Direitos de terceiros em sinistro explicados de forma clara e prática. Entenda as regras, direitos e processos atualizados para 2025.
Direitos de Terceiros em Sinistro: Regras, Garantias e O Que Fazer
Você sabia que um simples acidente de trânsito pode desencadear uma série de dúvidas sobre os direitos de terceiros envolvidos em um sinistro? Esse é um cenário mais comum do que parece, e, infelizmente, muitos motoristas desconhecem quais são suas garantias legais ou como proceder para resolvê-lo.
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Em 2021, o Brasil registrou mais de 632 mil acidentes de trânsito, resultando em 11.647 mortes, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. Além disso, o Ministério da Saúde aponta que o número total de óbitos em sinistros de trânsito foi ainda maior, somando 33.813 vidas perdidas.
Entre esses casos, muitos envolvem terceiros que, frequentemente, não sabem como reivindicar seus direitos de forma adequada. Essa falta de conhecimento pode gerar prejuízos financeiros, estresse e, em alguns casos, conflitos legais.
Mas, afinal, o que são os direitos de terceiros em sinistro? Como agir quando ocorre um acidente? O que fazer se a seguradora se nega a pagar o sinistro de um terceiro? Criamos esse conteúdo justamente para responder a essas e outras perguntas importantes.
Abaixo, vamos abordar cada detalhe, sempre com foco em ajudá-lo a compreender suas garantias e o passo a passo para resolver qualquer imprevisto.
Se você já enfrentou essa situação ou quer se preparar para lidar com possíveis problemas, continue lendo. Aqui, você encontrará informações atualizadas, exemplos práticos e orientações claras para proteger seus direitos e evitar dores de cabeça. Afinal, entender o processo é o primeiro passo para garantir que tudo se resolva da melhor forma possível.
Índice do Conteúdo
No que consistem os direitos de terceiros em sinistros?
No contexto de um sinistro, o “terceiro” é qualquer pessoa que sofre danos causados pelo segurado em um acidente de trânsito, mas que não é parte direta do contrato de seguro.
Em outras palavras, o terceiro é o prejudicado, seja por danos materiais (como um veículo ou propriedade danificada), danos corporais (lesões físicas) ou até danos morais decorrentes do ocorrido.
Por exemplo, em um acidente envolvendo dois carros, se o veículo A, segurado, colide com o veículo B, o proprietário do veículo B será considerado o terceiro. Além disso, pedestres ou ciclistas que sofrerem prejuízos também podem ser enquadrados como terceiros.
Importância de conhecer os direitos envolvidos
Entender os direitos de terceiros em sinistros é essencial para garantir que as vítimas recebam as compensações justas e os serviços devidos.
Muitas vezes, desconhecimento pode levar ao não recebimento de indenizações ou à dificuldade em acionar a seguradora responsável.
Saber os passos certos a tomar e quais coberturas são obrigatórias coloca a vítima em uma posição mais segura e informada.

O que caracteriza um sinistro envolvendo terceiros
Tipos comuns de sinistros com terceiros:
- Colisão entre veículos: Danos ao carro de outra pessoa em um acidente causado pelo segurado;
- Atropelamento: Lesões causadas a pedestres em áreas urbanas ou rodovias;
- Danos a propriedades: Impacto em muros, postes, portões ou qualquer estrutura pertencente a um terceiro;
- Acidentes com ciclistas: Situações onde um ciclista é atingido, resultando em lesões corporais ou danos à bicicleta.
Responsabilidades das partes envolvidas
A responsabilidade em sinistros envolvendo terceiros geralmente recai sobre quem causou o acidente. Isso significa que o segurado responsável deverá:
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- Informar imediatamente a seguradora sobre o acidente;
- Disponibilizar as informações solicitadas pelo terceiro para agilizar o processo;
- Garantir que os danos sejam avaliados adequadamente por meio de laudos, orçamentos ou boletins de ocorrência.
O terceiro, por sua vez, tem o direito de solicitar reparação e, em casos necessários, contestar negativas da seguradora com base em documentos e provas.
Coberturas de seguro para terceiros: O que está incluído
A cobertura para danos materiais inclui:
- Reparação ou substituição de bens físicos danificados, como veículos, bicicletas ou propriedades;
- O valor é limitado ao montante contratado na apólice pelo segurado, e indenizações adicionais podem ser contestadas judicialmente, caso necessário.
Quando há lesões corporais, a cobertura deve englobar:
- Custos médicos e hospitalares necessários para o tratamento do terceiro;
- Compensação por invalidez permanente ou parcial, dependendo da gravidade;
- Em caso de falecimento, indenizações destinadas aos dependentes ou familiares da vítima.
