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A seguradora pode cobrar franquia do culpado?

As dúvidas relacionadas ao seguro são constantes, desde questões sobre termos usados até sobre direitos e deveres. Neste artigo explicaremos melhor sobre o seguro cobrar franquia do culpado. Acompanhe e entenda o assunto.

É muito comum, situações onde o segurado é vítima de um acidente de trânsito e acaba sendo obrigado a acionar seu próprio seguro veicular para realizar o reparo.

Às vezes porque o culpado pela batida de carro não tem seguro de carro, outras porque ele simplesmente se nega a assumir a culpa.

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Nesses casos o segurado, que também é a vítima, é obrigado a pagar a franquia para que o seguro de automóvel realize o reparo e, além desse prejuízo financeiro ainda acaba perdendo um ponto em sua classe de bônus.

Definitivamente essa não é uma situação justa e é comum ter dúvidas sobre a possibilidade de a seguradora cobrar franquia do culpado. Mas, será que a seguradora tem essa responsabilidade? Entenda melhor o assunto!

A seguradora pode cobrar franquia do culpado?
Imagem: Getty

É possível cobrar franquia do culpado?

Vamos supor que você esteja em seu carro, parado no semáforo e um motorista desavisado acerte seu veículo por trás.

Você tem seguro, mas, ele não, uma situação comum no Brasil, visto que cerca de 80% da frota circulante não possui um seguro auto.

Na confusão ele foge na tentativa de se livrar dos gastos com o conserto do seu carro, mas, você consegue anotar a placa dele.

Você se vê então obrigado a acionar o seu seguro veicular para realizar o conserto do carro e informa o ocorrido à seguradora.

Esta por sua vez, lhe cobra o pagamento da franquia de seguro, que é obrigatória nesses casos, mesmo que você seja a vítima no acidente.

No entanto, a responsabilidade pelo acidente não foi sua, logo, você ser obrigado a arcar com a franquia não é justo. Então, quem deve pagar a franquia do seguro para moto ou carro?

Nesses casos é possível solicitar o reembolso da franquia. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado.

Como fazer para cobrar franquia do culpado?

Nos casos em que o segurado é vítima de um acidente, ele tem direito de ser ressarcido pelo pagamento da franquia que pode e deve ser cobrada do culpado pela colisão.

A primeira coisa a ser feita pelo segurado é procurar o causador do acidente, a fim de conseguir um acordo e apresentar a ele o valor da franquia do seguro do carro. Mostre a ele como funciona seguro de carro, a fim de sanar dúvidas.

Caso ele tenha dúvidas, o mais indicado é que o segurado apresente uma cópia de sua apólice de seguros e os recibos da oficina.

Caso ele se negue a arcar com o valor da franquia do seguro do carro, será preciso que o caso seja encaminhado para a seguradora, para que esta, por seu direito de sub-rogação cobre o valor perante a justiça, através do juizado de pequenas causas dando andamento a um processo.

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Além disso, é importante registrar o Boletim de Ocorrência para proteger os seus direitos, em caso de acidente de trânsito.

Saiba que as dicas aqui são referentes a contratos com seguradoras e não para empresas de proteção veicular, como a APVS Brasil.

Como funciona o direito civil da seguradora cobrar franquia culpado?

Esse direito que garante que a seguradora pode cobrar franquia culpado está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786, parágrafos 1 e 2.

Onde, consta que quando a seguradora arca com a indenização de um sinistro, cujo o responsável não é o segurado, o prejuízo do mesmo pode ser cobrado do culpado pela seguradora.

Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.

Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.

E você, por sua vez, poderá cobrar-lhe o valor da franquia do seguro do carro mediante um processo judicial.

Como a SUSEP pode me ajudar?
Imagem: Andreia Silveira

A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?

Vamos seguir com o exemplo dado no início deste artigo, o culpado bateu no seu carro e fugiu, você acionou o seguro e pagou a franquia de R$ 1.500 quando levou o veículo a uma oficina credenciada para que ele fosse consertado.

