Topo
Tudo o Que Você Precisa Saber Para Contratar um Seguro de Carro no Brasil

A seguradora pode cobrar franquia do culpado?

As dúvidas relacionadas ao seguro são constantes, desde questões sobre termos usados até sobre direitos e deveres. Neste artigo explicaremos melhor sobre o seguro cobrar franquia do culpado. Acompanhe e entenda o assunto.

É muito comum, situações onde o segurado é vítima de um acidente de trânsito e acaba sendo obrigado a acionar seu próprio seguro veicular para realizar o reparo.

Às vezes porque o culpado pela batida de carro não tem seguro de carro, outras porque ele simplesmente se nega a assumir a culpa.

O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!

Nesses casos o segurado, que também é a vítima, é obrigado a pagar a franquia para que o seguro de automóvel realize o reparo e, além desse prejuízo financeiro ainda acaba perdendo um ponto em sua classe de bônus.

Definitivamente essa não é uma situação justa e é comum ter dúvidas sobre a possibilidade de a seguradora cobrar franquia do culpado. Mas, será que a seguradora tem essa responsabilidade? Entenda melhor o assunto!

A seguradora pode cobrar franquia do culpado?
Imagem: Getty

É possível cobrar franquia do culpado?

Vamos supor que você esteja em seu carro, parado no semáforo e um motorista desavisado acerte seu veículo por trás.

Você tem seguro, mas, ele não, uma situação comum no Brasil, visto que cerca de 80% da frota circulante não possui um seguro auto.

Na confusão ele foge na tentativa de se livrar dos gastos com o conserto do seu carro, mas, você consegue anotar a placa dele.

Você se vê então obrigado a acionar o seu seguro veicular para realizar o conserto do carro e informa o ocorrido à seguradora.

Esta por sua vez, lhe cobra o pagamento da franquia de seguro, que é obrigatória nesses casos, mesmo que você seja a vítima no acidente.

No entanto, a responsabilidade pelo acidente não foi sua, logo, você ser obrigado a arcar com a franquia não é justo. Então, quem deve pagar a franquia do seguro para moto ou carro?

Nesses casos é possível solicitar o reembolso da franquia. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado.

Como fazer para cobrar franquia do culpado?

Nos casos em que o segurado é vítima de um acidente, ele tem direito de ser ressarcido pelo pagamento da franquia que pode e deve ser cobrada do culpado pela colisão.

A primeira coisa a ser feita pelo segurado é procurar o causador do acidente, a fim de conseguir um acordo e apresentar a ele o valor da franquia do seguro do carro. Mostre a ele como funciona seguro de carro, a fim de sanar dúvidas.

Caso ele tenha dúvidas, o mais indicado é que o segurado apresente uma cópia de sua apólice de seguros e os recibos da oficina.

Caso ele se negue a arcar com o valor da franquia do seguro do carro, será preciso que o caso seja encaminhado para a seguradora, para que esta, por seu direito de sub-rogação cobre o valor perante a justiça, através do juizado de pequenas causas dando andamento a um processo.

Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.

Além disso, é importante registrar o Boletim de Ocorrência para proteger os seus direitos, em caso de acidente de trânsito.

Saiba que as dicas aqui são referentes a contratos com seguradoras e não para empresas de proteção veicular, como a APVS Brasil.

Como funciona o direito civil da seguradora cobrar franquia culpado?

Esse direito que garante que a seguradora pode cobrar franquia culpado está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786, parágrafos 1 e 2.

Onde, consta que quando a seguradora arca com a indenização de um sinistro, cujo o responsável não é o segurado, o prejuízo do mesmo pode ser cobrado do culpado pela seguradora.

Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.

Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.

E você, por sua vez, poderá cobrar-lhe o valor da franquia do seguro do carro mediante um processo judicial.

Como a SUSEP pode me ajudar?
Imagem: Andreia Silveira

A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?