Coberturas para danos morais geralmente são aplicáveis quando:
- Há humilhação, sofrimento psicológico ou abalos emocionais graves causados pelo sinistro;
- Exemplos incluem exposição pública desnecessária ou situações de negligência que agravem o impacto do acidente.
Procedimentos imediatos após um sinistro com terceiros
Passos a serem seguidos no local do acidente:
- Verifique a segurança de todos: Certifique-se de que ninguém está gravemente ferido e tome medidas para evitar outros acidentes, como sinalizar o local;
- Não remova os veículos antes da avaliação: Mantenha os veículos na posição em que estavam, se possível, para facilitar a análise das autoridades ou seguradora;
- Entre em contato com a polícia: Em casos de feridos ou desacordos entre as partes, a presença policial pode ser essencial para registrar a ocorrência e garantir um laudo imparcial;
- Registre os detalhes: Utilize seu celular para tirar fotos do local, dos veículos envolvidos e de qualquer dano causado.
Informações, documentos e evidências que devem ser coletados:
- Dados do terceiro: Nome, telefone, endereço, número da CNH e placa do veículo;
- Apólice de seguro: Solicite informações sobre a apólice do terceiro, caso seja relevante;
- Testemunhas: Pegue contatos de testemunhas que possam ajudar em caso de contestação;
- Fotos e vídeos: Registre o máximo possível de evidências visuais do acidente e dos danos causados.
Importância do Boletim de Ocorrência
O Boletim de Ocorrência (B.O.) é essencial porque:
- Funciona como um documento oficial para comprovar o ocorrido;
- Ajuda a evitar conflitos de versões entre as partes;
- É frequentemente exigido pela seguradora para iniciar o processo de análise do sinistro.
Direitos de terceiros em sinistro: Carro reserva e outras assistências
Condições para disponibilização de carro reserva ao terceiro:
- Nem todas as apólices incluem a cobertura de carro reserva para terceiros;
- Quando disponível, o carro reserva geralmente é fornecido ao terceiro em casos onde o veículo fica inutilizável devido ao sinistro;
- O terceiro deve seguir as orientações da seguradora para requisitar o benefício, como apresentar documentos pessoais e comprovar a necessidade do carro.
Outros tipos de assistência oferecidos pelas seguradoras:
- Reboque: Transporte do veículo danificado para uma oficina autorizada;
- Hospedagem: Em alguns casos, se o acidente ocorre longe de casa, a seguradora pode oferecer estadia temporária;
- Transporte alternativo: Auxílio financeiro para deslocamento até que o veículo seja reparado;
- Assistência médica: Cobertura para despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente.

Como acionar a seguradora em casos envolvendo terceiros
O processo de comunicação do sinistro é basicamente este:
- Entre em contato com a seguradora imediatamente após o acidente.
- Forneça os dados básicos do terceiro e uma descrição breve do ocorrido.
- Aguarde as instruções para prosseguir com a abertura do processo.
Documentação necessária para a abertura do processo:
- Boletim de Ocorrência (B.O.) atualizado;
- Fotos e vídeos do acidente e dos danos;
- Documentos pessoais do segurado e do terceiro (RG, CPF, CNH);
- Comprovante da apólice de seguro;
- Laudo técnico ou orçamento preliminar para reparação dos danos.
Prazos legais para notificação e reivindicações
- A notificação à seguradora deve ser feita assim que possível, idealmente dentro de 48 horas após o acidente;
- O prazo para análise e resposta da seguradora pode variar, mas geralmente é de até 30 dias a partir do envio de toda a documentação;
- Caso a seguradora negue a cobertura sem justificativa válida, o terceiro pode buscar recursos legais, como reclamações no Procon ou ações judiciais.
Quando a seguradora se nega a pagar o sinistro de terceiro: Motivos e soluções
Principais razões para a negativa de cobertura:
- Falta de documentação completa: A seguradora pode alegar ausência de documentos essenciais, como o Boletim de Ocorrência ou laudos técnicos;
- Cobertura insuficiente: Algumas apólices não abrangem o valor total dos danos causados ao terceiro;
- Desacordo na versão dos fatos: Divergências entre as declarações das partes podem atrasar ou inviabilizar o pagamento;
- Conduta imprópria do segurado: Situações como direção sob influência de álcool ou uso do veículo para fins não cobertos pela apólice;
- Sinistro considerado evitável: Alegações de negligência ou imprudência que poderiam ter sido evitadas.