Os reparos do seu carro ficaram em um valor total de R$ 7.500, ou seja, o prejuízo da seguradora ficou em R$ 6.000.

Neste caso, tendo um contato do culpado a seguradora aciona culpado judicialmente para que ele arque com os R$ 6.000 que a empresa pagou pelo reparo do seu carro.

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Em paralelo, você pode entrar com um processo no juizado de pequenas causas da sua cidade, cobrando o valor de R$ 1.500, referente a franquia que pagou, para consertar os danos causados por um acidente onde você foi a vítima.

Cuidados necessários para cobrar franquia do culpado

O primeiro cuidado que se deve ter para poder cobrar franquia do culpado, é realizar o processo de abertura de sinistro corretamente.

Muitas pessoas nessa situação, perdem o direito de cobrar franquia culpado, por cometer erros simples na abertura do sinistro.

Portanto, siga todas as orientações dadas pelo seu corretor ou seguradora e não esqueça de informar nenhum dado relevante ao ocorrido.

Cada seguradora vai solicitar determinados dados, então, veja com a MAPFRE Seguros, Pier Seguros, seguro Tokio Marine seguradora, seguro Allianz, Azul Seguros, HDI Seguros, Suhai seguradora, Liberty Seguros, Youse, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, o que é preciso.

Depois de aberto o sinistro e realizado o reparo em seu veículo, o passo seguinte é providenciar duas vias dos comprovantes referentes ao pagamento da franquia e dos reparos.

Sempre se atentando para que as datas de recebimento e especificações do que se trata, estejam claras.

Feito isso, é preciso que tanto vítima como culpado assinem às duas vias, cada uma delas deverá permanecer com uma das partes.

Para que futuramente não aconteçam problemas, como cobranças indevidas.

É preciso informar também ao culpado pelo acidente, que existe a possibilidade de a seguradora cobrar dele o valor referente a diferença dos reparos feitos.

Afinal, o pagamento da franquia de seguro, não livra o causador do acidente de arcar com os prejuízos causados por ele.

Atenção! As informações aqui são referentes as seguradoras e não proteção veicular, como a APVS.

Além disso, recomenda-se registrar sempre o Boletim de Ocorrência como forma de se proteger, em caso de acidente de trânsito.

A seguradora me processou, o que devo fazer?

Se você for o responsável por um acidente como o mencionado neste artigo, o melhor caminho a seguir mediante a informação de que a “seguradora me processou” é procurar a empresa e entrar em um acordo.

Em alguns casos, mais amigáveis é possível parcelar a dívida da franquia seguros.

Eu paguei a franquia e a seguradora está me cobrando, o que faço?

Se você sendo culpado pelo acidente, pagou a franquia do seguro de carro da vítima e mesmo assim foi surpreendido com a seguradora te cobrando, não se assuste.

Ela está no seu direito e o caminho mais simples é assumir essa dívida.

No entanto, se você não tiver como arcar com esse prejuízo, você poderá contestar essa cobrança judicialmente, através do juizado de pequenas causas.

Mas, vale dizer que este pode ser um processo lento e bem dispendioso sobre a franquia seguro do seu contrato.

Como vimos neste artigo, sim a seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro sobre os reparos realizados no veículo, e o segurado quando vítima também pode cobrar franquia culpado.

Portanto, se alguém bater no seu veículo e você se ver obrigado a acionar seu seguro, não se preocupe.

Pois, tanto você como a empresa de seguro, possuem o direito de cobrar os prejuízos do causador do acidente.

A seguradora pode cobrar franquia do culpado?
Imagem: Getty

Como a SUSEP pode me ajudar? 

A SUSEP é o órgão responsável por fiscalizar os seguros em todo o território brasileiro. Portanto, as seguradoras devem seguir as normas impostas por esse órgão, bem como estar cadastrada nele. 

Mas, o fato de a seguradora estar cadastrada na SUSEP não significa que vai prestar 100% seus serviços. Ou seja, está sujeita a algum problema, especialmente no que diz respeito ao atendimento prestado ao seu cliente. 

