As dúvidas relacionadas ao seguro são constantes, desde questões sobre termos usados até sobre direitos e deveres. Neste artigo explicaremos melhor sobre o seguro cobrar franquia do culpado. Acompanhe e entenda o assunto.
É muito comum, situações onde o segurado é vítima de um acidente de trânsito e acaba sendo obrigado a acionar seu próprio seguro veicular para realizar o reparo.
Às vezes porque o culpado pela batida de carro não tem seguro de carro, outras porque ele simplesmente se nega a assumir a culpa.
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Nesses casos o segurado, que também é a vítima, é obrigado a pagar a franquia para que o seguro de automóvel realize o reparo e, além desse prejuízo financeiro ainda acaba perdendo um ponto em sua classe de bônus.
Definitivamente essa não é uma situação justa e é comum ter dúvidas sobre a possibilidade de a seguradora cobrar franquia do culpado. Mas, será que a seguradora tem essa responsabilidade? Entenda melhor o assunto!
É possível cobrar franquia do culpado?
Vamos supor que você esteja em seu carro, parado no semáforo e um motorista desavisado acerte seu veículo por trás.
Você tem seguro, mas, ele não, uma situação comum no Brasil, visto que cerca de 80% da frota circulante não possui um seguro auto.
Na confusão ele foge na tentativa de se livrar dos gastos com o conserto do seu carro, mas, você consegue anotar a placa dele.
Você se vê então obrigado a acionar o seu seguro veicular para realizar o conserto do carro e informa o ocorrido à seguradora.
Esta por sua vez, lhe cobra o pagamento da franquia de seguro, que é obrigatória nesses casos, mesmo que você seja a vítima no acidente.
No entanto, a responsabilidade pelo acidente não foi sua, logo, você ser obrigado a arcar com a franquia não é justo. Então, quem deve pagar a franquia do seguro para moto ou carro?
Nesses casos é possível solicitar o reembolso da franquia. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado.
Como fazer para cobrar franquia do culpado?
Nos casos em que o segurado é vítima de um acidente, ele tem direito de ser ressarcido pelo pagamento da franquia que pode e deve ser cobrada do culpado pela colisão.
A primeira coisa a ser feita pelo segurado é procurar o causador do acidente, a fim de conseguir um acordo e apresentar a ele o valor da franquia do seguro do carro. Mostre a ele como funciona seguro de carro, a fim de sanar dúvidas.
Caso ele tenha dúvidas, o mais indicado é que o segurado apresente uma cópia de sua apólice de seguros e os recibos da oficina.
Caso ele se negue a arcar com o valor da franquia do seguro do carro, será preciso que o caso seja encaminhado para a seguradora, para que esta, por seu direito de sub-rogação cobre o valor perante a justiça, através do juizado de pequenas causas dando andamento a um processo.
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Além disso, é importante registrar o Boletim de Ocorrência para proteger os seus direitos, em caso de acidente de trânsito.
Saiba que as dicas aqui são referentes a contratos com seguradoras e não para empresas de proteção veicular, como a APVS Brasil.
Como funciona o direito civil da seguradora cobrar franquia culpado?
Esse direito que garante que a seguradora pode cobrar franquia culpado está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786, parágrafos 1 e 2.
Onde, consta que quando a seguradora arca com a indenização de um sinistro, cujo o responsável não é o segurado, o prejuízo do mesmo pode ser cobrado do culpado pela seguradora.
Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.
Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.
E você, por sua vez, poderá cobrar-lhe o valor da franquia do seguro do carro mediante um processo judicial.
A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?
Vamos seguir com o exemplo dado no início deste artigo, o culpado bateu no seu carro e fugiu, você acionou o seguro e pagou a franquia de R$ 1.500 quando levou o veículo a uma oficina credenciada para que ele fosse consertado.
Os reparos do seu carro ficaram em um valor total de R$ 7.500, ou seja, o prejuízo da seguradora ficou em R$ 6.000.
Neste caso, tendo um contato do culpado a seguradora aciona culpado judicialmente para que ele arque com os R$ 6.000 que a empresa pagou pelo reparo do seu carro.
