As dúvidas relacionadas ao seguro são constantes, desde questões sobre termos usados até sobre direitos e deveres. Neste artigo explicaremos melhor sobre o seguro cobrar franquia do culpado. Acompanhe e entenda o assunto.
É muito comum, situações onde o segurado é vítima de um acidente de trânsito e acaba sendo obrigado a acionar seu próprio seguro veicular para realizar o reparo.
Às vezes porque o culpado pela batida de carro não tem seguro de carro, outras porque ele simplesmente se nega a assumir a culpa.
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Nesses casos o segurado, que também é a vítima, é obrigado a pagar a franquia para que o seguro de automóvel realize o reparo e, além desse prejuízo financeiro ainda acaba perdendo um ponto em sua classe de bônus.
Definitivamente essa não é uma situação justa e é comum ter dúvidas sobre a possibilidade de a seguradora cobrar franquia do culpado. Mas, será que a seguradora tem essa responsabilidade? Entenda melhor o assunto!
É possível cobrar franquia do culpado?
Vamos supor que você esteja em seu carro, parado no semáforo e um motorista desavisado acerte seu veículo por trás.
Você tem seguro, mas, ele não, uma situação comum no Brasil, visto que cerca de 80% da frota circulante não possui um seguro auto.
Na confusão ele foge na tentativa de se livrar dos gastos com o conserto do seu carro, mas, você consegue anotar a placa dele.
Você se vê então obrigado a acionar o seu seguro veicular para realizar o conserto do carro e informa o ocorrido à seguradora.
Esta por sua vez, lhe cobra o pagamento da franquia de seguro, que é obrigatória nesses casos, mesmo que você seja a vítima no acidente.
No entanto, a responsabilidade pelo acidente não foi sua, logo, você ser obrigado a arcar com a franquia não é justo. Então, quem deve pagar a franquia do seguro para moto ou carro?
Nesses casos é possível solicitar o reembolso da franquia. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado.
Como fazer para cobrar franquia do culpado?
Nos casos em que o segurado é vítima de um acidente, ele tem direito de ser ressarcido pelo pagamento da franquia que pode e deve ser cobrada do culpado pela colisão.
A primeira coisa a ser feita pelo segurado é procurar o causador do acidente, a fim de conseguir um acordo e apresentar a ele o valor da franquia do seguro do carro. Mostre a ele como funciona seguro de carro, a fim de sanar dúvidas.
Caso ele tenha dúvidas, o mais indicado é que o segurado apresente uma cópia de sua apólice de seguros e os recibos da oficina.
Caso ele se negue a arcar com o valor da franquia do seguro do carro, será preciso que o caso seja encaminhado para a seguradora, para que esta, por seu direito de sub-rogação cobre o valor perante a justiça, através do juizado de pequenas causas dando andamento a um processo.
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Além disso, é importante registrar o Boletim de Ocorrência para proteger os seus direitos, em caso de acidente de trânsito.
Saiba que as dicas aqui são referentes a contratos com seguradoras e não para empresas de proteção veicular, como a APVS Brasil.
Como funciona o direito civil da seguradora cobrar franquia culpado?
Esse direito que garante que a seguradora pode cobrar franquia culpado está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786, parágrafos 1 e 2.
Onde, consta que quando a seguradora arca com a indenização de um sinistro, cujo o responsável não é o segurado, o prejuízo do mesmo pode ser cobrado do culpado pela seguradora.
Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.
Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.
E você, por sua vez, poderá cobrar-lhe o valor da franquia do seguro do carro mediante um processo judicial.
A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?
Vamos seguir com o exemplo dado no início deste artigo, o culpado bateu no seu carro e fugiu, você acionou o seguro e pagou a franquia de R$ 1.500 quando levou o veículo a uma oficina credenciada para que ele fosse consertado.
Os reparos do seu carro ficaram em um valor total de R$ 7.500, ou seja, o prejuízo da seguradora ficou em R$ 6.000.
Neste caso, tendo um contato do culpado a seguradora aciona culpado judicialmente para que ele arque com os R$ 6.000 que a empresa pagou pelo reparo do seu carro.
Em paralelo, você pode entrar com um processo no juizado de pequenas causas da sua cidade, cobrando o valor de R$ 1.500, referente a franquia que pagou, para consertar os danos causados por um acidente onde você foi a vítima.
Cuidados necessários para cobrar franquia do culpado
O primeiro cuidado que se deve ter para poder cobrar franquia do culpado, é realizar o processo de abertura de sinistro corretamente.
Muitas pessoas nessa situação, perdem o direito de cobrar franquia culpado, por cometer erros simples na abertura do sinistro.
Portanto, siga todas as orientações dadas pelo seu corretor ou seguradora e não esqueça de informar nenhum dado relevante ao ocorrido.
Cada seguradora vai solicitar determinados dados, então, veja com a MAPFRE Seguros, Pier Seguros, seguro Tokio Marine seguradora, seguro Allianz, Azul Seguros, HDI Seguros, Suhai seguradora, Liberty Seguros, Youse, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, o que é preciso.