Vamos seguir com o exemplo dado no início deste artigo, o culpado bateu no seu carro e fugiu, você acionou o seguro e pagou a franquia de R$ 1.500 quando levou o veículo a uma oficina credenciada para que ele fosse consertado.

Os reparos do seu carro ficaram em um valor total de R$ 7.500, ou seja, o prejuízo da seguradora ficou em R$ 6.000.

Neste caso, tendo um contato do culpado a seguradora aciona culpado judicialmente para que ele arque com os R$ 6.000 que a empresa pagou pelo reparo do seu carro.

Cote agora o preço do seu Seguro Auto!

A melhor cotação, com as melhores corretoras, pelos melhores preços.

Em paralelo, você pode entrar com um processo no juizado de pequenas causas da sua cidade, cobrando o valor de R$ 1.500, referente a franquia que pagou, para consertar os danos causados por um acidente onde você foi a vítima.

Cuidados necessários para cobrar franquia do culpado

O primeiro cuidado que se deve ter para poder cobrar franquia do culpado, é realizar o processo de abertura de sinistro corretamente.

Muitas pessoas nessa situação, perdem o direito de cobrar franquia culpado, por cometer erros simples na abertura do sinistro.

Portanto, siga todas as orientações dadas pelo seu corretor ou seguradora e não esqueça de informar nenhum dado relevante ao ocorrido.

Cada seguradora vai solicitar determinados dados, então, veja com a MAPFRE Seguros, Pier Seguros, seguro Tokio Marine seguradora, seguro Allianz, Azul Seguros, HDI Seguros, Suhai seguradora, Liberty Seguros, Youse, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, o que é preciso.

Depois de aberto o sinistro e realizado o reparo em seu veículo, o passo seguinte é providenciar duas vias dos comprovantes referentes ao pagamento da franquia e dos reparos.

Sempre se atentando para que as datas de recebimento e especificações do que se trata, estejam claras.

Feito isso, é preciso que tanto vítima como culpado assinem às duas vias, cada uma delas deverá permanecer com uma das partes.

Para que futuramente não aconteçam problemas, como cobranças indevidas.

É preciso informar também ao culpado pelo acidente, que existe a possibilidade de a seguradora cobrar dele o valor referente a diferença dos reparos feitos.

Afinal, o pagamento da franquia de seguro, não livra o causador do acidente de arcar com os prejuízos causados por ele.

Atenção! As informações aqui são referentes as seguradoras e não proteção veicular, como a APVS.

Além disso, recomenda-se registrar sempre o Boletim de Ocorrência como forma de se proteger, em caso de acidente de trânsito.

A seguradora me processou, o que devo fazer?

Se você for o responsável por um acidente como o mencionado neste artigo, o melhor caminho a seguir mediante a informação de que a “seguradora me processou” é procurar a empresa e entrar em um acordo.

Em alguns casos, mais amigáveis é possível parcelar a dívida da franquia seguros.

Eu paguei a franquia e a seguradora está me cobrando, o que faço?

Se você sendo culpado pelo acidente, pagou a franquia do seguro de carro da vítima e mesmo assim foi surpreendido com a seguradora te cobrando, não se assuste.

Ela está no seu direito e o caminho mais simples é assumir essa dívida.

No entanto, se você não tiver como arcar com esse prejuízo, você poderá contestar essa cobrança judicialmente, através do juizado de pequenas causas.

Mas, vale dizer que este pode ser um processo lento e bem dispendioso sobre a franquia seguro do seu contrato.

Como vimos neste artigo, sim a seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro sobre os reparos realizados no veículo, e o segurado quando vítima também pode cobrar franquia culpado.

Portanto, se alguém bater no seu veículo e você se ver obrigado a acionar seu seguro, não se preocupe.

Pois, tanto você como a empresa de seguro, possuem o direito de cobrar os prejuízos do causador do acidente.

A seguradora pode cobrar franquia do culpado?
Imagem: Getty

Como a SUSEP pode me ajudar? 

A SUSEP é o órgão responsável por fiscalizar os seguros em todo o território brasileiro. Portanto, as seguradoras devem seguir as normas impostas por esse órgão, bem como estar cadastrada nele. 

Mas, o fato de a seguradora estar cadastrada na SUSEP não significa que vai prestar 100% seus serviços. Ou seja, está sujeita a algum problema, especialmente no que diz respeito ao atendimento prestado ao seu cliente. 

Porém, como forma de garantir apoio ao segurado, este pode contar com o órgão para ter seus direitos garantidos. Portanto, verifique se a seguradora que você contratou consta como “Entidade Supervisionada”.

Isso mostra que ela atua com autorização da SUSEP, como é o caso da Zurich Seguros, seguro Azul Seguros, Tokio Marine, Liberty Seguros, seguro Allianz Seguros, MAPFRE Seguros, Youse Seguros, HDI Seguros, entre outras.

Assim, caso ocorra qualquer problema, você tem com quem contar. Então, precisando, basta entrar em contato com a SUSEP e informar sobre o problema com a franquia de seguro de carro ou seguro de moto.

Agora você já sabe sobre a franquia de seguro como funciona e seus direitos e deveres. Na dúvida, consulte seu corretor de seguros.

Quanto custa a franquia do seguro auto? 

O valor da franquia varia muito por tipo de contratação e seguradora. Ou seja, existem diferentes sinistros em que você poderá pagar franquia ao acionar o seguro. 

Para saber o valor da franquia, basta verificar o seu contrato e ver o que está estipulado lá. Saiba que os valores variam, ou seja, a seguradora Azul, seguro Tokio Marine seguradora, Liberty Seguros, Allianz Seguros, HDI Seguros, MAPFRE, Suhai, Youse, Pier Seguros, o seguro Porto Seguro, entre outras seguradoras, podem ter valores bastante diferenciados. 

Então, agora você já sabe como agir em caso de batida de carro e a franquia do seguro auto.

Se ficar com dúvidas, fale com o seu corretor de seguros. Você também pode entrar em contato com a seguradora responsável pela proteção do seu veículo, seja no caso de seguro de carro, quanto seguro de moto. 

Então, a seguradora só vai cobrar do culpado o valor do reparo e não o reembolso da franquia que eu, como cliente, paguei? 

Sim. A seguradora poderá cobrar o reembolso do culpado pelo valor que ela pagou no reparo do seu veículo. Mas, o valor que você pagou de franquia, deverá ser solicitado por você ao culpado. 

Essa é uma prática comum entre as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro Liberty, entre outras. 

Portanto, se o culpado pelo acidente não quis pagar a franquia e você ficou na esperança de ser reembolsado ao quitar essa taxa, deverá ir atrás do mesmo a fim de receber o dinheiro de volta. Caso ele cometa fraude, você poderá entrar em contato com o seu advogado para entrar com ação de pequenas causas contra a pessoa que causou o acidente.

*Publicado em: 

Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

Artigos relacionados

Rastreador de carro em 2026: como funciona e quais as vantagens

Data: 06/05/26

Tempo estimado de leitura:

14 min
Categoria: Tipos de Seguros Leia agora

Allianz Seguro Auto é bom em 2026? Vale a pena contratar?

Data:

Tempo estimado de leitura:

14 min
Categoria: Seguradoras Leia agora

Rastreador com seguro vale a pena? Veja custos, vantagens e quando escolher em 2026

Data: 28/04/26

Tempo estimado de leitura:

9 min
Categoria: Automóveis Leia agora

259 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • A
    André says:

    Minha esposa se envolveu em um acidente, onde por culpa de uma freagem brusca do motorista da frente ela acabou encostando no parachoque traseiro. Ocorre que o esposo da vítima encaminhou um orçamento feito online solicitando a troca da traseira quase toda. Achei um absurdo, visto as fotos dos danos causados, se tratam somente de um arranhão no parachoque, porém foi proposto dele acionar a franquia do seguro, que eu iria me responsabilizar pelo custo para cobertura de ambos os veiculos, visto que o acidente foi causado por ambos.
    Isso é normal ou podemos ser penalizado por isso ?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, André! Se os danos não justificam o valor pedido, você pode contestar o valor junto à seguradora. A seguradora deve avaliar se o orçamento está adequado aos danos reais, e caso contrário, você não será penalizado por se recusar a pagar o valor excessivo. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • P
    Pedro Costa says:

