Não são raras as situações em que a seguradora se recusa a arcar com a indenização. Se você está passando por isso, veja aqui o que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização!
Na hora de fazer um seguro auto é preciso ficar bem atento a apólice de seguro.
Nela, estão especificados todos os direitos e deveres do segurado e a da seguradora.
O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!
Porém, nem todo mundo presta atenção nessas informações.
E é exatamente dessa desatenção que surgem os principais problemas relacionados ao seguro.
Quando você se mantém atento a todos os detalhes da apólice, acaba evitando problemas futuros maiores.
Como uma possível recusa da seguradora ao pagamento da indenização de um sinistro.
Existem diferentes motivos que podem levar uma seguradora a recusar o pagamento de uma indenização, e todos eles devem estar claramente descritos na apólice do seguro auto.
Neste artigo, explicaremos melhor como essa recusa pode acontecer e o que fazer caso a seguradora não queira pagar a indenização.
Como evitar problemas com a indenização do seguro auto?
O primeiro passo para lidar com esse tipo de problema e saber evitá-lo.
Ao se contratar um seguro, é preciso preencher um questionário que será usado para identificação do perfil do motorista e hábitos em relação ao uso do carro.
É com base nele será determinado valor do seguro auto sob o risco de sinistro e o valor da apólice.
É preciso que essas informações sejam verdadeiras, pois, na hora do pagamento da indenização, caso alguma delas não esteja em conformidade com a verdade, isso poderá acarretar um problema maior, fazendo com que a seguradora não pague a indenização de um sinistro.
Nestes casos, a seguradora entenderá que o usuário cometeu fraude.
Afinal, o preço do seguro está diretamente ligado ao perfil de risco determinado na contratação.
Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.
Se o segurado mente ou omite informações da seguradora, pode pagar menos pela proteção.
Mas após um sinistro, a empresa vai verificar se as informações que possui condizem com a verdade.
Caso não, é comum que a seguradora negue os valores para ressarcir o prejuízo do consumidor e isso é comum nos seguros HDI, Allianz, MAPFRE e outros.
Como terá havido fraude, a empresa ainda poderá abrir uma Ação Judicial contra o indivíduo.
Como agir em caso de sinistro
Também é importante que você saiba como agir se houver um sinistro.
O sinistro é qualquer ocorrência que venha a acontecer com o veículo e que está coberto pela sua apólice de seguros, garantindo assim o pagamento da indenização.
Ele pode ser uma ocorrência como roubo, furto, colisão ou outro ocorrido que esteja enquadrado dentro do que a empresa de seguros se dispôs a ressarcir em caso de prejuízos.
O primeiro passo para solicitar a indenização junto a seguradora é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.).
Depois disso, é preciso entrar em contato com a seguradora para receber a orientação de como proceder e quais documentos devem ser enviados para que o pagamento da indenização possa ser feito.
Após entregar todos os documentos solicitados na seguradora, ela terá um prazo de 30 dias para analisá-los.
Posteriormente, deverá realizar o pagamento da indenização.
Vale mencionar que, caso a seguradora solicite mais algum documento, a contagem desse prazo será suspensa até que essa solicitação seja atendida.
A seguradora não quer pagar a indenização
Em alguns casos a seguradora não quer pagar a indenização e isso pode ocorrer por diversos motivos.
Um deles é a não apresentação de todos os documentos exigidos.
Outro caso que pode levar a essa negativa é o atraso no pagamento das parcelas.
Isso porque, dependendo do período de atraso, o seguro pode ficar suspenso e até mesmo ser cancelado, fazendo com que o segurado perca o direito a ele.
Existe uma regra que determina que cada parcela paga dá direito a um prazo do seguro.
Porém, isso precisa ser verificado na apólice, seja da Azul Seguros, seguro MAPFRE, HDI Seguros, Allianz ou outra seguradora.
As coberturas também precisam ser verificadas.
Afinal, se você possui um seguro contra roubo e furto apenas, as demais ocorrências não estarão cobertas.
Então, no caso de uma colisão, não haveria motivo para a seguradora pagar a indenização, uma vez que esse tipo de sinistro não está disponível na sua cobertura.
Se precisar, poderá mover uma ação contra seguradora que não paga sinistro.
Quando o segurado perde o direito a receber a indenização?
Além das situações de recusas mencionadas acima, existem mais possibilidades de o segurado perder o direito a receber a indenização do seguro auto.