Como proceder em caso de recusa de pagamento:
- Peça explicações detalhadas: Solicite um documento oficial da seguradora detalhando os motivos da recusa;
- Revise sua documentação: Verifique se os documentos apresentados estão completos e em conformidade com os requisitos;
- Entre em contato com a ouvidoria: Se a recusa parecer injustificada, registre uma reclamação formal na ouvidoria da seguradora.
Opções legais disponíveis para o terceiro prejudicado
- Procon: Registre uma reclamação no Procon de sua região para mediação do conflito.
- SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados pode ser acionada para intervir em caso de abusos.
- Ação judicial: Se os recursos administrativos falharem, busque a justiça com o apoio de um advogado especializado.
Sub-rogação: O que é e como afeta os direitos do terceiro
A sub-rogação é um mecanismo pelo qual a seguradora, após indenizar o terceiro, assume os direitos e obrigações que o terceiro teria contra o causador do dano.
Isso significa que a seguradora pode cobrar judicialmente ou extrajudicialmente os valores pagos do segurado responsável pelo sinistro.
Por exemplo, se um terceiro é indenizado por danos ao seu veículo, a seguradora pode buscar ressarcimento diretamente do segurado culpado.
Direitos e obrigações após o pagamento do sinistro
- O terceiro não pode reivindicar novamente os mesmos valores, pois seus direitos foram transferidos para a seguradora;
- O segurado pode ser acionado pela seguradora para reembolsar o montante, dependendo das condições da apólice;
- Em caso de conflitos, o terceiro ainda tem o direito de questionar judicialmente se o valor pago foi insuficiente.
Dicas para proteger seus direitos como terceiro em sinistros
Importância de manter a calma e coletar informações:
- Evite discussões no local do acidente: Conflitos podem prejudicar a coleta de informações claras e a resolução posterior;
- Registre tudo: Documente fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas para fortalecer sua posição.
Consultoria jurídica: quando e por que buscar:
- Situações complexas: Quando a seguradora se recusa a pagar ou quando há dúvidas sobre a responsabilidade do acidente;
- Valor elevado do sinistro: Em casos de indenizações significativas, um advogado pode negociar ou questionar cláusulas abusivas.
Prevenção: como evitar complicações futuras:
- Mantenha sua documentação em dia: CNH válida, seguro obrigatório pago e cópias do registro do veículo;
- Revise a apólice do segurado antes de aceitar acordos: Certifique-se de que a cobertura será suficiente para reparar seus danos;
- Eduque-se sobre seus direitos: Conhecimento básico sobre seguros e direitos de terceiros pode evitar prejuízos financeiros.

Estatísticas recentes sobre sinistros envolvendo terceiros no Brasil
Em 2022, o Brasil registrou 64.447 acidentes em rodovias federais, resultando em 52.948 vítimas, incluindo feridos e mortos.
Embora não haja dados públicos específicos sobre o percentual de sinistros envolvendo terceiros e suas resoluções, é importante notar que, em 2022, ocorreram 33.894 mortes no trânsito brasileiro, um aumento em relação ao ano anterior.
Conclusão: A importância de conhecer e exercer seus direitos
Ao longo deste artigo, abordamos diversos aspectos relacionados aos direitos de terceiros em sinistros, incluindo definições, procedimentos imediatos após um acidente, coberturas de seguro e ações a serem tomadas em caso de negativa de pagamento pela seguradora.
Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para garantir que você, como terceiro envolvido, receba as compensações e assistências devidas.
Lembre-se de que agir de forma informada e proativa pode fazer a diferença na resolução de um sinistro. Manter a calma, coletar todas as informações necessárias no local do acidente e buscar consultoria jurídica quando necessário são passos essenciais para proteger seus interesses.
Para aprofundar seu conhecimento sobre seguros e obter assistência especializada em casos de sinistros envolvendo terceiros, visite o nosso site e navegue por ele.
Lá, você encontrará uma variedade de recursos e aluguel de ferramentas, incluindo uma plataforma de cotação rápida e segura, que pode auxiliá-lo na escolha do seguro mais adequado às suas necessidades.
Perguntas frequentes (FAQs)
O que são direitos de terceiros em sinistros?
Os direitos de terceiros em sinistros referem-se às garantias legais de compensação e reparação de danos para quem é prejudicado por um acidente causado por um segurado.
Quais documentos são necessários para solicitar a cobertura?
Os documentos incluem o Boletim de Ocorrência, fotos do acidente, orçamento de reparo e identificação do terceiro (CNH, RG e CPF).
O que fazer se a seguradora negar o pagamento?