    Eu me envolvi num acidente que o culpado fui eu. Já paguei a franquia da vítima. Agora, 4 meses depois, a seguradora está me cobrando o conserto. Não tenho como pagar nada, nem parcelado. Oq pode acontecer? Provavelmente serei processado, é claro, mas quais as consequências depois? De modo prático. Esse processo demora?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Pedro! Se a seguradora prosseguir com uma cobrança judicial, podem ocorrer bloqueios de bens ou salário, dependendo da decisão judicial. É importante tentar um acordo amigável ou buscar orientação jurídica para negociar uma solução viável. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • S
    Silvania Gomes… says:

    Meu esposo bateu na traseira de um veículo. Ele prontamente se comprometeu a arcar com as despesas do concerto, porém, queria fazer um orçamento na oficina de sua confiança. O motorista do carro que ele bateu marcou pra irem na oficina e depois disse que não podia, porque tinha que ser feito com a agência de locação de veículos. Pediram os documentos do carro, a CNH do meu esposo e nosso endereço. Passamos tudo sem questionar e pra nossa surpresa abriram um Ebrat. Um mês depois a empresa entrou em contato solicitando o pagamento do reparo. Nós não emos direito a fazer um orçamento antes de realizar o reparo do carro? A advogada está entrando em contato solicitando o pagamento e ameaçando entrar com ação judicial. O que fazer?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Silvania! Você tem o direito de questionar os valores e solicitar um orçamento alternativo. Caso a empresa insista, recomendamos buscar auxílio jurídico para negociar a situação e garantir que o valor seja justo. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • M
    MARILIA says:

    Olá, meu marido bateu na traseira de um veiculo que tem cobertura de seguro, meu marido nao tem. Foi apenas uma batida leve que amassou um pouco do porta malas nada além disso. O dono do carro acionou a franquia e nos enviou um orçamento aprovado pela seguradora no valor de a6 mil, e segundo ele a seguradora o isentou da cobrança da franquia pois ele era cliente a muitos anos. Porém a seguradora procurou meu Marido cobrando 32 mil o dobro do valor informado, se baseando em um orçamento emitido após a retirada do carro do cliente da oficina. O carro saiu da oficina no dia 19 e eles nos enviaram um orçamento com o dobro do valor sendo esse orçamento realizado no dia 25, seis dias após o dono ter retirado o carro da oficina. foi um pequeno amassado na tampa do porta malas e até o vidro traseiro do carro estão me cobrando sendo que não houve avaria nenhuma no vidro do carro. Eles podem me cobrar esse valor absurdo sendo que temos todas as fotos, boletim de ocorrencia, e até mesmo a fala do dono do carro que o vidro não foi trocado. O que faço? Meu marido tem uma MEI ele tem direito de entrar pelas pequenas causas ?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Marilia! Com base nas informações, você pode sim recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) como MEI. Reúna todos os documentos, fotos e provas disponíveis para apresentar o caso. Recomendamos também consultar um advogado. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • R
    Renan says:

    Boa noite
    Eu esta na frente do carro que bateu em mim estava no mesmo sentido da via , eu dei seta para direita e encostei no acostamento no cruzamento da via para entrar no outro lado da via so que em seguida o carro que estava atras bateu em mim virando para meu lado batendo na minha lateral ea moto caiu na roda dele estragando a roda e furando o pneu dele e o retrovisor saiu no meu braco , ele nao assumiu a culpa do acidente , dizendo que eu sai do bairro e bati na frente dele sendo que doi na lateral a colisao e me culpando ele disse que tinha seguro e acionou colocando a culpa em mim e agora quer o dinheiro da franquia 2.200 reais e o total do concerto 7.800 reais ele alegou que a colisao foi frontal sendo que nao tinha danos somente na roda e no retrovisor e ainda trocaram toda parte da frente.