Depois de aberto o sinistro e realizado o reparo em seu veículo, o passo seguinte é providenciar duas vias dos comprovantes referentes ao pagamento da franquia e dos reparos.
Sempre se atentando para que as datas de recebimento e especificações do que se trata, estejam claras.
Feito isso, é preciso que tanto vítima como culpado assinem às duas vias, cada uma delas deverá permanecer com uma das partes.
Para que futuramente não aconteçam problemas, como cobranças indevidas.
É preciso informar também ao culpado pelo acidente, que existe a possibilidade de a seguradora cobrar dele o valor referente a diferença dos reparos feitos.
Afinal, o pagamento da franquia de seguro, não livra o causador do acidente de arcar com os prejuízos causados por ele.
Atenção! As informações aqui são referentes as seguradoras e não proteção veicular, como a APVS.
Além disso, recomenda-se registrar sempre o Boletim de Ocorrência como forma de se proteger, em caso de acidente de trânsito.
A seguradora me processou, o que devo fazer?
Se você for o responsável por um acidente como o mencionado neste artigo, o melhor caminho a seguir mediante a informação de que a “seguradora me processou” é procurar a empresa e entrar em um acordo.
Em alguns casos, mais amigáveis é possível parcelar a dívida da franquia seguros.
Eu paguei a franquia e a seguradora está me cobrando, o que faço?
Se você sendo culpado pelo acidente, pagou a franquia do seguro de carro da vítima e mesmo assim foi surpreendido com a seguradora te cobrando, não se assuste.
Ela está no seu direito e o caminho mais simples é assumir essa dívida.
No entanto, se você não tiver como arcar com esse prejuízo, você poderá contestar essa cobrança judicialmente, através do juizado de pequenas causas.
Mas, vale dizer que este pode ser um processo lento e bem dispendioso sobre a franquia seguro do seu contrato.
Como vimos neste artigo, sim a seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro sobre os reparos realizados no veículo, e o segurado quando vítima também pode cobrar franquia culpado.
Portanto, se alguém bater no seu veículo e você se ver obrigado a acionar seu seguro, não se preocupe.
Pois, tanto você como a empresa de seguro, possuem o direito de cobrar os prejuízos do causador do acidente.
Como a SUSEP pode me ajudar?
A SUSEP é o órgão responsável por fiscalizar os seguros em todo o território brasileiro. Portanto, as seguradoras devem seguir as normas impostas por esse órgão, bem como estar cadastrada nele.
Mas, o fato de a seguradora estar cadastrada na SUSEP não significa que vai prestar 100% seus serviços. Ou seja, está sujeita a algum problema, especialmente no que diz respeito ao atendimento prestado ao seu cliente.
Porém, como forma de garantir apoio ao segurado, este pode contar com o órgão para ter seus direitos garantidos. Portanto, verifique se a seguradora que você contratou consta como “Entidade Supervisionada”.
Isso mostra que ela atua com autorização da SUSEP, como é o caso da Zurich Seguros, seguro Azul Seguros, Tokio Marine, Liberty Seguros, seguro Allianz Seguros, MAPFRE Seguros, Youse Seguros, HDI Seguros, entre outras.
Assim, caso ocorra qualquer problema, você tem com quem contar. Então, precisando, basta entrar em contato com a SUSEP e informar sobre o problema com a franquia de seguro de carro ou seguro de moto.
Agora você já sabe sobre a franquia de seguro como funciona e seus direitos e deveres. Na dúvida, consulte seu corretor de seguros.
Quanto custa a franquia do seguro auto?
O valor da franquia varia muito por tipo de contratação e seguradora. Ou seja, existem diferentes sinistros em que você poderá pagar franquia ao acionar o seguro.
Para saber o valor da franquia, basta verificar o seu contrato e ver o que está estipulado lá. Saiba que os valores variam, ou seja, a seguradora Azul, seguro Tokio Marine seguradora, Liberty Seguros, Allianz Seguros, HDI Seguros, MAPFRE, Suhai, Youse, Pier Seguros, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, podem ter valores bastante diferenciados.
Então, agora você já sabe como agir em caso de batida de carro e a franquia do seguro auto.
Se ficar com dúvidas, fale com o seu corretor de seguros. Você também pode entrar em contato com a seguradora responsável pela proteção do seu veículo, seja no caso de seguro de carro, quanto seguro de moto.
Então, a seguradora só vai cobrar do culpado o valor do reparo e não o reembolso da franquia que eu, como cliente, paguei?
Sim. A seguradora poderá cobrar o reembolso do culpado pelo valor que ela pagou no reparo do seu veículo. Mas, o valor que você pagou de franquia, deverá ser solicitado por você ao culpado.
Essa é uma prática comum entre as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro Liberty, entre outras.
Portanto, se o culpado pelo acidente não quis pagar a franquia e você ficou na esperança de ser reembolsado ao quitar essa taxa, deverá ir atrás do mesmo a fim de receber o dinheiro de volta. Caso ele cometa fraude, você poderá entrar em contato com o seu advogado para entrar com ação de pequenas causas contra a pessoa que causou o acidente.
*Publicado em:
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
255 Comentários
Olá me envouvi em acidente onde os dois estavam errado, entramos em acordo paguei a franquia, agora a seguradora está ligando cobrando reembolso,devo acionar meu advogado e mostrar meus direitos até porque já entendo mais ou menos quais os meus direitos,o que fazer?
Olá, Adenilton!
Sim, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Amigo como foi o desenrolar? Estou no mesmo caso agr. Paguei a franquia do rapaz em agosto do ano passado e esse mês a seguradora me chamou cobrando quase 10mil . Vc conseguiu resolver?
Boa noite, bati em um veículo e deu PT a seguradora Pagu ao proprietário do veículo, Mais está me cobrando e eu não tenho como pagar! O que eu faço???
Olá, Marcos!
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Bati em um carro, assumi o erro, paguei a franquia do seguro dele por preferência dele pois o meu teria que ir na cidade que eles designaram para o conserto, agora eles tão cobrando a diferença na renovação do seguro deles no valor de 1300 reais, alegaram informando que foi devido ao acionamento.
Tenho obrigação de pagar?
Olá, Maurício!
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Boa tarde !
Em 2019, meu marido bateu em uma moto que estava a nossa frente, ele pagou o prejuizo do rapaz.
Nosso carro era alugado e ele pagava o seguro para a locadora.
Depois de dois a locadora mandou um email dizendo que nao foi pago um valor de 2.000 pelo conserto do carro.
Minha pergunta é: se ele pagava o seguro do carro, a locadora tem direito de cobrar esse valor, que ate entao nós nao sabia que existia. porque a locadora nunca mandou ate mês passado ?
hoje eles estao cobrando um valor de 11 mil por esse dois anos que nao foi pago.
Obs: ele nunca recebeu fatura ou email algum dizendo que tinha esse valor para pagar.
O que ele deve fazer nesse ?
Olá, Irislene!
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Ola, a seguradora esta me cobrando na justiça uma ação que era do meu pai, ele faleceu e agora entraram contra minha pessoa sendo que nao sou e nem estava no acidente, eles podem fazer isso?
Olá, Thiago!
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Bom dia. Estou certo de que posso cobrar o valor a franquia do culpado pelo acidente. Entretanto, uma dúvida me ocorreu: se eu parceler o valor da franquia seria necessário concluir o pagamento de todas as parcelas para poder entrar com uma ação contra o devedor ( culpado pelo acidente, o já poderia já entrar de imediato?
Olá, Porto!
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Olá! Meu carro é um táxi e quem estava dirigindo era um terceiro e não eu que sou dono do veículo. Ele bateu na traseiro de um veículo, paguei a franquia do veículo no qual ele bateu e agora a seguradora está me cobrando. Como faço pra passar essa dívida para o terceiro que estava dirigindo meu veículo?
Olá, Amaro!
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eu bati a moto na traseira de um Civic que por algum motivo tinha parado na via, isso foi em abril, chamamos a policia foi feito boletim e o dono do carro numca mais me deu noticia, hoje recebi um chamado da seguradora me cobrando R$ 2800,00 sendo que quebrou um farol, não tenho como pagar o que posso fazer?
Olá, Denilson!
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Como foi explicado no artigo, “o melhor caminho é procurar a empresa e tentar entrar em um acordo” e se ainda assim, você não tiver condições de pagar pelo prejuízo, “você poderá contestar essa cobrança judicialmente, através do juizado de pequenas causas”, sendo a segunda opção um processo lento e dispendioso.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Pode a seguradora HDI cobrar a diferença da franquia da laterna traseira do terceiro que causou o dano? É comum isso?
Eu estava entrando na via preferencial quando um veículo que já estava na via preferencial me atingiu no paralama dianteiro
vi a placa de pare pra mim mas avancei para ter visibilidade da via e sinalizando segui, mas fui surpreendido por um veículo que provavelmente estava acima dos 40km/h que era o permitido da via reconheço que estava na via que não era de minha preferência e houve a colisão
o carro da pessoa que bateu em mim é de uma empresa e esta em posse de uma funcionária mas no momento da batida quem estava no volante era o marido dela
primeiramente a pessoa responsável pelo veículo fez um B.O como se ela fosse a motorista e só hoje 3 dias após o ocorrido ela fez outro B.O dizendo que era seu marido no volante
a mesma disse que acionaria o seguro da empresa mas por e-mail quer me passar os orçamentos que ela fez e que eu pague o conserto sem passar pela seguradora
Como devo proceder?
Olá, Wagner!
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Bateram em meu a seguradora já autorizou o serviço quem compra as peças que tem que se trocadas a oficina ou a seguradora?
Olá, Gilson!
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Aqui em nossa página solucionamos dúvidas referentes ao nosso site, como fazer cotação do seguro auto, entre outras pertinentes. As que são relacionadas ao serviço ofertado por uma seguradora apenas ela tem autorização para resolver. Portanto, solicitamos que o leitor entre em contato diretamente com a mesma.
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Equipe Seguro Auto