Você pode registrar uma reclamação na ouvidoria da seguradora, procurar o Procon ou até mesmo recorrer ao Judiciário, se necessário.
Carro reserva é garantido para terceiros?
O carro reserva para terceiros depende das condições da apólice contratada pelo segurado. Nem todas as apólices incluem esse benefício.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar o terceiro?
A seguradora tem até 30 dias após a entrega de todos os documentos exigidos para realizar o pagamento ou oferecer uma solução ao terceiro.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878



115 Comentários
Bom dia
Sofremos um acidente veículo
O carro deu perca total
Eu estava de passageiro tive fratura na face a possibilidade de receber um seguro
Fora o seguro DPVAT
Olá, Paulo! Além do DPVAT, se o veículo estiver segurado e tiver cobertura para danos corporais a passageiros, você poderá receber uma indenização adicional. Recomendamos verificar os termos da apólice do seguro do veículo. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.
Deixa eu pergunta sofri um acidente de moto a moça nao respeito o para e bateu em mim, só que minha cnh está vencida o seguro dela tem que arrumar minha moto mesmo assim ou só por conta da minha cnh vencida eu perco todos meu direito…
boa tarde, estou recebendo uma indenização como terceira, pois meu esposo foi vítima fatal em um acidente de trânsito, quem atropelou possuía seguro no automóvel cobrindo esses danos a terceiros, porém a seguradora não está pagando o valor total previsto na apólice, e sim, um valor parcial alegando que é feito um cálculo levando em consideração a expectativa de vida e a renda mensal da vítima para chegar ao valor a ser indenizado. Isto é correto? ou como houve a morte eles são obrigados a pagar o valor total da indenização prevista na apólice? Obrigada
Sofri um acidente em que um carro invadiu a minha pista , eu não tinha seguro mas o carro que me bateu tinha seguro total e contra terceiro. O problema que comprei o carro preenchi recibo tudo certinho o antigo dono comunicou venda no Detran mas eu não transferi. A seguradora paga o sinistro igual ?
Sou motoboy, sofri acidente, o motorista tem seguro para terceiros e vai cobrir a moto, mas ficarei 90 dias sem poder trabalhar e minha renda vem das entregas que eu faço, tenho algum direito pelo seguro por ficar sem trabalhar?
Olá tudo bem, sofri um acidente em 5/23,uma Kombi invadiu a preferencial onde eu colidi com a moto,tive vários danos físicos,por exemplo quebrei 3 dentes, já se passou mais de um mês e o seguro nada,eles já deveriam ter me indenizado?
Ou demora assim mesmo?
Olá, um ônibus municipal bateu no meu carro, que estava estacionado corretamente. O pessoal da empresa entrou em contato para fazer o reparo e, até agora, tudo correto. No entanto, preciso muito do meu carro para trabalhar e a previsão é que demore cerca de uns 15 dias pra me entregarem o carro. A empresa é obrigada a custear o aluguel de um carro pra mim ou arcar com deslocamento por aplicativo pra que eu possa trabalhar? Pq ir trabalhar de ônibus é bem inviável devido às coisas que preciso levar para a empresa. Solicitei isso a eles e negaram prontamente, alegando que só são obrigados a pagar o reparo.
Olá, meu irmão sofreu um acidente , onde o caminhão destruiu sua 50 cc porém não tinha habilitação e o veículo não era emplacado . Como prosseguir nesse caso identificando o condutor do caminhão apenas pelos dados fornecido pelo b.o ? Desde já agradeço!
E saber se possuía seguro contra terceiros ?
Prezada Jenifer Laís,
Lamentamos muito pelo acidente que seu irmão sofreu. Esperamos que ele esteja bem. Com relação ao seu questionamento, de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que todo veículo possua seguro de responsabilidade civil para danos materiais e pessoais causados a terceiros. No entanto, como o veículo do causador do acidente não estava emplacado, pode ser mais difícil identificar a seguradora responsável. Sugerimos que você entre em contato com um advogado especializado em acidentes de trânsito para obter orientações específicas sobre o seu caso.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá Jenifer Laís, lamentamos muito pelo acidente ocorrido com seu irmão. Quanto à sua pergunta, para identificar o condutor do caminhão, é necessário que sejam feitas diligências junto às autoridades responsáveis pela investigação do acidente. É importante que vocês também entrem em contato com um advogado especializado em direito de trânsito para obter orientação adequada sobre as providências a serem tomadas. Esperamos que tudo se resolva da melhor forma possível. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.
Olá! Sofri um acidente de moto e a seguradora da responsável caracterizou como indenização integral (pt) pra moto. Caso eles paguem o valor da tabela FIPE, eles podem reter minha moto?