Isso pode acontecer por diversos motivos, mas o mais comum é por causa de informações falsas no momento da contratação do seguro.
Por exemplo: o segurado informou que, durante a noite, o carro ficava na garagem de casa. Mas no caso de veículo roubado na rua e a seguradora verificou que o segurado não possui garagem em casa. Então, essa é considerada uma informação falsa e isso faz com que ele perca o direito.
Também é comum que a indenização seja negada em casos de infração da lei. Como:
- Permitir que uma pessoa sem habilitação dirija;
- Estar sob efeitos de álcool ou drogas;
- Sinistros que ocorrem em condições ilegais, como corridas não autorizadas;
- Entre outras situações.
As seguradoras também costumam negar a indenização nos casos a seguir.
Exposição do veículo ao risco
Se o segurado coloca seu veículo em risco, aumentando as chances de sinistro, pode não ter acesso à indenização.
Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor deixa o carro aberto com a chave no contato.
Ou mesmo as janelas do auto abertas.
Será muito mais fácil que o veículo seja roubado, não é mesmo?
Alterações no carro
Ao cotar um seguro, a seguradora estabelece o risco de sinistro daquele auto.
Para isso, ela considera tanto o perfil do motorista, quanto às informações sobre o carro.
Incluindo as alterações que o veículo possui.
Um auto rebaixado, por exemplo, não costuma ser segurado.
Afinal, esse tipo de veículo tende a ser dirigido em alta velocidade, o que aumenta suas chances de colisão.
Sem contar que carros rebaixados podem ter alterações mecânicas graves.
A instalação de acessórios e equipamentos de mídia também são consideradas alterações no veículo.
Se qualquer uma dessas mudanças, ou outras, forem feitas no carro, você deverá informar à seguradora.
Assim, ela poderá recalcular o seguro e, se for o caso, cobrar a diferença.
Agora, se você não contar à empresa sobre as mudanças, seja para carros rebaixados ou outras, poderá ter sua indenização negada.
A companhia vai entender a não-atualização como fraude.
Sinistro intencional do auto
Algumas pessoas provocam sinistros visando receber a indenização do seguro.
São comuns, por exemplo, as colisões e o incêndio do próprio carro.
Se ficar provado que os danos foram causados de modo intencional, a seguradora não vai pagar a indenização.
Isso é comum de acontecer entre as seguradoras, seja a HDI Seguros, Azul Seguros, seguro MAPFRE, Porto Seguro e outras.
Afinal, de novo, o consumidor terá tentado fraudar o seguro.
Sinistro provocado por terceiro
Se um terceiro provocou o sinistro, como colidindo com seu carro, ele será o responsável por pagar pelo conserto.
O melhor é que o indivíduo causador tenha seguro.
Assim, a seguradora dele pagará pelos danos.
Mas se não houver seguro no outro veículo, converse com o terceiro e negocie que ele pague pelos reparos do próprio bolso.
Se nada disso resolver, você poderá requerer seu direito de pagamento pelo terceiro na justiça.
Negativa de indenização por riscos excluídos
Além de listar as situações em que o carro será coberto, a apólice do seguro conta com os riscos excluídos do seguro.
Os riscos excluídos são prejuízos não indenizáveis.
Ou seja, situações que a seguradora já destaca que não vai pagar indenização se elas ocorrerem.
Esses riscos podem variar conforme a proteção adquirida e a seguradora contratada.
Então, de novo, é fundamental ter atenção à apólice do seguro.
Em todo o caso, é possível listar os riscos excluídos mais comuns no seguro auto. Veja abaixo.
- Sinistros ocorridos em estradas não abertas ao tráfego;
- Danos causados pela não-manutenção periódica do veículo;
- Sinistros causadas por atos terroristas, de guerra, rebelião e outros;
- Sinistros causados por tumultos, vandalismo, motins, greves, lock-outs ou outras perturbações de ordem pública;
- Danos causados em operações de carga ou descarga etc.
Por isso, é importante que você se informe muito bem sobre a apólice e tire todas as suas dúvidas com a seguradora antes de assinar o contrato, independentemente se contratou os seguros HDI, seguro auto Azul, Itaú ou outros.
Esteja bem atento a todas as suas informações presentes no contrato e, para não correr riscos, verifique se a seguradora segue as normas e recomendações da SUSEP (Superintendência dos Seguros Privados).
Esse é o órgão responsável por regulamentar todo o setor de seguros do país.