Em paralelo, você pode entrar com um processo no juizado de pequenas causas da sua cidade, cobrando o valor de R$ 1.500, referente a franquia que pagou, para consertar os danos causados por um acidente onde você foi a vítima.
Cuidados necessários para cobrar franquia do culpado
O primeiro cuidado que se deve ter para poder cobrar franquia do culpado, é realizar o processo de abertura de sinistro corretamente.
Muitas pessoas nessa situação, perdem o direito de cobrar franquia culpado, por cometer erros simples na abertura do sinistro.
Portanto, siga todas as orientações dadas pelo seu corretor ou seguradora e não esqueça de informar nenhum dado relevante ao ocorrido.
Cada seguradora vai solicitar determinados dados, então, veja com a MAPFRE Seguros, Pier Seguros, seguro Tokio Marine seguradora, seguro Allianz, Azul Seguros, HDI Seguros, Suhai seguradora, Liberty Seguros, Youse, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, o que é preciso.
Depois de aberto o sinistro e realizado o reparo em seu veículo, o passo seguinte é providenciar duas vias dos comprovantes referentes ao pagamento da franquia e dos reparos.
Sempre se atentando para que as datas de recebimento e especificações do que se trata, estejam claras.
Feito isso, é preciso que tanto vítima como culpado assinem às duas vias, cada uma delas deverá permanecer com uma das partes.
Para que futuramente não aconteçam problemas, como cobranças indevidas.
É preciso informar também ao culpado pelo acidente, que existe a possibilidade de a seguradora cobrar dele o valor referente a diferença dos reparos feitos.
Afinal, o pagamento da franquia de seguro, não livra o causador do acidente de arcar com os prejuízos causados por ele.
Atenção! As informações aqui são referentes as seguradoras e não proteção veicular, como a APVS.
Além disso, recomenda-se registrar sempre o Boletim de Ocorrência como forma de se proteger, em caso de acidente de trânsito.
A seguradora me processou, o que devo fazer?
Se você for o responsável por um acidente como o mencionado neste artigo, o melhor caminho a seguir mediante a informação de que a “seguradora me processou” é procurar a empresa e entrar em um acordo.
Em alguns casos, mais amigáveis é possível parcelar a dívida da franquia seguros.
Eu paguei a franquia e a seguradora está me cobrando, o que faço?
Se você sendo culpado pelo acidente, pagou a franquia do seguro de carro da vítima e mesmo assim foi surpreendido com a seguradora te cobrando, não se assuste.
Ela está no seu direito e o caminho mais simples é assumir essa dívida.
No entanto, se você não tiver como arcar com esse prejuízo, você poderá contestar essa cobrança judicialmente, através do juizado de pequenas causas.
Mas, vale dizer que este pode ser um processo lento e bem dispendioso sobre a franquia seguro do seu contrato.
Como vimos neste artigo, sim a seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro sobre os reparos realizados no veículo, e o segurado quando vítima também pode cobrar franquia culpado.
Portanto, se alguém bater no seu veículo e você se ver obrigado a acionar seu seguro, não se preocupe.
Pois, tanto você como a empresa de seguro, possuem o direito de cobrar os prejuízos do causador do acidente.
Como a SUSEP pode me ajudar?
A SUSEP é o órgão responsável por fiscalizar os seguros em todo o território brasileiro. Portanto, as seguradoras devem seguir as normas impostas por esse órgão, bem como estar cadastrada nele.
Mas, o fato de a seguradora estar cadastrada na SUSEP não significa que vai prestar 100% seus serviços. Ou seja, está sujeita a algum problema, especialmente no que diz respeito ao atendimento prestado ao seu cliente.
Porém, como forma de garantir apoio ao segurado, este pode contar com o órgão para ter seus direitos garantidos. Portanto, verifique se a seguradora que você contratou consta como “Entidade Supervisionada”.
Isso mostra que ela atua com autorização da SUSEP, como é o caso da Zurich Seguros, seguro Azul Seguros, Tokio Marine, Liberty Seguros, seguro Allianz Seguros, MAPFRE Seguros, Youse Seguros, HDI Seguros, entre outras.