Olá, Ana! Se a moto for considerada perda total e a indenização for paga, a seguradora geralmente retém o veículo. No entanto, é importante verificar as condições do seu contrato de seguro. Se desejar manter a moto, entre em contato com a seguradora para discutir a possibilidade de recomprá-la. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.
Olá, minha mãe sofreu um acidente de moto e ela era a garupa envolvendo um ônibus e o ônibus e infelizmente ela veio a óbito. Até entramos em contato com o corretor pra ver se temos direito, e ele disse que a seguradora irá entrar em contato Mais já faz quase um mês e nada deles entrar em contato. Como devo prosseguir essa situação?
Prezada Brenda,
Lamentamos muito pela perda da sua mãe e oferecemos nossos sinceros sentimentos neste momento difícil.
Quanto à sua dúvida, entendemos a importância de uma resposta rápida e eficiente da seguradora em casos como este. Recomendamos entrar em contato com a seguradora novamente e solicitar uma atualização sobre o andamento do processo. É importante que você tenha em mãos todas as informações sobre o acidente, como data, hora e local, bem como os dados do veículo envolvido.
Se a seguradora não fornecer a resposta esperada, você pode entrar em contato com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou com a ouvidoria da seguradora para buscar uma solução. Vale lembrar que as seguradoras possuem prazos legais para a análise e resposta de sinistros, por isso pode ser útil verificar se esses prazos estão sendo cumpridos.
Caso continue tendo dificuldades para obter informações ou resolver a situação, sugerimos que procure o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-la em como proceder.
Esperamos que a situação seja resolvida o mais breve possível e que você e sua família possam encontrar conforto nesse momento de luto.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Ola bom dia
Podem me ajudar.
Tenho Veículo que ja teve passagem por leilão, tem até chassi remarcado.
Obs: não tenho seguro.
Daí essa semana um idoso simplesmente bateu no carro e deu PT, ele tem seguro quw cobre terceiros (70 mil).
Meu carro ta 56mil na tabela fipe.
A DÚVIDA É:
Por meu carro ser remarcado, leilão e tal A SEGURADORA DELE, me indeniza 80% ou 100 da tabela. Fipe?
Ele é o causador.
Bom dia!!!
Prazer meu nome é Thiago infelizmente um veículo colediu na trazeira do meu carro o seguro do rapaz é HDI tive uma dor de cabeça imensa por mais que o rapaz que colediu abriu o sinistro a seguradora não aprova fazer o serviço em concessionária eles dificultam o máximo possível as oficinas indicadas por eles as vezes querem fornecer peças paralelas detalhe trabalho com o carro e tem 2 semanas meu carro parado e até agora nada resolvido e não consigo trabalhar com o veículo. Infelizmente não tive culpa estou tendo essa dor de cabeça na questão oficina desvalorização do veículo nos meus ganhos não desejo isso a ninguém detalhe meu carro não tinha uma batida.
Prezado Thiago,
Lamentamos muito pelo ocorrido e por todos os transtornos que isso tem lhe causado. Compreendemos que essas situações podem ser muito desgastantes e estamos aqui para ajudar no que for necessário.
Entendemos a sua preocupação quanto à escolha da oficina para reparar o seu veículo. É importante ressaltar que algumas seguradoras possuem parcerias com oficinas específicas, o que pode influenciar na escolha do local para o reparo.
Recomendamos que entre em contato diretamente com a sua seguradora e relate a sua insatisfação com a escolha da oficina indicada, para que possam ser avaliadas outras possibilidades de reparo do veículo.
Lamentamos novamente por tudo o que está acontecendo e esperamos que essa situação seja resolvida o mais breve possível.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá
Bati em uma moto, o condutor alega que a moto era alugada e estava trabalhando para 99. Ele alega que quer receber a diária do dia que ficou parado mais o concerto do celular que diz que quebrou no acidente…
Eu acionei o meu seguro que conta com cobertura por danos materiais e morais… Eu devo me preocupar com os valores que a vitima quer receber? ou este é um problema dele e da minha seguradora?
Prezado Rogerio Bueno,
Sentimos muito pelo ocorrido e esperamos que todos os envolvidos estejam bem. Em relação à sua pergunta, é importante que você mantenha contato com sua seguradora e informe sobre as exigências da outra parte. É comum que as seguradoras entrem em contato para resolver esses assuntos de maneira amigável e justa para ambas as partes. De qualquer forma, é sempre importante lembrar que a cobertura do seguro pode variar de acordo com as condições do contrato e as circunstâncias do acidente. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto