Não são raras as situações em que a seguradora se recusa a arcar com a indenização. Se você está passando por isso, veja aqui o que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização!
Na hora de fazer um seguro auto é preciso ficar bem atento a apólice de seguro.
Nela, estão especificados todos os direitos e deveres do segurado e a da seguradora.
O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!
Porém, nem todo mundo presta atenção nessas informações.
E é exatamente dessa desatenção que surgem os principais problemas relacionados ao seguro.
Quando você se mantém atento a todos os detalhes da apólice, acaba evitando problemas futuros maiores.
Como uma possível recusa da seguradora ao pagamento da indenização de um sinistro.
Existem diferentes motivos que podem levar uma seguradora a recusar o pagamento de uma indenização, e todos eles devem estar claramente descritos na apólice do seguro auto.
Neste artigo, explicaremos melhor como essa recusa pode acontecer e o que fazer caso a seguradora não queira pagar a indenização.
Como evitar problemas com a indenização do seguro auto?
O primeiro passo para lidar com esse tipo de problema e saber evitá-lo.
Ao se contratar um seguro, é preciso preencher um questionário que será usado para identificação do perfil do motorista e hábitos em relação ao uso do carro.
É com base nele será determinado valor do seguro auto sob o risco de sinistro e o valor da apólice.
É preciso que essas informações sejam verdadeiras, pois, na hora do pagamento da indenização, caso alguma delas não esteja em conformidade com a verdade, isso poderá acarretar um problema maior, fazendo com que a seguradora não pague a indenização de um sinistro.
Nestes casos, a seguradora entenderá que o usuário cometeu fraude.
Afinal, o preço do seguro está diretamente ligado ao perfil de risco determinado na contratação.
Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.
Se o segurado mente ou omite informações da seguradora, pode pagar menos pela proteção.
Mas após um sinistro, a empresa vai verificar se as informações que possui condizem com a verdade.
Caso não, é comum que a seguradora negue os valores para ressarcir o prejuízo do consumidor e isso é comum nos seguros HDI, Allianz, MAPFRE e outros.
Como terá havido fraude, a empresa ainda poderá abrir uma Ação Judicial contra o indivíduo.
Como agir em caso de sinistro
Também é importante que você saiba como agir se houver um sinistro.
O sinistro é qualquer ocorrência que venha a acontecer com o veículo e que está coberto pela sua apólice de seguros, garantindo assim o pagamento da indenização.
Ele pode ser uma ocorrência como roubo, furto, colisão ou outro ocorrido que esteja enquadrado dentro do que a empresa de seguros se dispôs a ressarcir em caso de prejuízos.
O primeiro passo para solicitar a indenização junto a seguradora é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.).
Depois disso, é preciso entrar em contato com a seguradora para receber a orientação de como proceder e quais documentos devem ser enviados para que o pagamento da indenização possa ser feito.
Após entregar todos os documentos solicitados na seguradora, ela terá um prazo de 30 dias para analisá-los.
Posteriormente, deverá realizar o pagamento da indenização.
Vale mencionar que, caso a seguradora solicite mais algum documento, a contagem desse prazo será suspensa até que essa solicitação seja atendida.
A seguradora não quer pagar a indenização
Em alguns casos a seguradora não quer pagar a indenização e isso pode ocorrer por diversos motivos.
Um deles é a não apresentação de todos os documentos exigidos.
Outro caso que pode levar a essa negativa é o atraso no pagamento das parcelas.
Isso porque, dependendo do período de atraso, o seguro pode ficar suspenso e até mesmo ser cancelado, fazendo com que o segurado perca o direito a ele.
Existe uma regra que determina que cada parcela paga dá direito a um prazo do seguro.
Porém, isso precisa ser verificado na apólice, seja da Azul Seguros, seguro MAPFRE, HDI Seguros, Allianz ou outra seguradora.
As coberturas também precisam ser verificadas.
Afinal, se você possui um seguro contra roubo e furto apenas, as demais ocorrências não estarão cobertas.
Então, no caso de uma colisão, não haveria motivo para a seguradora pagar a indenização, uma vez que esse tipo de sinistro não está disponível na sua cobertura.
Se precisar, poderá mover uma ação contra seguradora que não paga sinistro.
Quando o segurado perde o direito a receber a indenização?
Além das situações de recusas mencionadas acima, existem mais possibilidades de o segurado perder o direito a receber a indenização do seguro auto.
Isso pode acontecer por diversos motivos, mas o mais comum é por causa de informações falsas no momento da contratação do seguro.