Porém, como forma de garantir apoio ao segurado, este pode contar com o órgão para ter seus direitos garantidos. Portanto, verifique se a seguradora que você contratou consta como “Entidade Supervisionada”.

Isso mostra que ela atua com autorização da SUSEP, como é o caso da Zurich Seguros, seguro Azul Seguros, Tokio Marine, Liberty Seguros, seguro Allianz Seguros, MAPFRE Seguros, Youse Seguros, HDI Seguros, entre outras.

Assim, caso ocorra qualquer problema, você tem com quem contar. Então, precisando, basta entrar em contato com a SUSEP e informar sobre o problema com a franquia de seguro de carro ou seguro de moto.

Agora você já sabe sobre a franquia de seguro como funciona e seus direitos e deveres. Na dúvida, consulte seu corretor de seguros.

Quanto custa a franquia do seguro auto? 

O valor da franquia varia muito por tipo de contratação e seguradora. Ou seja, existem diferentes sinistros em que você poderá pagar franquia ao acionar o seguro. 

Para saber o valor da franquia, basta verificar o seu contrato e ver o que está estipulado lá. Saiba que os valores variam, ou seja, a seguradora Azul, seguro Tokio Marine seguradora, Liberty Seguros, Allianz Seguros, HDI Seguros, MAPFRE, Suhai, Youse, Pier Seguros, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, podem ter valores bastante diferenciados. 

Então, agora você já sabe como agir em caso de batida de carro e a franquia do seguro auto.

Se ficar com dúvidas, fale com o seu corretor de seguros. Você também pode entrar em contato com a seguradora responsável pela proteção do seu veículo, seja no caso de seguro de carro, quanto seguro de moto. 

Então, a seguradora só vai cobrar do culpado o valor do reparo e não o reembolso da franquia que eu, como cliente, paguei? 

Sim. A seguradora poderá cobrar o reembolso do culpado pelo valor que ela pagou no reparo do seu veículo. Mas, o valor que você pagou de franquia, deverá ser solicitado por você ao culpado. 

Essa é uma prática comum entre as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro Liberty, entre outras. 

Portanto, se o culpado pelo acidente não quis pagar a franquia e você ficou na esperança de ser reembolsado ao quitar essa taxa, deverá ir atrás do mesmo a fim de receber o dinheiro de volta. Caso ele cometa fraude, você poderá entrar em contato com o seu advogado para entrar com ação de pequenas causas contra a pessoa que causou o acidente.

*Publicado em: 

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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255 Comentários

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  • A
    Antenor Fagundes says:

    Boa tarde!
    Estou passando por uma situação bem complicada. Tive um acidente a algum tempo atrás no qual, me choquei com outro veículo e uma residência. Como estava alcoolizado, meu seguro não cobriu o prejuízo e acabei tendo que arcar com os custo de reparo da casa, paguei a franquia do carro e tive perda total no meu veículo. Depois de quase 2anos o seguro do veículo que me choquei está me cobrando o valor referente a diferença da franquia e do conserto total do carro, cerca de 20.000,00. Qual é o melhor caminho para seguir? Eu poderia alegar que não tenho condições de arcar com o prejuízo mesmo com esse valor parcelado? Sabendo que esse valor só pode ser parcelado em 36x ?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Antenor!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • I
    Ivair Nunes… says:

    Olá. Eu estava saindo com o carro da garagem e esperei passar todos os carros, porém o ultimo era um onibus que colidiu com a parte detrás do meu carro. Não sei se ele desviou vindo pro meu lado, pois pegou a parte “lateral” detras dele tambem. Liguei para o juridico da empresa e me pediram 3 orçamentos e o B.O. mas não fiz porque minha habilitação estava vencida. Não tenho saído com o carro por isso tambem.