Assim, caso ocorra qualquer problema, você tem com quem contar. Então, precisando, basta entrar em contato com a SUSEP e informar sobre o problema com a franquia de seguro de carro ou seguro de moto.
Agora você já sabe sobre a franquia de seguro como funciona e seus direitos e deveres. Na dúvida, consulte seu corretor de seguros.
Quanto custa a franquia do seguro auto?
O valor da franquia varia muito por tipo de contratação e seguradora. Ou seja, existem diferentes sinistros em que você poderá pagar franquia ao acionar o seguro.
Para saber o valor da franquia, basta verificar o seu contrato e ver o que está estipulado lá. Saiba que os valores variam, ou seja, a seguradora Azul, seguro Tokio Marine seguradora, Liberty Seguros, Allianz Seguros, HDI Seguros, MAPFRE, Suhai, Youse, Pier Seguros, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, podem ter valores bastante diferenciados.
Então, agora você já sabe como agir em caso de batida de carro e a franquia do seguro auto.
Se ficar com dúvidas, fale com o seu corretor de seguros. Você também pode entrar em contato com a seguradora responsável pela proteção do seu veículo, seja no caso de seguro de carro, quanto seguro de moto.
Então, a seguradora só vai cobrar do culpado o valor do reparo e não o reembolso da franquia que eu, como cliente, paguei?
Sim. A seguradora poderá cobrar o reembolso do culpado pelo valor que ela pagou no reparo do seu veículo. Mas, o valor que você pagou de franquia, deverá ser solicitado por você ao culpado.
Essa é uma prática comum entre as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro Liberty, entre outras.
Portanto, se o culpado pelo acidente não quis pagar a franquia e você ficou na esperança de ser reembolsado ao quitar essa taxa, deverá ir atrás do mesmo a fim de receber o dinheiro de volta. Caso ele cometa fraude, você poderá entrar em contato com o seu advogado para entrar com ação de pequenas causas contra a pessoa que causou o acidente.
*Publicado em:
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
255 Comentários
Olá me envolvi num acidente, quando por descuido passei em um sinal vermelho, estava a 28 km/h como comprova o rastreador a seguradora está se negando a pagar ambos os concertos pra diz que eu infringi as regras de trânsito.
Me diz se isso é um possível?
Por que pago seguro justamente pra esses casos, se não pra que Seguro pra terceiro se eu vou estar sempre certa?
Pode me dar uma ajuda com isso? Como proceder
Olá, Roseleine!
É comum que as seguradoras neguem a indenização quando ocorre infração das Leis de trânsito. Assim, sugerimos que leia a sua apólice e veja as regras para indenização do seguro nesta situação, pois as mesmas podem variar dependendo da seguradora.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá.
Ocasionei um acidente que deu perda total do veiculo de terceiro, eu nao tenho seguro e a seguradora esta me cobrando o valor do carro.
Pois bem, minha dúvida é: o que acontece com o veículo sinistrado?
se a seguradora me cobra o valor total, o veiculo nao tem que ser meu?
pode ser abatido no valor que eles estão me cobrando, caso a seguradora leve a leilão o veículo?
Olá, Douglas!
É comum a seguradora cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente. Para saber mais detalhes sobre o assunto consulte o código civil brasileiro, no artigo 786, parágrafos 1 e 2.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá.
Eu bati em um carro, ocasionando perda total, eu nao tenho seguro, então terei que arcar com todo o prejuízo a seguradora.
Pois bem, minha dúvida é: o que acontece com o veículo?
ele vai a leilão? se ele for a leilão, o valor vendido é abatido na dívida que eles devem me cobrar
O veículo deve ser entregue a mim, já que vou pagar pelo bem?
desde já agradeço
Olá, Douglas!
Em caso de perda total acontece a transferência de posse do veículo para seguradora, este passa a se chamar veículo sinistrado e pode ir a leilão. Dessa forma, apenas ela poderá ter lucro ao vendê-lo em um leilão.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Se eu causar um sinistro de perda total do carro de terceiros e eu não tenho seguro, a seguradora vai me cobrar o valor total do veículo?