Por exemplo: o segurado informou que, durante a noite, o carro ficava na garagem de casa. Mas no caso de veículo roubado na rua e a seguradora verificou que o segurado não possui garagem em casa. Então, essa é considerada uma informação falsa e isso faz com que ele perca o direito.
Também é comum que a indenização seja negada em casos de infração da lei. Como:
- Permitir que uma pessoa sem habilitação dirija;
- Estar sob efeitos de álcool ou drogas;
- Sinistros que ocorrem em condições ilegais, como corridas não autorizadas;
- Entre outras situações.
As seguradoras também costumam negar a indenização nos casos a seguir.
Exposição do veículo ao risco
Se o segurado coloca seu veículo em risco, aumentando as chances de sinistro, pode não ter acesso à indenização.
Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor deixa o carro aberto com a chave no contato.
Ou mesmo as janelas do auto abertas.
Será muito mais fácil que o veículo seja roubado, não é mesmo?
Alterações no carro
Ao cotar um seguro, a seguradora estabelece o risco de sinistro daquele auto.
Para isso, ela considera tanto o perfil do motorista, quanto às informações sobre o carro.
Incluindo as alterações que o veículo possui.
Um auto rebaixado, por exemplo, não costuma ser segurado.
Afinal, esse tipo de veículo tende a ser dirigido em alta velocidade, o que aumenta suas chances de colisão.
Sem contar que carros rebaixados podem ter alterações mecânicas graves.
A instalação de acessórios e equipamentos de mídia também são consideradas alterações no veículo.
Se qualquer uma dessas mudanças, ou outras, forem feitas no carro, você deverá informar à seguradora.
Assim, ela poderá recalcular o seguro e, se for o caso, cobrar a diferença.
Agora, se você não contar à empresa sobre as mudanças, seja para carros rebaixados ou outras, poderá ter sua indenização negada.
A companhia vai entender a não-atualização como fraude.
Sinistro intencional do auto
Algumas pessoas provocam sinistros visando receber a indenização do seguro.
São comuns, por exemplo, as colisões e o incêndio do próprio carro.
Se ficar provado que os danos foram causados de modo intencional, a seguradora não vai pagar a indenização.
Isso é comum de acontecer entre as seguradoras, seja a HDI Seguros, Azul Seguros, seguro MAPFRE, Porto Seguro e outras.
Afinal, de novo, o consumidor terá tentado fraudar o seguro.
Sinistro provocado por terceiro
Se um terceiro provocou o sinistro, como colidindo com seu carro, ele será o responsável por pagar pelo conserto.
O melhor é que o indivíduo causador tenha seguro.
Assim, a seguradora dele pagará pelos danos.
Mas se não houver seguro no outro veículo, converse com o terceiro e negocie que ele pague pelos reparos do próprio bolso.
Se nada disso resolver, você poderá requerer seu direito de pagamento pelo terceiro na justiça.
Negativa de indenização por riscos excluídos
Além de listar as situações em que o carro será coberto, a apólice do seguro conta com os riscos excluídos do seguro.
Os riscos excluídos são prejuízos não indenizáveis.
Ou seja, situações que a seguradora já destaca que não vai pagar indenização se elas ocorrerem.
Esses riscos podem variar conforme a proteção adquirida e a seguradora contratada.
Então, de novo, é fundamental ter atenção à apólice do seguro.
Em todo o caso, é possível listar os riscos excluídos mais comuns no seguro auto. Veja abaixo.
- Sinistros ocorridos em estradas não abertas ao tráfego;
- Danos causados pela não-manutenção periódica do veículo;
- Sinistros causadas por atos terroristas, de guerra, rebelião e outros;
- Sinistros causados por tumultos, vandalismo, motins, greves, lock-outs ou outras perturbações de ordem pública;
- Danos causados em operações de carga ou descarga etc.
Por isso, é importante que você se informe muito bem sobre a apólice e tire todas as suas dúvidas com a seguradora antes de assinar o contrato, independentemente se contratou os seguros HDI, seguro auto Azul, Itaú ou outros.
Esteja bem atento a todas as suas informações presentes no contrato e, para não correr riscos, verifique se a seguradora segue as normas e recomendações da SUSEP (Superintendência dos Seguros Privados).
Esse é o órgão responsável por regulamentar todo o setor de seguros do país.
E se a recusa da seguradora em pagar a indenização for abusiva?
Como dito neste artigo, existem muitos fatores que podem levar a seguradora a não querer pagar a indenização.
