As dúvidas relacionadas ao seguro são constantes, desde questões sobre termos usados até sobre direitos e deveres. Neste artigo explicaremos melhor sobre o seguro cobrar franquia do culpado. Acompanhe e entenda o assunto.
É muito comum, situações onde o segurado é vítima de um acidente de trânsito e acaba sendo obrigado a acionar seu próprio seguro veicular para realizar o reparo.
Às vezes porque o culpado pela batida de carro não tem seguro de carro, outras porque ele simplesmente se nega a assumir a culpa.
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Nesses casos o segurado, que também é a vítima, é obrigado a pagar a franquia para que o seguro de automóvel realize o reparo e, além desse prejuízo financeiro ainda acaba perdendo um ponto em sua classe de bônus.
Definitivamente essa não é uma situação justa e é comum ter dúvidas sobre a possibilidade de a seguradora cobrar franquia do culpado. Mas, será que a seguradora tem essa responsabilidade? Entenda melhor o assunto!
É possível cobrar franquia do culpado?
Vamos supor que você esteja em seu carro, parado no semáforo e um motorista desavisado acerte seu veículo por trás.
Você tem seguro, mas, ele não, uma situação comum no Brasil, visto que cerca de 80% da frota circulante não possui um seguro auto.
Na confusão ele foge na tentativa de se livrar dos gastos com o conserto do seu carro, mas, você consegue anotar a placa dele.
Você se vê então obrigado a acionar o seu seguro veicular para realizar o conserto do carro e informa o ocorrido à seguradora.
Esta por sua vez, lhe cobra o pagamento da franquia de seguro, que é obrigatória nesses casos, mesmo que você seja a vítima no acidente.
No entanto, a responsabilidade pelo acidente não foi sua, logo, você ser obrigado a arcar com a franquia não é justo. Então, quem deve pagar a franquia do seguro para moto ou carro?
Nesses casos é possível solicitar o reembolso da franquia. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado.
Como fazer para cobrar franquia do culpado?
Nos casos em que o segurado é vítima de um acidente, ele tem direito de ser ressarcido pelo pagamento da franquia que pode e deve ser cobrada do culpado pela colisão.
A primeira coisa a ser feita pelo segurado é procurar o causador do acidente, a fim de conseguir um acordo e apresentar a ele o valor da franquia do seguro do carro. Mostre a ele como funciona seguro de carro, a fim de sanar dúvidas.
Caso ele tenha dúvidas, o mais indicado é que o segurado apresente uma cópia de sua apólice de seguros e os recibos da oficina.
Caso ele se negue a arcar com o valor da franquia do seguro do carro, será preciso que o caso seja encaminhado para a seguradora, para que esta, por seu direito de sub-rogação cobre o valor perante a justiça, através do juizado de pequenas causas dando andamento a um processo.
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Além disso, é importante registrar o Boletim de Ocorrência para proteger os seus direitos, em caso de acidente de trânsito.
Saiba que as dicas aqui são referentes a contratos com seguradoras e não para empresas de proteção veicular, como a APVS Brasil.
Como funciona o direito civil da seguradora cobrar franquia culpado?
Esse direito que garante que a seguradora pode cobrar franquia culpado está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786, parágrafos 1 e 2.
Onde, consta que quando a seguradora arca com a indenização de um sinistro, cujo o responsável não é o segurado, o prejuízo do mesmo pode ser cobrado do culpado pela seguradora.
Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.
Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.
E você, por sua vez, poderá cobrar-lhe o valor da franquia do seguro do carro mediante um processo judicial.
A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?
Vamos seguir com o exemplo dado no início deste artigo, o culpado bateu no seu carro e fugiu, você acionou o seguro e pagou a franquia de R$ 1.500 quando levou o veículo a uma oficina credenciada para que ele fosse consertado.
Os reparos do seu carro ficaram em um valor total de R$ 7.500, ou seja, o prejuízo da seguradora ficou em R$ 6.000.
Neste caso, tendo um contato do culpado a seguradora aciona culpado judicialmente para que ele arque com os R$ 6.000 que a empresa pagou pelo reparo do seu carro.
Em paralelo, você pode entrar com um processo no juizado de pequenas causas da sua cidade, cobrando o valor de R$ 1.500, referente a franquia que pagou, para consertar os danos causados por um acidente onde você foi a vítima.