    Estão me cobrando o ressarcimento sem eu dar minha versão. Posso fazer o B.O sem me prejudicar com uma multa? Outra coisa, a avaria do onibus foi minuscula, um arranhão apenas e eu até propus cada um assumir seu prejuízo, mesmo sabendo que eu possa ser a vítima, mas me parece que não querem aceitar, Que faço?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Ivair!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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      Atenciosamente,
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  • V
    Vitor says:

    Me envolvi em um acidente com um terceiro mas sem vitima onde cochilei no volante.
    Fizemos o b.o na hora a policia foi a local, no boletim consta que não há sinais de embriaguez e mediante isso nao foi necessario o teste do etilometro.
    Acionei a seguradora no mesmo momento. 2 dias após vieram o pessoal fazer sindicância e me fizeram uma serie de perguntas, uma delas que tiveram relatos que eu havia bebido antes.
    Mesmo com o boletim, testemunhas no local e a pm como testemunha posso ter meu seguro negado ?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Vitor!
      Existem algumas regras para que a indenização do seguro seja paga. Leia a sua apólice com cuidado e busque entender as regras com seu corretor.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
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  • J
    Jean Pereira… says:

    Mas eu paguei a franquia do seguro e mesmo assim o seguro quer cobrar de mim novamente o valor da franquia . Isso é justo está dentro da lei ?!


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Jean!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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  • N
    Noel Leonardo… says:

    Colisão de veículos, eu bati na traseira. Em 2014 procurei Juizado de pequenas causas, ondem fizemos proposta para pagamento das dividas, mas não foram aceitas pela seguradora. O que fazer? O valor em 2014 era 6600,00 Reais. 09/2022 divida apresentada. 31,200.00. pros esta pequenas causas. Que fazer?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Noel!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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  • R
    Robert Yuri… says:

    Sou a oficina, e a seguradora ordenou que o segurado pague o valor da franquia na oficina, qual a forma correta de fazer um comprovante de pagamento da franquia ao segurado ?
    É correto o segurado pagar a franquia na oficina? Porque no meu ponto de vista, eu não tenho a responsabilidade de me envolver com a franquia. Estou certo ?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Robert!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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  • R
    Rafael Goncalves says:

    Recebi uma comunicação de uma seguradora afirmando que causei um acidente. Porém neste dia, eu estava trabalhando (com o veículo citado como culpado) em outra cidade. Eu preciso provar que estava em outro lugar, ou é da seguradora que precisa provar?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Rafael!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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  • D
    Debora cristina says:

    Olá,
    Um veiculo colidiu com a traseira do meu veiculo, ele nao tinha seguro, peguei o nº da placa e ficamos de conversar. Ele nao quis pagar o valor do conserto inicial, somente funilaria, fiz o b.o como q nao houve acordo e acionei o seguro, pois tinham peças para trocar e o valor iria passar da franquia. Ele me procurou para pagar a franquia, deixei ele ciente de que nao sei como funciona a seguradora com ele sobre o conserto do veiculo, neste caso, como posso fazer, pois o b.o foi que nao houve acordo, mas agora ela quer pagar a franquia.


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Debora!
      Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas eles podem e devem te orientar.
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  • A
    Augustinho Moreira says:

    Olá,
    Então se a seguradora conseguir o ressarcimento da franquia do culpado pelo acidente, o segurado que pagou a franquia tem direito a cobrar da seguradora este valor?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Augustinho!
      Como foi escrito no artigo, você pode entrar com um processo no juizado de pequenas causas da sua cidade, cobrando o valor referente a franquia que pagou, para consertar os danos causados por um acidente onde você foi a vítima.
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    • C
      Cleonice says:

      Eu estava parada no sinal, um senhor bateu na traseira do meu carro danificando o carro da frente, o meu deu perda total, a seguradora me acionou na justiça pra que eu resarço ela sendo que eu estava parada no sinal , é justo?

      • A
        Augusta Miranda says:

        Olá, Cleonice!
        Você precisa entrar entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
        SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
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  • G
    Geovana Vitoriano… says:

    Olá, fui culpada do acidente, realizei o pagamento da franquia e seguradora está me cobrando porém não recebi meu comprovante de pagamento da franquia e não fui avisada pela franquia que teria a possibilidade de eu ter que arcar com esse custo, como devo prosseguir?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Geovana!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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