E se a recusa da seguradora em pagar a indenização for abusiva?
Como dito neste artigo, existem muitos fatores que podem levar a seguradora a não querer pagar a indenização.
No entanto, em algumas situações, essa negativa pode ser considerada abusiva.
Nesses casos, existem dois caminhos a serem percorridos para que essa negativa possa ser contestada pelo segurado.
O primeiro deles é entrando em contato com a Ouvidoria da seguradora.
Todas as empresas deste setor são obrigadas a contar com um canal de comunicação com o cliente para que possíveis conflitos sejam solucionados de uma maneira mais simples.
Ao entrar em contato com a ouvidoria da empresa e informar todo o ocorrido, a seguradora terá um prazo de 15 dias para fornecer uma resposta sobre essa questão ao cliente.
O contato da ouvidoria da seguradora pode ser encontrado no site da empresa ou na apólice de seguro.
Caso esse primeiro caminho não funcione, será preciso que o cliente procure seus direitos na justiça.
Existem advogados especializados em direito securitário que podem orientar melhor o segurado, lhe ajudando a questionar essa negativa com o respaldo do Código Civil e conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Se o seu caso se enquadra nesta situação, ou seja, se não existem motivos legais para que a empresa de seguros de carros se recuse a arcar com a indenização, você terá o prazo de 1 ano, a partir da data da informação da negativa ao pagamento, para iniciar uma ação judicial.
Fique atento a contagem deste prazo
Independentemente do sinistro ocorrido, este prazo deverá começar a ser contado a partir do momento que o cliente for informado sobre a decisão.
Normalmente este aviso é feito através de uma carta, destinada ao endereço do segurado.
Mais uma vez, vale dizer que é fundamental estar atento a todos os detalhes da apólice de seguros de carros.
Afinal, na maior parte das vezes, quando uma seguradora não quer pagar a indenização, isso acontece por causa de algum descumprimento das regras da apólice.
No entanto, se você constatar que a negativa da empresa de seguros em pagar a indenização do seu sinistro está acontecendo de maneira arbitrária, sem uma justificativa plausível, não deixe que seu direito seja negado.
Procure um advogado!
E se a seguradora quiser assumir uma indenização inferior ao valor contratado?
Independentemente do que a seguradora ou mesmo o segurado afirmar, o que vale é o que está na apólice de seguro. Portanto, leia o seu contrato e veja se ela realmente está se limitando a efetuar o pagamento total do sinistro ou se isto está previsto no acordo.
Mas, caso realmente a empresa queira pagar menos, por exemplo, o seu carro foi roubado e a seguradora não quer seguir o valor da Tabela Fipe, você tem o direito de exigir o pagamento total. Então, entre em contato com a SUSEP ou seu advogado para que a situação seja resolvida.
Lembre-se de que o que está no contrato é o que importa e todas as seguradoras devem seguir as regras da SUSEP, seja a Azul Seguros, HDI Seguros, seguro MAPFRE, Allianz, Porto Seguro ou outras.
Portanto, se a seguradora não quer pagar a indenização, você poderá recorrer, caso ela não tenha motivos para a recusa.
Como acionar a SUSEP?
Se você quer registrar alguma reclamação sobre a seguradora que está te atendendo, seja a MAPFRE, Youse ou mesmo Bradesco, Itaú seguro auto, Santander seguro auto, entre outras, acesse o portal do Consumidor.gov.br.
Portanto, qualquer pessoa física ou MEI, ou seja, os consumidores que tenham reclamações sobre os fornecedores cadastrados na SUSEP, pode registrar sua reclamação no portal.
No caso de pessoa jurídica, terá que acionar as entidades e órgãos integrantes do SNDC, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Após registrar a reclamação, verifique se preencheu os dados corretamente da seguradora reclamada. A saber, a reclamação pode ser feita tanto para sociedade de capitalização, seguradora ou entidade aberta de previdência complementar.
Mas, se ficar com alguma dúvida, pode saná-la enviando uma mensagem para a SUSEP.
Então, agora você sabe como agir se a seguradora não quer pagar a indenização. Se ficar mais dúvidas, fale com o seu corretor de seguros!
*Publicado em 2016 e atualizado em 17/02/2023.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878





192 Comentários
Boa tarde,
Meu carro deu PT e já enviei a documentação solicitada pelo seguro, mas estou com o nome sujo, este fato impede o recebimento da indenização. Obs: Seguro pago OK.