E o que acontece com o veículo sinistrado, entra na negociação?
Olá, Douglas!
A Seguradora pode cobrar do culpado a franquia de acordo com o que está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786, parágrafos 1 e 2.
Com relação ao veículo, quando a perda total acontece, a propriedade do veículo é transferida para a seguradora e o proprietário recebe a indenização pelo carro.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
E se por exemplo eu bato o carro mais não tenho seguro mais a vítima tem, ele consegue incluir o estrago do meu carro no seguro dele, sendo a dívida da franquia do meu carro e do dele paga por mim?
Olá, Yasmim!
É importante ler no contrato do seguro os termos para esse tipo de sinistro, pois as regras podem variar de seguradora para seguradora no que diz respeito a cobertura.
Busque entender as regras com o segurado e tentem entrar num acordo.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Notei que vc falou bastante sobre a Proteção Veicular, usando esse tipo de proteção posso procurar o causador que fugiu e na negativa de arcar com a franquia posso buscar os meios jurídicos? Grato.
Olá, Alexandre!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá, colidiram em meu carro, todavia os reparos superam em muito o valor da franquia. No momento do sinistro chamei a polícia e fora feito o BO no local, todavia, se eu acionar e pagar a minha franquia a seguradora cobrará da outra parte os valores gastos com o conserto do meu veículo. Entretanto a minha preocupação é que fico com receio da minha segurança e da minha família, uma vez que não conheço o histórico de vida da outra parte. É certo de que a seguradora efetuará cobranças judiciais a outra parte ainda que exista este risco iminente?
Inclusive pelo fato de que não há certo ou errado no sinistro, fato este apontado no Boletim de Ocorrência, no qual ambas partes demonstraram seu lado.
Olá, Vinícius!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas. Eles podem te ajudar a entender as regras.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá,
Colidi num veículo parado, e assumi totalmente a culpa , dispondo me a arcar com os custos previstos, acordamos de não acionar o seguro mas após o pagamento, que se deu antes do conserto, ele acionou o seguro, como posso me defender de tal cobrança
Olá, Cristine!
Uma sugestão é que você guarde os comprovantes de pagamento e procure um advogado para que possa orientá-la.
Como foi explicado no artigo, no caso de não poder arcar com os custos, também existe a possibilidade de contestar a divida através no juizado de pequenas causas, o que pode ser lento, mas é uma opção.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá bati em um carro e assumi a culpa. Ele tem seguro. O que devo pagar? Só a franquia?
Olá, Lourdes!
Como foi dito no texto, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela com o acidente. Assim, o culpado pode ser acionado pela seguradora para que arque com o valor que a empresa pagou pelo reparo do seu carro.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
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Olá! Em 2019, meu irmão colidiu, batendo na traseira de um carro, feito BO, chegaram, civilmente, em um pagamento de custas, pelo conserto de $5.331,00, ao qual foi pago. No entanto, nada dito em época quanto a seguro, porém agora em 2022, a seguradora faz uma cobrança de $3.400,00, dizendo que ultrapassou seus gastos! Porém nos enviou uma nota fiscal de reparos, incluindo valor de franquia no valor de $5.125.74. está cobrança é devida? Já que pagamento, mediante acordo judicial, foi pago? A cobrança está sendo feita em nome de nossa mãe, por ser ela a proprietária do veículo!
Atenciosamente
Olá, Marines!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde,
Meu marido bateu nosso carro na traseira de outro, pedimos para que nos mandassem 3 orçamentos para vermos qual tinhamos condições de pagar. Eles não deram mais sinal de vida, agora estão cobrando a franquia.
Neste caso, se pagarmos a franquia, a seguradora ainda assim tem o direito de nos cobrar a diferença ? ou apenas se nos recusarmos de pagar?
Olá, Barbara!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
Busque entender as regras com seu corretor e veja a apólice que assinou no momento da contratação.
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