresa pode te apresentar alguma solução para o problema.

Mas lembre-se: sem dúvida, o mais prático será deixar as suas informações atualizadas e corretas no formulário da seguradora.

Assim, a pessoa certa poderá receber a indenização, sem atrasos.

Resumindo: você deve, antes de tudo, saber se há pessoas diferentes para cada situação e depois se informar na seguradora sobre as regras dela.

Ao fazer uma cotação aqui no SeguroAuto.org já pode receber a cotação personalizada e tirar sua dúvida com um corretor parceiro, que indicará quais seguradoras aceitam fazer seguro em nome de quem não é proprietário do carro.

*Publicado em:

Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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166 Comentários

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  • E
    Eliza says:

    Boa tarde,

    Tenho nome no SPC, mas meu pai quer pagar o seguro do carro pra mim, pode?

    Obrigada


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Eliza,

      Obrigada por comentar no seguroauto.org,
      Para melhor atende-la, entre em nosso site e preencha o formulário para que um de nossos corretores entre em contato com você.

      Abraço.

  • M
    Mario says:

    Boa tarde,

    Quando o veículo está com o seguro no mesmo nome do proprietário, mas o Condutor Principal é outra pessoa e ele dá o Número de Registro da CNH, por ele cometer esse ato, a possibilidade dos pontos irem para carteira do Condutor Principal, ou vai direto para o proprietário do veículo?

    Abraço.


  • C
    Carla says:

    Olá,

    Apesar de saber que todos os sinistros passam por uma análise, peço orientação para saber se as seguradoras podem recusar a realização de reparos em veículo/indenização por furto, alegando o vencimento da CNH do cliente, sendo condutor principal e, ainda mais, se ele não estiver guiando no momento do sinistro.

    Grata.


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Carla,

      Obrigada por comentar no seguroauto.org,
      Entre na home-page do nosso site e preencha o formulário, para que um de nossos corretores entre em contato com você para tirar suas dúvidas e oferecer o melhor serviço de seguro que mais se encaixa em suas necessidades.

      Abraço.

  • T
    teresa says:

    Boa noite,
    Sei que os sinistros são passíveis de análise,mas desejo saber sobre a questão de as Seguradoras não poderem recusar a realização de reparos em veículo,/indenização por furto ,alegando o vencimento da CNH do cliente,sendo condutor principal , e ainda mais se ele não estiver guiando no momento do sinistro.


  • M
    Maria says:

    Olá,

    Se o seguro foi feito no nome do concunhado, se houver um acidente, o seguro pagará a indenização ao proprietário. Tenho certeza, pois, já aconteceu comigo.

    Até mais.


  • M
    Maria says:

    Boa noite,

    Quando um carro dá PT, quem recebe o valor do seguro é o proprietário, tenho certeza, porque já aconteceu comigo.

    Até mais.


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Maria,

      Obrigada por comentar no seguroauto.org,
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação de seguro, o SeguroAuto.org é o melhor lugar.
      Visite nosso site e faça sua cotação!
      Preencha o formulário em nossa página https://www.seguroauto.org e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Estamos à disposição.

  • T
    Teresa says:

    Boa noite,

    Solicito que explique sobre :

    1- Não existir na SUSEP,determinação /lei que diga que um condutor com a CNH vencida ,não pode ser o condutor principal e não poder fazer um Seguro nessa condição;

    2- Existir o entendimento da 2ª Câmara Cível do TJ de que as Seguradoras não podem recusar a realização de reparos em veículo alegando o vencimento da CNH;

    3- Estar previsto no art. 768 do Código Civil que as Seguradoras só podem negar a cobertura ao segurado se provarem que ele tenha agravado o risco intencionalmente o risco objeto do contrato;

    4- Sobre art. 768,trata da perda de diretos por t agravado de risco intencionalmente agravado o risco intencionalmente e estar guiando com a CNH vencida /suspensa representa infração administrativa, e não ,agravamento de risco intencionalmente;

    5- Ao não estar o veículo sendo dirigido pelo condutor principal no momento de um assalto, e assim ele em nada ter concorrido para isso, o roubo teria ocorrido com qualquer que fosse o perfil do motorista, não podendo haver a recusa da indenização securitária;

    6- O enunciado nº 103 do TJRJ diz :”Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento do risco’’, considero que se a Seguradora argumente sobre uma informação errônea, o que não fiz, pois o carro quase não é usado,não a garante a possibilidade de recusa.

    Obrigada!


  • A
    Adriana says:

    Bom dia,

    Quando um carro dá PT, quem recebe o valor do seguro, o proprietário ou o segurado?
    São pessoas diferentes.

    Obrigada


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Boa noite Adriana,

      Peço que entre em contato com a sua seguradora ou corretor responsável para tirar sua dúvida.

      Obrigada!

  • J
    jose edson says:

    Olá bom dia, eu nunca fiz um seguro de carro, estou fazendo uma agora. Então…

    1 – Seguro feito no nome do meu Concunhado.

    2- Carro financiado

    3 – Condutor principal sou Eu!

    se houver um acidente o seguro pagaria a indenização pois o mesmo é feito no nome do meu cunhado?


    • G
      Gleice Correia says:

      Boa Tarde Jose! Visite nosso site e preencha o nosso formulário em nossa página https://www.seguroauto.org, você receberá todas as informações necessárias para a realização de sua proposta. Obrigada!

  • V
    Valerio Balbino… says:

    Bom dia, comprei um carro está no nome da minha enteada, mas sou eu quem pago o carro, eu sou condutor, sem mais, obrigado.