Cuidados necessários para cobrar franquia do culpado
O primeiro cuidado que se deve ter para poder cobrar franquia do culpado, é realizar o processo de abertura de sinistro corretamente.
Muitas pessoas nessa situação, perdem o direito de cobrar franquia culpado, por cometer erros simples na abertura do sinistro.
Portanto, siga todas as orientações dadas pelo seu corretor ou seguradora e não esqueça de informar nenhum dado relevante ao ocorrido.
Cada seguradora vai solicitar determinados dados, então, veja com a MAPFRE Seguros, Pier Seguros, seguro Tokio Marine seguradora, seguro Allianz, Azul Seguros, HDI Seguros, Suhai seguradora, Liberty Seguros, Youse, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, o que é preciso.
Depois de aberto o sinistro e realizado o reparo em seu veículo, o passo seguinte é providenciar duas vias dos comprovantes referentes ao pagamento da franquia e dos reparos.
Sempre se atentando para que as datas de recebimento e especificações do que se trata, estejam claras.
Feito isso, é preciso que tanto vítima como culpado assinem às duas vias, cada uma delas deverá permanecer com uma das partes.
Para que futuramente não aconteçam problemas, como cobranças indevidas.
É preciso informar também ao culpado pelo acidente, que existe a possibilidade de a seguradora cobrar dele o valor referente a diferença dos reparos feitos.
Afinal, o pagamento da franquia de seguro, não livra o causador do acidente de arcar com os prejuízos causados por ele.
Atenção! As informações aqui são referentes as seguradoras e não proteção veicular, como a APVS.
Além disso, recomenda-se registrar sempre o Boletim de Ocorrência como forma de se proteger, em caso de acidente de trânsito.
A seguradora me processou, o que devo fazer?
Se você for o responsável por um acidente como o mencionado neste artigo, o melhor caminho a seguir mediante a informação de que a “seguradora me processou” é procurar a empresa e entrar em um acordo.
Em alguns casos, mais amigáveis é possível parcelar a dívida da franquia seguros.
Eu paguei a franquia e a seguradora está me cobrando, o que faço?
Se você sendo culpado pelo acidente, pagou a franquia do seguro de carro da vítima e mesmo assim foi surpreendido com a seguradora te cobrando, não se assuste.
Ela está no seu direito e o caminho mais simples é assumir essa dívida.
No entanto, se você não tiver como arcar com esse prejuízo, você poderá contestar essa cobrança judicialmente, através do juizado de pequenas causas.
Mas, vale dizer que este pode ser um processo lento e bem dispendioso sobre a franquia seguro do seu contrato.
Como vimos neste artigo, sim a seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro sobre os reparos realizados no veículo, e o segurado quando vítima também pode cobrar franquia culpado.
Portanto, se alguém bater no seu veículo e você se ver obrigado a acionar seu seguro, não se preocupe.
Pois, tanto você como a empresa de seguro, possuem o direito de cobrar os prejuízos do causador do acidente.
Como a SUSEP pode me ajudar?
A SUSEP é o órgão responsável por fiscalizar os seguros em todo o território brasileiro. Portanto, as seguradoras devem seguir as normas impostas por esse órgão, bem como estar cadastrada nele.
Mas, o fato de a seguradora estar cadastrada na SUSEP não significa que vai prestar 100% seus serviços. Ou seja, está sujeita a algum problema, especialmente no que diz respeito ao atendimento prestado ao seu cliente.
Porém, como forma de garantir apoio ao segurado, este pode contar com o órgão para ter seus direitos garantidos. Portanto, verifique se a seguradora que você contratou consta como “Entidade Supervisionada”.
Isso mostra que ela atua com autorização da SUSEP, como é o caso da Zurich Seguros, seguro Azul Seguros, Tokio Marine, Liberty Seguros, seguro Allianz Seguros, MAPFRE Seguros, Youse Seguros, HDI Seguros, entre outras.
Assim, caso ocorra qualquer problema, você tem com quem contar. Então, precisando, basta entrar em contato com a SUSEP e informar sobre o problema com a franquia de seguro de carro ou seguro de moto.
Agora você já sabe sobre a franquia de seguro como funciona e seus direitos e deveres. Na dúvida, consulte seu corretor de seguros.