No entanto, em algumas situações, essa negativa pode ser considerada abusiva.
Nesses casos, existem dois caminhos a serem percorridos para que essa negativa possa ser contestada pelo segurado.
O primeiro deles é entrando em contato com a Ouvidoria da seguradora.
Todas as empresas deste setor são obrigadas a contar com um canal de comunicação com o cliente para que possíveis conflitos sejam solucionados de uma maneira mais simples.
Ao entrar em contato com a ouvidoria da empresa e informar todo o ocorrido, a seguradora terá um prazo de 15 dias para fornecer uma resposta sobre essa questão ao cliente.
O contato da ouvidoria da seguradora pode ser encontrado no site da empresa ou na apólice de seguro.
Caso esse primeiro caminho não funcione, será preciso que o cliente procure seus direitos na justiça.
Existem advogados especializados em direito securitário que podem orientar melhor o segurado, lhe ajudando a questionar essa negativa com o respaldo do Código Civil e conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Se o seu caso se enquadra nesta situação, ou seja, se não existem motivos legais para que a empresa de seguros de carros se recuse a arcar com a indenização, você terá o prazo de 1 ano, a partir da data da informação da negativa ao pagamento, para iniciar uma ação judicial.
Fique atento a contagem deste prazo
Independentemente do sinistro ocorrido, este prazo deverá começar a ser contado a partir do momento que o cliente for informado sobre a decisão.
Normalmente este aviso é feito através de uma carta, destinada ao endereço do segurado.
Mais uma vez, vale dizer que é fundamental estar atento a todos os detalhes da apólice de seguros de carros.
Afinal, na maior parte das vezes, quando uma seguradora não quer pagar a indenização, isso acontece por causa de algum descumprimento das regras da apólice.
No entanto, se você constatar que a negativa da empresa de seguros em pagar a indenização do seu sinistro está acontecendo de maneira arbitrária, sem uma justificativa plausível, não deixe que seu direito seja negado.
Procure um advogado!
E se a seguradora quiser assumir uma indenização inferior ao valor contratado?
Independentemente do que a seguradora ou mesmo o segurado afirmar, o que vale é o que está na apólice de seguro. Portanto, leia o seu contrato e veja se ela realmente está se limitando a efetuar o pagamento total do sinistro ou se isto está previsto no acordo.
Mas, caso realmente a empresa queira pagar menos, por exemplo, o seu carro foi roubado e a seguradora não quer seguir o valor da Tabela Fipe, você tem o direito de exigir o pagamento total. Então, entre em contato com a SUSEP ou seu advogado para que a situação seja resolvida.
Lembre-se de que o que está no contrato é o que importa e todas as seguradoras devem seguir as regras da SUSEP, seja a Azul Seguros, HDI Seguros, seguro MAPFRE, Allianz, Porto Seguro ou outras.
Portanto, se a seguradora não quer pagar a indenização, você poderá recorrer, caso ela não tenha motivos para a recusa.
Como acionar a SUSEP?
Se você quer registrar alguma reclamação sobre a seguradora que está te atendendo, seja a MAPFRE, Youse ou mesmo Bradesco, Itaú seguro auto, Santander seguro auto, entre outras, acesse o portal do Consumidor.gov.br.
Portanto, qualquer pessoa física ou MEI, ou seja, os consumidores que tenham reclamações sobre os fornecedores cadastrados na SUSEP, pode registrar sua reclamação no portal.
No caso de pessoa jurídica, terá que acionar as entidades e órgãos integrantes do SNDC, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Após registrar a reclamação, verifique se preencheu os dados corretamente da seguradora reclamada. A saber, a reclamação pode ser feita tanto para sociedade de capitalização, seguradora ou entidade aberta de previdência complementar.
Mas, se ficar com alguma dúvida, pode saná-la enviando uma mensagem para a SUSEP.
Então, agora você sabe como agir se a seguradora não quer pagar a indenização. Se ficar mais dúvidas, fale com o seu corretor de seguros!
*Publicado em 2016 e atualizado em 17/02/2023.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878





192 Comentários
Olá, meu Esposo foi Assaltado no dia 18/06/2018 ás 23h. Levaram o Carro e o Celular dele. Fizemos o B.O e logo comunicamos o roubo para a Seguradora do carro. Mas, por motivo de ele ainda não ter pago a mensalidade de junho, antes do roubo, eles negaram o monitoramento e o seguro contra o roubo. Sendo que já tinha pago varias outras mensalidades com pequenos atrasos e eles nunca questionaram nada e nem entraram em contato Conosco para falar nada. Isso é certo?