Grato
Boa tarde K. Silva,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Visite nosso site e faça sua cotação já! Preencha o formulário em nossa página e receba todas as informações necessárias para a concretização de sua proposta.
Abraço
Olá,
Comprei um celular e fui roubado, fiz todo o procedimento mas a seguradora não quer me dar o outro aparelho sendo que ainda estou pagando o celular, eles querem me pagar só o dinheiro do seguro.
A loja tem que me dar outro aparelho?
Obrigado
Boa tarde Adson,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Entre em contato com algum profissional no assunto, nós fazemos seguro apenas de carro.
Caso queira uma cotação, entre em nosso site e preencha o formulário.
Abraço
Bom dia, contratei uma seguradora para minha moto, e resolvi alugar, para um rapaz (reconhecemos firma) e o mesmo foi furtado. Entrei em contato com a seguradora, fizeram uma investigação, entraram em contato com o rapaz, para saber mais informações, sobre o furto. E a conclusão foi que a seguradora não quer me indenizar, alegando que o rapaz não quis ajudar na investigação, e assim negaram minha indenização.
Entrei em contato com o rapaz, e ele me disse o seguinte, “ tudo que me perguntaram, eu respondi, não neguei nenhuma pergunta”.
Olá, Victor!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Bom dia,
Bati o carro dia 21/06/16 e entreguei toda a documentação no dia 22/06 pessoalmente na corretora – Com não houve vítimas e envolvimento de terceiros ( bati o carro na murreta que divide a pista) o próprio corretor falou que não precisava BO. – Naquele dia mandaram um guincho buscar o carro e levaram em oficina credenciada deles ( não sei qual é) Dia 28/06/16, um funcionário da Corretora, ligou avisando que o carro teve perda total e seria levado pela seguradora. Dia 13/07/16 veio um corretor e fomos no local do acidente, que foi fotografado, analisado e preenchi uma declaração narrando o fato – A cia. não fez em nenhum momento, contato comigo, para pedir mais documentos ou informações etc. Hoje vence os 30 dias e não pagaram, NÃO SE MANIFESTARAM se vão negar, meu carro está em poder deles ( não sei onde está), enfim, não tive solução do caso.
Gostaria de saber se neste caso, após transcorridos 30 dias sem se manifestar a CIA ela não fica obrigada a indenizar ou ainda pode negar, afinal, o prazo legal para oagar indenização já terminou.
Obrigada
Boa tarde Janete,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Por favor, entre em contato com sua seguradora ou com um profissional especializado no assunto para que possa te auxiliar.
Abraço
Boa tarde,
Houve um acidente comigo há mais de 30 dias, enviei todos os documentos exigidos pela seguradora. De acordo com os orçamentos exigidos por eles, passa de 75% do valor do carro pra consertá-lo. E o acidente aconteceu em outro estado. Agora ao passar dos 30 dias legais, eles me disseram que vão buscar o carro pra ser avaliado por um perito que presta serviço pra eles. Eles anunciaram o serviço como seguradora mas depois que fui saber que eles são associação. O que devo fazer?
Obrigado
Bom dia Francislei,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Por favor, procure um órgão ou profissional no assunto para que possa te auxiliar.
Abraço
Boa tarde,
Um amigo meu pegou meu carro sem minha autorização, foi feito BO onde o mesmo consta que pegou o carro sem meu consentimento, ele tinha bebido e não possuía CNH, foi preso e pagou fiança, eu não tive nada a ver com o ocorrido, sendo que eu fiquei sabendo do ocorrido apenas depois, passaram 29 dias e a seguradora tinha recolhido meu carro da autorizada que tinha levado, levaram meu carro sem me informar, e não sei pra onde o mesmo está, e tive a notícia hoje que eles não vão indenizar, achei um absurdo, pois como levam meu carro sem meu consentimento, como vou saber que vai voltar da mesma forma, liberaram carro reserva, os carros de terceiro também não autorizaram o serviço.
Como devo proceder?
Att,
Everton Coragem
Boa tarde Everton,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Por favor, entre em contato com a seguradora para que possam te ajudar.
Abraço.
Bom dia!
Gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Meu esposo está sem habilitação, e houve alguns problemas do alarme do carro com o portão do prédio. Teve um dia que ele foi sair com o carro, e o portão desceu e acertou no teto do carro, ocasionando arranhões e quebrando a antena. Foi feita a reclamação com zelador/sindica para tomarem uma atitude cabível. Porém, passou um mês e eles não deram nenhuma resposta e disseram que teríamos que aguardar. Depois disso entrei em contato direto com a administração do prédio, o mesmo informou que não havia aberto um sinistro junto a seguradora. Depois disso, começamos a passar a resolver este problema diretamente com eles. O sinistro foi aberto, porém, eles pedem uma relação de documentos, perante essa relação, pedem a CNH, onde a do meu esposo está sem. Eles queriam de qualquer forma uma cópia da ultima habilitação, por meio das dúvidas, encaminhei a primeira para comprovar que é habilitado.
Perante todas essas informações, a seguradora não é obrigada a pagar o dano que aconteceu. Vale salientar que a seguradora responsável não é do carro e sim a do prédio. Não é justo isso, porque foi um erro do portão do prédio, e só por não ter uma habilitação o seguro não querer arcar com o prejuízo.
Att.
Bom dia Karina,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Para este problema, somente a seguradora responsável pode te ajudar.
Caso queira fazer uma nova cotação, entre em nosso site e preencha o formulário para que possamos entrar em contato com você.
Abraço.
Olá,
O condutor estava com sinais de embriagues, foi assaltado e teve o carro roubado, o seguro cobre?
Grato
Bom dia Fabrício,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Por favor, fale com o corretor, para que possam analisar os riscos excluídos de seu contrato.
Caso tenha interesse em fazer uma cotação de seguro, preencha o formulário na home-page do nosso site, teremos prazer em atende-lo.
Abraço
Boa tarde Douglas,
O meu caso foi o seguinte:
Sou segurado e há 4 meses atrás, um carro cortou a minha frente fazendo a volta em cima da Br e eu acabei batendo no mesmo, até então, o mesmo fugiu do local abandonando o veículo sem prestar socorro e meu carro capotou, fiquei preso dentro do carro inconsciente. Eu tinha ingerido bebida alcoólica, mas estava ciente ou seja meu acidente n foi ocasionado por uma suposta embriaguez pois eu n estava bêbado até que no meu b.o esta indício de bebida alcoólica mas não foi feito teste de bafômetro, pois estava inconsciente e não fui culpado pelo acidente e a seguradora está se recusando a me indenizar. Tem algum procedimento que eu possa tomar ou não há mais nada que eu possa fazer?
Boa tarde e espero que me ajude.
Bom dia Orlando,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Procure o órgão ou um profissional especializado para que possa te ajudar.
Estamos à disposição caso precise de uma cotação de seguro.
Abraço.
Boa tarde, Douglas!
Estou passando por um problema desses com a Porto Seguro.
Eles disseram que não vão pagar o meu carro e nem o do terceiro por a pesquisa de risco estar preenchida errada.
Porém, o corretor não fez a mesma conosco, ela foi assinada somente após o acidente.
Como proceder?
Att,
Juliana
Bom dia Juliana,
Obrigada por comentar no seguroauto.org,
Procure o órgão ou um profissional especializado para que possa te ajudar.
Caso tenha interesse em fazer uma cotação de seguro, entre em nosso portal e preencha o formulário para que possamos entrar em contato com você.
Abraço.
Boa tarde,
Todas essas causas de recusa exemplificadas no site, podem e devem ser bem investigadas, preferencialmente, por um advogado que conheça a matéria de seguros, sob pena de abusos praticados pelas seguradoras se tornarem uma regra e o contrato ser sempre interpretado de maneira mais favorável á seguradora e de modo a prejudicar o consumidor!
Estou à disposição acaso tenham interesse em questionar eventual recusa indenizatória de algum cliente.
Saudações e bom trabalho!
Bom dia Douglas,
Obrigada pelas suas considerações.
Realmente é de extrema importância a consulta de um advogado para que problemas como este sejam evitados.
Abraço.
Olá! Tinha uma BMW 302i 2016 e roubaram ela na mão de um amigo meu que nós vínhamos de Belém para Marabá em dois carro, eu e meu marido viemos no Virtus e ele na BMW na outra estrada. A seguradora Zurich abriu uma sindicância e depois de 35 dias mandou e-mail dizendo que não ia pagar a indenização por causa de divergências na apuração dos fatos. Como fazer agora?
Olá, Mayara!
É importante falar com seu corretor de seguros para explicar a posição da seguradora. Caso prefira, entre em contato com um advogado e leve a apólice do seguro.
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Atenciosamente!