Quanto custa a franquia do seguro auto?
O valor da franquia varia muito por tipo de contratação e seguradora. Ou seja, existem diferentes sinistros em que você poderá pagar franquia ao acionar o seguro.
Para saber o valor da franquia, basta verificar o seu contrato e ver o que está estipulado lá. Saiba que os valores variam, ou seja, a seguradora Azul, seguro Tokio Marine seguradora, Liberty Seguros, Allianz Seguros, HDI Seguros, MAPFRE, Suhai, Youse, Pier Seguros, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, podem ter valores bastante diferenciados.
Então, agora você já sabe como agir em caso de batida de carro e a franquia do seguro auto.
Se ficar com dúvidas, fale com o seu corretor de seguros. Você também pode entrar em contato com a seguradora responsável pela proteção do seu veículo, seja no caso de seguro de carro, quanto seguro de moto.
Então, a seguradora só vai cobrar do culpado o valor do reparo e não o reembolso da franquia que eu, como cliente, paguei?
Sim. A seguradora poderá cobrar o reembolso do culpado pelo valor que ela pagou no reparo do seu veículo. Mas, o valor que você pagou de franquia, deverá ser solicitado por você ao culpado.
Essa é uma prática comum entre as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro Liberty, entre outras.
Portanto, se o culpado pelo acidente não quis pagar a franquia e você ficou na esperança de ser reembolsado ao quitar essa taxa, deverá ir atrás do mesmo a fim de receber o dinheiro de volta. Caso ele cometa fraude, você poderá entrar em contato com o seu advogado para entrar com ação de pequenas causas contra a pessoa que causou o acidente.
*Publicado em:
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
251 Comentários
Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida. Me envolvi num pequeno esbarrão num cruzamento, onde eu estava na faixa da esquerda e iria reto e uma moça na minha direita, jogou seu carro na frente do meu pra virar a esquerda e com isso teve uma pequena colisão (esbarrão). Ao meu ver, ela está errada por ter entrado na faixa que eu estava e bem na minha frente. Ela não quis assumir o erro. Neste caso, o seguro dela pode fazer algo contra mim? Sendo que eu não sou culpado?
Olá, Thiago! Sentimos muito pelo ocorrido e esperamos que você esteja bem. Em situações como essa, é importante avaliar todos os detalhes para entender as responsabilidades. É fundamental registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), que serve como prova e ajuda a esclarecer as circunstâncias. Esse documento pode ser solicitado pela seguradora para avaliar a situação de forma justa. Recomendamos também algumas leituras que podem trazer mais informações sobre o processo:
– Prazo para acionar o seguro em caso de colisão
– Como acionar o seguro se bater o carro
– Cobrança de franquia pela seguradora ao culpado
Esperamos que essas leituras sejam úteis. Qualquer outra dúvida, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde , Bati na traseira de outro carro só o dele tinha seguro ele acionou o seu corretor de seguros ai foi avaliado e ele indicou a oficina cadastrada pra fazer o serviço que foi costado que o valor foi 2.700 da franquia e agora a seguradora está querendo que eu reembolse ela o que devo fazer porque não tenho mais condições financeiras até mesmo o meu veículo está batido estou sem condições de concertar, ai ela estimulou o valor de7.265 onde amigavelmente ficou 5.234 caso eu tenha que pagar ainda posso sugerir um outro valor menor o que devo fazer pra poder resolver isso e ficar tranquilo
Olá, Ricardo! Lamentamos a situação. Quando ocorre um acidente em que o outro motorista tem seguro, é possível que a seguradora dele busque o reembolso pelos custos que envolvem o conserto do veículo, especialmente se você for considerado responsável pelo acidente.
Se você está com dificuldades financeiras, é importante tentar negociar. A seguradora pode aceitar um valor menor, mas isso dependerá da análise do caso e da sua negociação. Você pode tentar explicar sua situação financeira e sugerir um pagamento parcelado ou uma redução do valor total.