Att.
Oi,
A minha seguradora se recusa a pagar o meu veículo que foi furtado fora da minha garagem, eles tem o direito de negar o pagamento nesse caso, na noite do ocorrido eu informei que não estava na garagem e eu informei que ele era guardado na garagem.
Obrigado.
Bom dia,
Meu filho não consegue receber o seguro, pois quando ele contratou estava desempregado, arrumou um estágio e a moto foi roubada depois de 1 mês enquanto estava trabalhando, em frente ao prédio. O seguro se recusa a pagar, pois não foi avisado disso, procede?
Obrigado.
Boa tarde Nelson
Obrigada por entrar em contato.
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://seguroauto.org/cote/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente.
Senhores,
Em 2003 adquiri um Seguro de Vida no qual havia segundo o propósito de ambos, segurado e seguradora, tinha na época abrangência diversa, ou seja, cobriria doença grave e DIH e este foi o meu propósito, pois caso contrário não viesse a dar estas coberturas, não adquiriria uma vez que hoje a seguradora diz que o que fiz foi seguro para doença terminal, que significa segundo a Corretora caso sem que o médico assina um documento da seguradora dizendo que este morrerá em seis meses e acho que se este segurado está em estágio terminal e mesmo assim adquiri um certo seguro agindo assim o fará com má fé.
Peço apoio,
Dauro.
Boa tarde Dauro,
Obrigada por entrar em contato.
Em nosso site, tratamos apenas de seguro auto.
Por favor, entre em contato com a seguradora responsável para que possam ajuda-lo.
Atenciosamente.
Olá, boa tarde,
Meu carro foi roubado dia 19 de fevereiro de 2018 em Minas Gerais, ele é segurado na Bradesco seguros. E após 2 semanas que tinha acontecido o roubo encontraram o carro em Mato Grosso do Sul e eu estava em Tocantins. A seguradora pediu para colocar o carro na BIN (base nacional), nós viemos do Tocantins para Minas e colocamos o carro na BIN e ai a seguradora pediu os documentos do carro preenchidos e nós mandamos. Logo em seguida, depois de muito custo para colocar o carro na BIN, eles agora pediram para retirar o carro. Eu comuniquei com a policia e eles disseram que não podem tirar o carro da BIN e nem mandar o auto de entrega porque o carro não entregue a ninguém. Agora a seguradora não retira o meu carro, não paga e cancelaram meu sinistro. O que eu faço?
Obrigada
Bom dia Larissa,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
Em casos de sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
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Atenciosamente.
Boa tarde,
Meu carro foi sinistrado em 23/12 e paguei o prêmio do seguro de dezembro. Estava coberto.
Como o carro está em avaliação na oficina deles e provavelmente será PT, eu devo continuar pagando os prêmios do seguro? O objetivo fim do seguro deixa de existir nesse caso… Não vejo obrigatoriedade de pagar…. Peço a gentileza de me ajudarem.
Obrigado.
Bom dia Luiz,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
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Atenciosamente
Olá,
As seguradoras adotaram o famigerado perfil do segurado para apurar o valor da apólice, que não passa de uma discriminação esse processo, e lendo-se as clausulas elas dão uma conotação para o não pagamento dos sinistros. Um caso pitoresco que acontece, elas as seguradoras aprovam 100% das apólices, não fazem o levantamento dentro dos 15 dias conforme a lei, código civil e código do consumidor, para legitimar uma apólice, ai recebem os valores avista ou a prazo com toda a tranquilidade, mas na ocorrência de um sinistro ai elas inventam um monte de fatos para não pagarem a indenização.
Até mais.
Boa tarde!
A seguradora recusa de indenizar, qual procedimento que eu devo fazer?
Obrigado.
Boa tarde,
Sofri uma batida e a motorista responsável admitiu a culpa. Porém, a seguradora SulAmérica, não quer indenizar o conserto do meu carro (sinistro terceiros). No B.o tem relatando o ocorrido e tudo. Como devo proceder?
Obrigado
Bom dia Paula,
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Boa noite,
Há 40 dias bati o carro e estava errada, sendo que os 2 veículos deram perda total.
A seguradora renovou meu seguro com habilitação suspensa, eu não sabia da suspensão porque tinha entrado com recurso em fevereiro e foi negado em março e não recebi nada. Mas meu seguro renovou em maio, agora recusaram pagamento por estar suspensa, estou desesperada, alguém me ajuda?
Grata
Boa tarde Marlene,
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