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Renan! Recomendamos que você reúna todas as provas disponíveis, como fotos e testemunhas, para contestar a versão apresentada. Caso não cheguem a um acordo, procure orientação jurídica para defender seus direitos. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • F
    Fernanda Gonçalves says:

    Minha sogra bateu com seu carro em um caminhão e veio a óbito. Segundo a perícia ela invadiu a pista do caminhão. Ela tinha seguro e o cunhado tbem só que o seguro dela para terceiros cobre até 100.000,00 e o valor descrito pelo conserto do caminhão seria de 259.000,00. A seguradora da minha sogra não nos auxilia em nada, só quer que tenhamos decisão do que fazer mas nunca lidamos com isso antes e esperávamos que eles nos falassem a melhor medida. Sendo assim ficamos sabendo por outros que a empresa do caminhão acionou o seguro deles. Agora estamos preocupados sem saber o que vai acontecer e a seguradora da minha sogra não sabe nada. Qual a atitude da seguradora do caminhão conosco?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Fernanda! A seguradora da sua sogra cobrirá até o limite da apólice (R$ 100.000,00). O restante pode ser cobrado diretamente de vocês. Recomendamos consultar um advogado para negociar ou contestar valores. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • S
    Souza says:

    Eu Bati em um carro deu perda total no carro da pessoa, nos dois temos seguros. Eu acionei meu seguro para Tericeiro, porém o valor máximo é 50 mil, mas o carro da pessoa vale 65 mil. Eu não tenho como pagar a diferença, o proprietário do veiculo quer acionar o seguro dele para rececer a indenização total

    – Duvida, depois se futuramente eu for cobrado o meu seguro vai dar 50 e eu os 15 mil restante, ou vou ter que das os 65 mil para seguradora do outro carro?

    – É comum a suguradora procurar o ressarssimento?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Souza! Você será responsável apenas pela diferença (R$ 15 mil) entre o valor da indenização do seguro e o custo total do conserto. É comum que seguradoras busquem ressarcimento pelo valor pago. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • M
    Marcos says:

    Bati em um carro , paguei franquia, e estou sendo processado para pagar a diferença quero parcelas que caibam no meu bolso pois estou desempregado e eles não aceitam, o que faço ?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Marcos! Em situações como essa, recomendamos procurar assistência jurídica para renegociar os valores ou buscar alternativas viáveis de pagamento. Tente também conversar com a seguradora para mediar a questão. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • L
    LUAN ICARO… says:

    Bom dia. Estou precisando tirar uma dúvida.
    E me envolvi em um acidente no qual eu sou o culpado. O motorista do outro veículo não quis usar o meu seguro e preferiu o dele. Paguei o franquia do seguro dele. Caso a seguradora dele venha me cobrar, minha seguradora pode arcar com o valor ?


  • P
    Patrícia says:

    Estou sendo pressionada pela corretora e seguradora, a fazer uma carta de assunção de culpa. Eu não queria acionar o seguro para terceiro, mas por orientação da corretora, assim o fiz, pois a decisão de culpabilidade seria da seguradora.
    Pois bem… um analista diz que sou culpada, o outro disse que não… agora exigem a carta com a minha decisão de assumir ou não a culpa.
    Pq se o terceiro entrar com ação, a interpretação dos fatos, vai de juiz para juiz, blá, blá, blá…
    Se eu quiser depois rever o valor do sinistro na justiça, o quanto isso me implica?

    O terceiro, ao entrar numa vi sinal, “abriu” com o veículo para fazer uma conversão a direita. No local, a faixa no solo já indica que não pode realizar essa manobra, mas não há placa sinalizando a proibição…
    Tenho video do acidente, tenho a conversa onde o terceiro sinaliza na foto do acidente e assume que queria fazer a conversão (que ele acredita que podia fazer)…