Caso não consiga chegar a um acordo, uma alternativa é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor ou seguros, que pode ajudá-lo a resolver a situação de forma mais justa.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde , Bati na traseira de outro carro só o dele tinha seguro ele acionou o seu corretor de seguros ai foi avaliado e ele indicou a oficina cadastrada pra fazer o serviço que foi costado que o valor foi 2.700 da franquia e agora a seguradora está querendo que eu reembolse ela o que devo fazer porque não tenho mais condições financeiras até mesmo o meu veículo está batido estou sem condições de concertar, ai ela estimulou o valor de7.265 onde amigavelmente ficou 5.234 caso eu tenha que pagar ainda posso sugerir um outro valor menor.
Boa tarde!
Em Outubro 2023 um motorista bateu no meu carro e ele não era o proprietário do carro. Acionei o meu seguro o proprietário apareceu deu os dados dele, na minha apólice está escrito que tem cobertura para danos caudados por terceiros. O meu carro foi aí arrumado pelo seguro e o que bateu pagou a franquia, 5 meses depois o proprietário do carro está sendo cobrado pelos excedentes. Estão questionando pois se fosse em oficina particular não seria nem metade do valor que o seguro está cobrando.
Olá, Paloma! Recomendamos que o proprietário entre em contato com a seguradora para entender o cálculo do valor cobrado e, se necessário, peça uma revisão do valor, comparando os custos com as oficinas particulares. Se não houver uma solução satisfatória, ele pode buscar orientação jurídica para contestar a cobrança excessiva.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Ola bati nao possuo seguro,irei pagar a franquia dele posso pedir desconto da franquia a seguradora quando ela vier mi cobrar?
Olá, Guilherme! A franquia é um valor fixo definido na apólice e não é negociável com a seguradora. Recomendamos tentar negociar diretamente com o responsável pelo seguro.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Existe valor mínimo estipulado pelas seguradoras para ingressar com uma cobrança em juízo sobre o culpado, caso não prospere as tentativas de acordo via administrativa? Ou melhor, como é feito esta triagem, se ingressam com uma ação judicial ou não?
Olá, Gerson! Não há um valor mínimo fixo, mas as seguradoras avaliam os custos do processo antes de decidir por uma ação judicial. Isso depende da viabilidade econômica e das políticas internas da seguradora.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Bati o carro de uma amiga, ela estava no banco do passageiro, alcoolizada e eu era a unica que estava em condiçoes, infelizmente dormi no volante por cansaço.
No mesmo momento ela me cobrou 8 mil reais, passando os dias esse valor foi aumentando, o carro deu perca total, no atual momento estou pagando, a divida tinha aumentado para 18 mil e depois diminuiu pra 9 mil, porem, nao sei para que esta sendo usado esse dinheiro pois como deu perca total no meu conhecimento nao paga franquia, sinto que ela esta me estorquindo, oque devo fazer?
Olá, Briih! Lamentamos a situação. Quando há perda total, a franquia geralmente não é cobrada, mas os custos podem incluir outros tipos de despesas. Caso a sua amiga esteja cobrando valores indevidos, é importante que você peça uma explicação detalhada sobre o valor cobrado e, se necessário, busque ajuda jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.
Poderia me ajudar, se eu estivesse no meu veículo uma moto e uma pessoa viesse atrás de mim estivesse em um carro me atrupelar e quase me matasse, e dando perca total no meu veículo, eu não fui o causador do acidente, e tivesse câmera provando isso, a seguradora me procura pra mim pagar o prejuízo do concerto de um acidente na qual eu fui vítima e não fui o CAUSADOR teria que pagar o concerto carro algo em torno de 35mil oque deveria fazer além de recorrer a justiça?
Olá, Douglas! Se há provas de que você não foi o causador do acidente, como gravações de câmeras, você não deve ser responsabilizado pelos custos. Recomendamos recorrer judicialmente para contestar essa cobrança. Consulte um advogado especializado para garantir seus direitos.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Mesmo sem seguro, me ofereci para o reparo do veículo, uma vez que eu era proprietária sócia d uma oficina. A vítima se negou a aceitar pois perderia a garantia de seu veículo. O valor que gastariamos por conta própria seria 1/3 do que estamos sendo cobrados pela seguradora. Como proceder?
Olá, Alinne! Mesmo que você tenha se oferecido para reparar o veículo, a vítima tem o direito de aceitar ou não sua proposta, especialmente se houver um seguro envolvido. Caso o seguro da vítima esteja cobrindo os custos, o processo continua de acordo com as normas da seguradora. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.